DOEAM 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 34
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o Contrato de Gestão n.º 001/2019 firmado em 28 de 
agosto de 2019 com a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico 
e Social - AADES, que tem por objeto a execução do Projeto de Apoio à 
Implantação 2º Ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela 
Gestão das Águas - PROGESTÃO II.
CONSIDERANDO a Cláusula Terceira do referido contrato que prevê 
a avaliação desta SEMA para apreciar o Relatório Final de atividades do 
Projeto;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos e, ainda, 
eficiência de suas ações;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO do Contrato de Gestão n.º 
001/2019 firmado em 28 de agosto de 2019 com a Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Econômico e Social - AADES.
Art. 2º: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a 
referida COMISSÃO:
I - Ayub Borges Marques;
II - Maycon Douglas de Oliveira Castro;
III - Rita de Mendonça do Vale.
Art. 3º. O parecer emitido pela comissão deve ser apresentado no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato, e deve 
obedecer às regras contidas no contrato de gestão, no Plano de Trabalho e 
demais documentos que compõem o processo de contratação.
Art. 4º. A comissão poderá solicitar diretamente a AADES informações 
necessárias para análise do Relatório.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade 
até a conclusão do projeto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus,
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#13133#34#13887/>
Protocolo 13133
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#13094#34#13847>
 ERRATA
Extrato segundo termo aditivo de prorrogação de prazo de vigência ao 
convênio 03/2018-SEPROR, publicado no DOE nº 34045 de 04/07/2019, 
pág. 02, Publicações Diversas. Onde se Lê: “Extrato do segundo termo 
Aditivo...”. Leia-se: “Extrato do primeiro termo aditivo...”. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de Junho de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#13094#34#13847/>
Protocolo 13094
<#E.G.B#13123#34#13877>
PORTARIA Nº 0062/2020 - GSE/SEPROR
I - CONCEDER a liberação de adiantamento ao servidor JOSE MARIO 
BARACHO, Matrícula nº 137.006-5D, na rubrica 339039 - OUTROS 
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no valor de R$ 4.000,00. 
Aplicação: 60 dias Prestação de Contas: 30 dias.
Manaus, 29 de junho de 2020.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#13123#34#13877/>
Protocolo 13123
<#E.G.B#13128#34#13882>
PORTARIA Nº 47/2020 - GSEC/SEPROR-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n.º 
01.01.018101.00002283. 
2019, 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de fiscalização quanto à execução do objeto do Termo de Acordo de 
Cooperação n.º 01/2020, celebrado entre a Secretaria de Estado de 
Produção Rural - SEPROR e a Cooperativa Agropecuária dos Pescadores 
da Mesorregião do Amazonas - COOPEIXE, que tem por objeto a cessão de 
uso dos Entrepostos de Pescados do Alto Solimões/AM, adquiridos por meio 
do Convênio nº. 141/2004 - MIN/SEPROR,
CONSIDERANDO ainda o disposto na Cláusula Terceira, II, “c” do Termo de 
Acordo de Cooperação n.º 01/2020;
e RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Ivo da Rocha Calado, matrícula nº 100.080-0I, 
como fiscal do Acordo de Cooperação nº. 01/2020, com as atribuições 
definidas na Cláusula Quinta Termo de Acordo. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de junho de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#13128#34#13882/>
Protocolo 13128
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/9/2017), e art. 25º do Regimento Interno do CEAS-AM (DOU 
03/9/2019), considerando a Reunião Extraordinária realizada no dia 19 de 
junho de 2020, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 
8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 
7/7/2011);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto N.º 42.100, de 23 de março 
de 2020, que declara estado de calamidade pública e dá as autoridades 
competentes autorização para adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da COVID-19 (novo coronavírus), em todo o 
território do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe 
acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública 
de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no 
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO o Ofício nº 875/2020-GSEAS, de 10 de junho de 2020 
encaminhado pela Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS;
CONSIDERANDO a Apresentação do Parecer do Conselho decorrente do 
Pedido de Vistas ao Projeto Fortalecimento nas Ações Emergenciais de 
Combate a Pandemia na Assistência Social do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Programa de Fortalecimento nas Ações Emergenciais 
de Combate a Pandemia na Assistência Social do Estado do Amazonas, 
executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, em 
conformidade com o Parecer apresentado pelo Conselho Estadual de 
Assistência Social - CEAS-AM.
Art. 2º - O Programa será executado com recurso no valor de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais) destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social - 
FEAS, para ações ao combate à Pandemia da Covid-19.
Art. 3º - O projeto atenderá no Total de 10.330 (dez mil trezentas e trinta) 
famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, com Cesta Básica 
(denominada Cesta Básica brasileira) contendo gêneros alimentícios, 
contendo 33 itens que atendam uma família num período razoável de 15 
dias, conforme aprovado no Conselho e detalhado abaixo;
Nº
Item
Unidade
Quantidade
1
Arroz tipo 1
Kg
4
2
Açúcar
Kg
3
3
Feijão tipo 1
Kg
3
4
Farinha de Mandioca
Kg
2
5
Sal
Kg
1
6
Bolacha Cream Cracker
Pacote
3
7
Charque
Kg
1
8
Café em pó
Pacote
4 / 250 gr
9
Leite em pó
Pacote
4 / 400 gr
10
Macarrão
Pacote
1
11
Óleo
Lata
1
12
Conserva
Lata
2
13
Trigo
Kg
1
14
Aveia 
Lata 
1
Art. 4º - Caberá ao Órgão Gestor apresentar ao CEAS-AM no prazo de até 
10 dias o Plano de Trabalho ajustado conforme recomendação contidas no 
PARECER dos Conselheiros em Reunião Extraordinária.
Art. 5º - Caberá ao Órgão Gestor apresentar ao CEAS-AM Relatório de 
Execução do Projeto juntamente com o Processo de Compra dos Produtos 
Alimentícios contidos na Cesta Básica.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 19 
de junho de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#13074#34#13827/>
Protocolo 13074
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#13133#34#13887>
PORTARIA SEMA N.º 66, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015 e pelo Decreto 
Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional 
estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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