DOEAM 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
O referido instrumento prevê que os valores aportados pela ELETROBRAS - Centrais
Elétricas Brasileiras – devem ser reembolsados pela Amazonas Distribuidora de Energia
S.A. a partir do início da operação comercial dos ramais termelétricos que atendem aos
Produtores Independentes de Energia - PIE’s. Assim, da receita líquida auferida com o re-
cebimento das parcelas dos Ramais Termelétricos, 70,74% deste valor será reembolsado
durante o período de 96 meses para a Eletrobrás, cujo término previsto no Convênio de
Cooperação Técnico-Financeira (ECV-205/2006) foi o mês de novembro de 2018.
15.1 Em novembro de 2019, foi publicada a Resolução Homologatória nº 2.637, de 12
de novembro de 2019, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o que permitiu
à CIGÁS a cobrança dos valores pertinente às Parcelas Ramais Termelétricos, para o
período de julho/2019 e a maio/2025.
As amortizações do saldo a pagar do Convênio ELETROBRAS dependem da adimplência
da Amazonas Energia e AmeGT em relação às liquidações das parcelas do consumo
pelos PIE’s (Produtores Independentes de Energia).
16 ARRENDAMENTO
31/12/2019
31/12/2018
Arrendamentos a pagar
3.247
(-) Juros a transcorrer - Arrendamento
(392)
Total
2.855
Circulante
742
Não circulante
2.113
Total
2.855
17 PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
17.1 Capital social e mutação.
O capital social integralizado até 31 de dezembro de 2019 é de R$ 134.734 (31 de dezem-
bro de 2018, R$ 120.907).
31 de dezembro de 2019 e 2018
Quantidade de Ações
Capital Integralizado
Ordinárias
Preferenciais
Total
2019
2018
Manausgás S.A.
11.586.619
47.292.322
58.878.941
111.829
100.353
Estado do Amazonas
12.059.543
-
12.059.543
22.905
20.554
Total
23.646.162
47.292.322
70.938.484
134.734
120.907
Conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada no dia 12 de novem-
bro de 2019, o capital foi aumentado em R$ 13.827, sem emissão de novas ações, me-
diante capitalização do saldo de reserva de incentivo fiscal do lucro da exploração.
Cada ação ordinária terá direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais de
acionistas.
As ações preferenciais não terão direito a voto e gozarão cumulativamente das seguintes
vantagens:
• Prioridade no recebimento do dividendo mínimo obrigatório estabelecido no Estatuto
Social;
• Prioridade no reembolso do capital, sem prêmio em caso de dissolução da Companhia.
17.2 Reserva legal.
É constituída reserva legal em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e o
Estatuto Social, na base de 5% do lucro líquido de cada exercício até atingir 20% do
capital social. No exercício de 2019, a Companhia constituiu o montante de R$ 3.007 (31
de dezembro de 2018, R$ 4.544) de reserva legal. A reserva legal tem por fim assegurar
a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízo e
aumentar capital.
17.3 Reserva de incentivo fiscal.
Conforme mencionado na nota explicativa nº 2.14.3, a parcela correspondente ao incen-
tivo fiscal apurado no exercício foi transferida para a reserva de incentivo fiscal dentro da
reserva de lucros. Em 2019, o valor desse incentivo foi de R$ 12.509 (31 de dezembro
de 2018, R$ 13.827).
17.4 Dividendos mínimos obrigatórios.
Aos acionistas está assegurado pelo Estatuto Social dividendo mínimo correspondente a
75% do lucro líquido apurado em cada exercício social, ajustado consoante a legislação
em vigor. Abaixo detalhamos o cálculo apurado:
31/12/2019 31/12/2018
Lucro Líquido
60.140
90.873
Constituição de Reserva Legal
(3.007)
(4.544)
Constituição de Reserva de Incentivo Fiscal
(12.509)
(13.827)
44.624
72.502
Dividendos mínimos obrigatórios - 75%
33.468
54.377
Total de ações ordinárias e preferenciais
70.938.484 70.938.484
Dividendos mínimos obrigatórios por total de ações (ordinárias
e preferenciais) - em R$
0,4718
0,07665
A movimentação do saldo de dividendos a pagar está demonstrada abaixo:
31/12/2019
31/12/2018
Dividendos mínimos obrigatórios
33.468
54.377
Provisão de dividendos adicionais
3.989
9.478
Pagamento de dividendos minimos
(11.967)
(28.434)
Pagamento de dividendos adicionais
(3.989)
(9.478)
Saldo a Pagar
21.501
25.943
Valor
Saldo em 31 de dezembro de 2017
18.232
Provisão de dividendos adicionais relativos a 2017
6.077
Pagamentos de dividendos adicionais relativos a 2017
(6.077)
Pagamento de dividendos relativos a 2017
(18.232)
Dividendos mínimos obrigatórios de 2018
54.377
Provisão de dividendos adicionais intermediários relativos a 2018
9.478
Pagamento de dividendos minimos intermediários relatívos a 2018
(28.434)
Pagamento de dividendos adicionais intermediários relativos a 2018
(9.478)
Saldo em 31 de dezembro de 2018
25.943
Provisão de dividendos adicionais relativos a 2018
8.648
Pagamento de dividendos relativos a 2018
(25.943)
Pagamento de dividendos adicionais relativos a 2018
(8.648)
Dividendos mínimos obrigatórios de 2019
33.468
Provisão de dividendos adicionais intermediários relativos a 2019
3.989
Pagamento de dividendos minimos intermediários relatívos a 2019
(11.967)
Pagamento de dividendos adicionais intermediários relativos a 2019
(3.989)
Saldo em 31 de dezembro de 2019
21.501
17.5 Dividendos adicionais propostos.
Em 17 de abril de 2019, a Assembleia Geral aprovou o pagamento dos dividendos adi-
cionais propostos pela Administração, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de
2018, no montante de R$ 8.648. Em 12 de novembro de 2019, a Assembleia Geral apro-
vou o pagamento de dividendos adicionais ao mínimo, relativo ao 1º semestre de 2019, no
valor de R$ 3.989. A Companhia decidiu, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária,
propor dividendos adicionais ao mínimo obrigatório no montante de R$ 7.167, relativo ao
lucro do exercício findo em 31 de dezembro de 2019 e classificou esses dividendos dentro
do patrimônio líquido.
31/12/2019
31/12/2018
Dividendos adicionais propostos
11.156
18.126
Pagamento de dividendos adicionais
(3.989)
(9.478)
Total
7.167
8.648
18 PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS, CÍVEIS E FISCAIS.
As provisões constituídas para processos trabalhistas, fiscais e cíveis são compostas
como segue:
31/12/2019
31/12/2018
Depósitos judiciais - Reman
155.072
136.150
Trabalhistas
31
31
Fiscais
242
235
Cíveis
-
54
Total
155.346
136.470
A movimentação está abaixo demonstrada:
Valor
Saldo em 31 de dezembro de 2017
118.917
Atualização do honorário de êxito
8
Reversão de provisão (Trabalhistas e Civis)
(274)
Constituição de provisão para valores recebidos Reman (ver nota 15.3.2)
12.977
Atualização de provisão - Reman (ver nota 15.3.2)
4.842
Saldo em 31 de dezembro de 2018
136.470
Atualização do honorário de êxito
7
Reversão de provisão (Trabalhistas e Civis)
(548)
Constituição de provisão para valores recebidos Reman (ver nota 18.3.2)
13.071
Atualização de provisão - Reman (ver nota 18.3.2)
6.346
Saldo em 31 de dezembro de 2019
155.346
18.1 Trabalhista e cíveis.
A PCCM Construção e Montagem Ltda. (“PCCM”) foi contratada pela CIGÁS para pres-
tação de serviços de consolidação do projeto básico e executivo, construção, montagem,
condicionamento, testes e comissionamento na rede de distribuição de gás natural e
elementos de redes referentes aos ramais industriais do empreendimento intitulado de
ramais industriais Aparecida Fase I da Cidade de Manaus/AM, incluindo o fornecimento
de materiais e serviços. Em face da inexecução contratual por parte da referida empresa
(abandono do canteiro de obras, não pagamento de funcionários e outros), a Companhia
formalizou distrato do contrato, em outubro de 2012. Diante do não cumprimento das obri-
gações trabalhistas pela PCCM, os funcionários daquela empresa, sentindo-se lesados,
moveram ações trabalhistas e cíveis, nas quais a CIGÁS fora chamada na qualidade de
litisconsorte, em face de eventual responsabilidade subsidiária a ser verificada pelo Juízo.
A PCCM firmou vários acordos judiciais, mas diante do descumprimento por parte da
empresa, as execuções foram redirecionadas à CIGÁS. O valor das ações trabalhistas e
cíveis que a Companhia e seus assessores jurídicos avaliaram como provável de perda
monta R$ 31 (31 de dezembro de 2018, R$ 85). Outros processos de natureza trabalhista
foram considerados pela Administração da Companhia, juntamente com a opinião de seus
assessores jurídicos, como possível a perda nestas causas e não constituíram provisão e
que montam R$ 1.257 (31 de dezembro de 2018, R$ 1.288).
18.2 Honorários de êxito.
A Companhia se defende de Auto de Infração movido pela Receita Federal relativos a
exigência de imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuição para o
programa de integração social – PIS e contribuição para financiamento da seguridade
social - COFINS, referente a depósitos efetuados pela ELETROBRAS, pertinente ao
Convênio ECV Nº 205/2006, os quais são considerados indevidos pela administração da
Companhia e pelos seus consultores jurídicos. Os honorários advocatícios sobre esses
processos foram acordados com os consultores jurídicos da Companhia como sendo um
percentual do valor do Auto, caso a Companhia obtenha êxito, isto é, honorários de su-
cesso. Devido ao fato da Companhia e dos seus consultores jurídicos classificarem tais
causas como possível de perda, a Administração constituiu provisão sobre os respectivos
honorários advocatícios, os quais para 31 de dezembro de 2019 montam R$ 242 (31 de
dezembro de 2018, R$ 235).
Adicionalmente, a Companhia possui outros processos de natureza tributária e cível no
montante de R$ 12.427 (2018, R$ 13.734), mas que, baseada na opinião de seus as-
sessores jurídicos, as chances de perda são possíveis, razão pela qual não se registrou
qualquer provisão às demonstrações financeiras para 31 de dezembro de 2019 e de 2018.
18.3 Ativos contingentes.
18.3.1 Construtora LJA.
A Construtora LJA Ltda. foi contratada pela CIGÁS para efetuar a construção dos ramais
termoelétricos, entretanto houve rescisão do contrato entre as partes devido a não entre-
ga de tubos adquiridos pela CIGÁS. A Companhia move uma ação contra a Construtora
no valor de R$ 18.326 (em 2018, 17.565). O direito da Companhia já foi reconhecido judi-
cialmente, estando o processo em fase de execução dos valores, e considerando que res-
tou infrutífera a busca de bens em nome da empresa executada, a Companhia ingressou
com medida incidental, em 2017, para desconsideração da personalidade jurídica, o que
busca permitir a garantia da execução utilizando-se dos bens dos sócios, não obstante até
o presente momento não foi possível a realização da citação de todos os sócios.
18.3.2 Indenização Reman.
A Companhia move uma ação de indenização contra as empresas Petróleo Brasileiro
S.A. – PETROBRAS e Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS REMAN no montante de
R$ 58.923, devido ao fornecimento de gás natural diretamente da PETROBRAS para a
PETROBRAS REMAN, violando o direito de exclusividade da CIGÁS para o fornecimento
de gás canalizado no estado do Amazonas.
Em 19 de agosto de 2014, o Juízo da 1ª. Vara da Fazenda Pública Estadual determinou
a transferência, para conta de titularidade da CIGÁS, do montante de R$ 63.191, a título
de indenização por essa aquisição direta pela PETROBRAS. O Juízo também determinou
que a PETROBRAS transferisse mensalmente à CIGÁS o valor do respectivo consumo.
Essas transferências vêm ocorrendo desde setembro de 2014, com base nos volumes
apurados pela PETROBRAS S.A. e PETROBRAS REMAN. O montante recebido no exer-
cício de 2019 foi de R$ 13.071 (31 de dezembro de 2018, R$ 12.977). Como o processo
ainda é possível interposição de recurso, a Companhia provisionou este montante até o
momento em que o processo estiver finalizado (transitado em julgado). Tais valores são
atualizados pelo IPCA, mesmo indexador utilizado para a atualização da tarifa anual do
gás térmico, considerando o volume consumido pela REMAN. Em 31 de dezembro de
2019, o saldo deste processo devidamente atualizado é de R$ 155.072 (31 de dezembro
de 2018, R$ 136.150).
18.3.3 Depósito Judicial - R$ 603 MM.
O valor de R$ 603 registra o depósito judicial dos valores que anteriormente estavam
depositados na Conta de Pagamento, conta essa de titularidade da CIGÁS, prevista no
Contrato OC 1902/2006 para administrar os fluxos de recebimento e de pagamento. A
ação judicial º 0616259-11.2015.8.04.0001 reconhece o direito da CIGÁS de utilizar os
recursos depositados na referida Conta para quitação de suas obrigações contratuais. A
PETROBRAS, contudo, reivindica a titularidade dos valores depositados nessa conta. Por
conta dessa controvérsia, em 20 de outubro de 2017, o BANCO DO BRASIL procedeu ao
depósito judicial do montante de R$ 552.463 que se encontrava na Conta em comento.
Em 31 de dezembro de 2019, o saldo deste processo devidamente atualizado é de R$
603.190 (31 de dezembro de 2018, R$ 578.557).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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