DOEAM 29/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 29 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07004EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000588.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05
de julho de 2005, SILVIA MARIA LINS DA SILVA, no cargo de Farmacêutico
Bioquímico, 2.ª Classe, Matrícula n.º 114.093-0C, do Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Careiro da
Várzea, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Farmacêutico
Bioquímico, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.575,42 (um mil, quinhentos
e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$3.859,75
(três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), de
Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12
de junho de 2019, mais R$315,08 (trezentos e quinze reais e oito centavos),
de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento),
do vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$5.750,25
(cinco mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13317#6#14076/>
Protocolo 13317
<#E.G.B#13318#6#14077>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2017.4.04613 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000669.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
CREUZINETE BARROS DE MACEDO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 100.127-2A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria do Estado de Saúde, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$937,45 (novecentos e trinta e sete
reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais
e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$903,19 (novecentos e três reais
e dezenove centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$187,49
(cento e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de
Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento
base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.095,48 (dois mil,
noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13318#6#14077/>
Protocolo 13318
<#E.G.B#13319#6#14078>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.03552 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000971.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05
de julho de 2005, EDINELZA DAS GRAÇAS CARDOSO, no cargo de Auxiliar
Operacional de Saúde A, Matrícula n.° 006.818-7B, do Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Maués, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional de
Saúde, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais
e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852,
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09
(cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta
e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13319#6#14078/>
Protocolo 13319
<#E.G.B#13323#6#14080>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.00992 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000990.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21- A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
IOLANDA MARTINS COSTA DOS SANTOS, no cargo de Agente de Saúde
Rural, Matrícula n.° 113.813-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de
Estado de Saúde, lotada no Hospital Padre Colombo, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde Rural, Classe A,
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho
de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e
dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II,
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito
reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes
a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus
proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e
cinco centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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