DOEAM 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
“obrigações contratuais”/“obrigações contratuais”, o saldo a pagar relativo ao gás não retirado 
da PETROBRAS, ver nota explicativa nº 12. Esses valores podem ser recuperados e por isso 
foram reconhecidos em contas patrimoniais reflexas.
OBRIGAÇÕES NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE GÁS
Em 2019 não teve ocorrência da cobrança do Top Anual, previsto no item 9.2.c, do Contrato 
Térmico, contudo foi recuperado saldo remanescente do Top Anual dos exercícios de 2014, 
2015, 2017 e 2018, no valor de R$ 151.611.
Em 31 de dezembro de 2019, os valores relativos à parcela do gás (take), do transporte (ship), 
da margem e da penalidade PRME, cobrados através de Cartas de Débitos, montam R$ 
2.212.708 (31 de dezembro de 2018, R$ 2.296.046).
7 TRIBUTOS A RECUPERAR.
Descrição
31/12/2019
31/12/2018
Imposto de renda
6.514
4.441
Contribuição social
91
1.093
COFINS
15.436
8.625
PIS
2.857
1.864
Outros
76
152
Total
24.974
16.175
Circulante
24.760
16.175
Não circulante
215
Total
24.974
16.175
8 IMOBILIZADO
31/12/2019
31/12/2018
Dir. de uso - Aluguel de Bens Imóveis
2.831
(-) Amort. Dir. Uso-Arrend. Imóveis
-354
Total
2.477
Corresponde aos contratos de locação de bens imóveis firmados, prorrogados ou renovados 
pela CIGÁS na figura de locatário (arrendatário) a partir de janeiro de 2019, registrados a valor 
presente. Em consonância com o CPC 06, o ativo do direito de uso será depreciado com base 
no prazo do contrato, conforme dispõe a nota 2.3.1. 1.
9 INTANGÍVEL.
Descrição
31/12/2019
31/12/2018
Rede de Distribuição - Tubulações
185.844
185.390
Edificações e Benfeitorias
2.489
2.571
Máquinas e Equipamentos
1.148
1.279
Móveis e Utensílios
303
334
Equip. de Processamento de Dados
507
543
Software
416
288
Veículos e Equipamentos de Transporte
12
23
Obras em Andamento
15.649
8.263
Estoque de Imobilizado
123
123
Total
206.492
198.814
Esses ativos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 são compostos como segue:
Taxa 
Média de 
Depreciação 
aa-%
31/12/2018 Adições Transferências Amortização
Baixas
31/12/2019
Rede de Distribui-
ção - Tribulações
4,97%
185.390
2.556
8.221
(9.171) (1.151)
185.844
Edificações e 
Benfeitorias
4,97%
2.571
13
-
(95)
-
2.489
Máquinas e Equipa-
mentos
10,00%
1.279
104
9
(162
(82)
1.148
Móveis e Utensílios
6,67%
334
35
-
(28)
(39)
303
Equip. de Processa-
mento de Dados
20,00%
543
202
-
(117)
(121)
507
Software
20,00%
288
170
-
(42)
-
416
Veículos e 
Equipamentos de 
Transporte
10,00%
23
-
(11)
-
12
Obras em Anda-
mento
8.263
15.617
(8.230)
(0)
15.649
Estoque de Imobi-
lizado
123
123
Total
198.814
18.697
-
(9.626) (1.393)
206.492
O Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás combustível cana-
lizado, celebrado em 18 de novembro de 2002, entre o Poder Concedente e a Companhia 
(Concessionária), com término em 31 de janeiro de 2040, regulamenta os serviços públicos 
em tela da seguinte forma:
• O contrato estabelece quais os serviços que o operador deve prestar e para quem os servi-
ços devem ser prestados;
• Extinta a concessão, revertem-se ao Poder Concedente todos os bens e serviços vinculados 
à infraestrutura, mediante pagamento de uma indenização, prevista na cláusula 20.2, do con-
trato que estabelece indenização aos investimentos realizados nos últimos 10 anos anteriores 
ao térmico do contrato, corrigidos monetariamente pelo IGP – Índice Geral de Preço; 
• O preço é regulado através de mecanismo de tarifa com base em fórmulas paramétricas, 
bem como são definidas as modalidades de revisões tarifárias que devem ser suficientes para 
cobrir os custos, a amortização dos investimentos e a remuneração pelo capital investido.
Com base nas características estabelecidas no contrato de concessão de distribuição de gás 
canalizado da Companhia, a Administração entende que estão atendidas as condições para a 
aplicação da Interpretação Técnica ICPC 01 (R1) – Contratos de Concessão, a qual fornece 
orientações sobre a contabilização de concessões de serviços públicos aos seus operadores.
A infraestrutura construída para operacionalização da atividade de distribuição cujo valor está  
representada pelo ativo intangível da Companhia é recuperada através de dois fluxos de 
caixa, a saber: (a) parte através do consumo de gás canalizado pelos consumidores (emissão 
do faturamento mensal da medição de consumo de gás) durante o prazo da concessão; e (b) 
parte como indenização dos bens reversíveis no final do prazo de concessão que será rece-
bida diretamente do Poder Concedente, conforme cláusula 20.2 do contrato de concessão.
Esta indenização será efetuada com base nas parcelas dos investimentos realizados nos 10 
(dez) anos anteriores ao término da concessão (31 de janeiro de 2040) atualizado monetaria-
mente, conforme os critérios especificados no Contrato de Concessão.
A concessão da Companhia não é onerosa, desta forma, não há obrigações financeiras fixas 
e pagamentos a serem realizados ao Poder Concedente.
A Companhia iniciou suas operações comerciais em 1º dezembro de 2010 e, a partir desse 
mês, também iniciou a amortização do intangível pelo prazo da concessão.
9.1 Análise do valor recuperável dos ativos.
Foram realizados os cálculos do valor recuperável dos ativos, de acordo com o CPC 01 (IAS 
36) do Conselho Federal de Contabilidade. Não foram identificadas evidências que requeres-
sem ajustes para perda por redução do valor de recuperação do seu ativo para o exercício 
findo em 31 de dezembro de 2019.
10 DIFERIDO.
31/12/2019
31/12/2018
Custo
8.533
8.533
Amortização Acumulada
(7.750)
(6.897)
Total Liquido
782
1.635
Refere-se a gastos incorridos e receitas auferidas no período pré-operacional, os 
quais estão sendo amortizados em 10 anos, pelo método linear de acordo com a lei nº 
11.941/2009, art. 38.
11 FORNECEDORES.
31/12/2019 31/12/2018
Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A. - CCD (a) e (b)
2.439.063
4.878.825
Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A.
1.923.394
2.108.594
Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A. - Ação Judicial (ver Nota 18.3.3)
603.190
-
Outros
4.019
2.076
Total
4.969.667
6.989.494
Circulante
2.644.262
3.243.976
Não circulante
2.325.404
3.745.518
Total
4.969.667
6.989.494
(a) Conforme mencionado na nota explicativa nº 5.1, os valores a pagar relativos às par-
celas 72a a 120a da Confissão de Dívida, celebrada entre a PETROBRAS e a Amazonas 
Energia, com a interveniência da ELETROBRAS, em 2014, são classificados para o pas-
sivo não circulante.
(b) Conforme mencionado na nota explicativa nº 5.2, os valores a pagar relativos às par-
celas 33a à 36a da Confissão de Dívida, celebrada entre a PETROBRAS e a Amazonas 
Energia, com a interveniência da ELETROBRAS, em 2018, são classificados para o pas-
sivo não circulante.
(c) Fornecedores – Depósito Judicial - R$ 603 MM.
O valor do depósito judicial no montante atualizado de R$ 603.190 encontra-se detalhado 
na nota explicativa nº 18.3.3.
12 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
31/12/2019
31/12/2018
Ship or Pay - transporte
1.925.241
1.969.722
Obrigação de fornecimento de gás
57.054
208.808
Obrigações contratuais
171.553
203.764
Take or Pay - commodity
115.269
127.817
Penalidades - PRME
774
772
Total
2.269.891
2.510.883
Circulante
2.212.836
2.302.075
Não circulante (a)
57.054
208.808
Total
2.269.891
2.510.883
12.1 Conforme mencionado na nota explicativa nº 6 e devido ao contrato reflexo de venda 
de gás ao segmento térmico, em 2006, a Companhia também assinou contrato de compra 
de gás natural firmado com o seu fornecedor Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS 
que estabelece, na cláusula 9, um volume mínimo diário de compras de gás. Caso este 
volume não seja atingido, a Companhia deverá pagar à PETROBRAS a diferença entre 
o valor mínimo contratual e o efetivamente consumido. O contrato assegura o direito de 
recuperação do volume em até 60 meses do ano em que não ocorreu a retirada do gás 
natural, através de fornecimento de gás, dos valores pagos em decorrência de não ter 
sido atingido o volume mínimo de compra.
12.2 Os volumes a serem recuperados deverão ser apurados pela diferença entre o vo-
lume efetivamente consumido e o volume mínimo da compra anual, previsto na cláusula 
9.2.c, do Contrato. Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2019, o volume mínimo 
de compra, relativo à parcela do gás recuperável, não atingido pela Companhia monta um 
valor acumulado de R$ 171.553 (31 de dezembro de 2018, R$ 203.764) e, desta forma a 
Companhia tem registrado no passivo no grupo/conta “obrigações contratuais” a obriga-
ção junto à PETROBRAS, tendo como contrapartida a conta “Gás Pago Não Retirado-Top 
Anual Recup” no ativo no grupo “créditos nas operações de gás” em 31 de dezembro de 
2018 o montante de R$ 57.170 (31 de dezembro de 2018, R$ 208.782), vide nota explica-
tiva nº 6. A Companhia também registrou no ativo no grupo/conta “créditos contratuais” o 
saldo a receber da Amazonas Energia relativo ao gás não enviado à Amazonas Energia, 
ver nota explicativa nº 6.
Em 2019 não teve ocorrência da cobrança do Top Anual, previsto no item 9.2.c, do Con-
trato Térmico, contudo foi recuperado saldo remanescente do Top Anual dos exercícios de 
2014, 2015, 2017 e 2018, no valor de R$ 151.754.
Em 31 de dezembro de 2019, os valores relativos à parcela do gás (take), do transpor-
te (ship) e da penalidade PRME, cobrados através de Cartas de Débitos, montam R$ 
2.041.283 (2018, R$ 2.098.311).
13 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
31/12/2019
31/12/2018
Participação nos Lucros e Resultados
1.714
1.494
Férias e encargos
1.462
1.274
Salários a pagar
-
-
IRRF
143
169
INSS
287
319
FGTS
68
65
Outras obrigações sociais e trabalhistas
18
23
Total
3.693
3.344
14 TRIBUTOS A RECOLHER
31/12/2019
31/12/2018
PIS a Recolher
5.525
6.550
COFINS a Recolhher
25.473
30.783
Imposto de Renda a Pagar
2.634
6.613
CSLL a Pagar
2.418
3.396
Outros
390
410
Total
36.440
47.753
15 CONVÊNIO ELETROBRAS.
31/12/2019
31/12/2018
Principal
54.131
54.131
Juros Provisionados
61.161
54.887
Encargos Moratórios
36.103
27.879
Total
151.395
136.897
Em 11 de dezembro de 2006, a Companhia assinou um Convênio de Cooperação Téc-
nico-Financeira (ECV-205/2006) junto às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETRO-
BRAS, Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil 
S.A. – Eletronorte. O objetivo deste convênio consistiu na viabilização por meio de partici-
pação técnica e financeira dos participantes através de estudo, projeto e implantação de 
Ramais Termelétricos, a mudança da matriz energética do Estado do Amazonas, com a 
utilização do gás natural em substituição aos combustíveis líquidos derivados de petróleo, 
contribuindo para a diminuição do consumo de óleo combustível e a consequente emissão 
de monóxido de carbono e redução dos custos da CCC-Isol.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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