DOEAM 29/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 29 de junho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
finalidade, om saldo no valor de R$ 128.631,93 (vinte e oito mil e seiscentos
e trinta e um reais e noventa e três centavos). Registra-se que o valor mensal
poderá sofrer alteração para menos ou para mais em conformidade com
a demanda de serviço, hipótese em que poderá ser ajustado por meio de
anulação ou suplementação da Nota de Empenho, que deverá ser emitida
na modalidade estimativa, com base nas disposições do § 2º do artigo 60,
da Lei nº 4.320/64. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
017109.000115/2020 - ICAM e 01.01.013102.00002458.2019 - CGL/AM
Manaus, 05 de junho de 2020.
ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS
Diretora do ICAM
<#E.G.B#12907#2#13652/>
Protocolo 12907
<#E.G.B#12908#2#13653>
EXTRATO
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2018, celebrado
entre o INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM
e a empresa SERV REPRESENTAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA;
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
de grupos geradores, com reposição de peças, em 03 (três) grupos
geradores, pertencentes ao Instituto de saúde da Criança do Amazonas
- ICAM. VIGÊNCIA: 12 meses a contar de 01/06/2020 a 01/06/2021;
VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); MODALIDADE
DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 265/2018 - CGL/AM; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17709 - ICAM;
PROGRAMA DE TRABALHO: 10 122 0001 2001 0001; ELEMENTO DE
DESPESAS: 33903917; FONTE: 100/RTE, NOTA DE EMPENHO nº
2020NE00122 de 29/05/2020 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Registra-se que ficou diferença a empenhar no valor de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais) a ser empenhada tão logo haja disponibilida-
de orçamentária necessária a sua concreção. No exercício seguinte, as
despesas serão empenhadas a conta de dotação orçamentária que for
consignada no orçamento vindouro para essa finalidade, com saldo no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi-
nistrativo nº 017109.000114/2020 - ICAM.
Manaus, 01 de junho de 2020.
ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS
Diretora do ICAM
<#E.G.B#12908#2#13653/>
Protocolo 12908
Policlínica Codajás
<#E.G.B#12768#2#13510>
PORTARIA Nº 019/ 2020 - POLICLÍNICA CODAJÁS
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA POLICLÍNICA
CODAJÁS no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviço de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; (incluído da Lei n°
8.883 de 1994);
CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 96, de 18 de Maio de 2007, a qual
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá
providencias.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante ás fls 53
apresentada pelo processo 017104.0005/2020 PAM CODAJÁS.
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas as fls 20 está compatível com os
preços praticados no mercado.
CONSIDERANDO, finalmente do que consta no processo 017104.0005/2020
PAM CODAJÁS.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
caput, da Lei nº 8.666/93, para prestação de serviços de publicação de atos
administrativos, da Policlínica Codajás.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em
questão pelo valor global de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais);
A consideração do Diretor Geral da Policlínica Codajás, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO PAM CODAJÁS, em
Manaus, 26 de Junho de 2020.
Giovanna Antonieta Batista Pereira
Gerente de Administração e Finanças
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, de acordo
com as especificações acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA POLICLÍNICA CODAJÁS, em
Manaus, 26 de Junho de 2020.
Diretora Geral
RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA
Diretor Geral da Policlínica Codajás
Protocolo 12768
Empresas Privadas
<#E.G.B#12672#2#13412>
CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA., torna público que recebeu do
IPAAM, a Licença de Instalação n.º 038/2020,. que autoriza a. implantação
de um Condomínio multifamiliar de habitação econômica denominado
“Residencial Jardim Cerejeiras”, Em uma área útil de 1.6151ha e a
instalação de um sistema de tratamento de esgoto doméstico/sanitário para
uso exclusivo, com capacidade de 280m3/dia, conforme, Licença Ambiental
Única de Supressão Vegetal - LAU-SV N° 062/2020, localizada na Rua
Nakagima, n° 461, Colônia. Cachoeira Grande, Parque Dez de Novembro,
Manaus-AM, para Complexo Habitacional e Similares, com validade de 02
Anos.
<#E.G.B#12672#2#13412/>
Protocolo 12672
<#E.G.B#12682#2#13423>
AVISO RESULTADO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA Nº 002/2020
- CPL/PMNON
. A Comissão Permanente de Licitação - CPL/NON, da Prefeitura Municipal de
Nova Olinda do Norte/AM, após análise documental, diligências e pareceres
técnicos torna público o resultado do julgamento dos Recursos Administra-
tivos impetrados pelas Empresas COSTAPLAN CONSTRUÇÕES LTDA,
CNPJ 07.228.748/0001-95 e CONSTRUTORA ESCALA LTDA-EPP, CNPJ
27.013.574/0001-50, no âmbito da CONCORRÊNCIA Nº 002/2020, cujo
objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO
ASFÁLTICO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE/
AM. Dá análise dos recursos, à vista das normas legais, das exigências do
Edital e, especialmente da jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas
da União - TCU, como também, nos pareceres técnicos e jurídicos, DECIDE
pelo Conhecimento dos recursos, por preencherem os requisitos legais e seu
NÃO PROVIMENTO, mantendo-se a habilitação das empresas participan-
tes, a saber: COSTAPLAN CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.228.748/0001-
95; CONSTRUTORA ESCALA LTDA-EPP - CNPJ N. 27.013.574/0001-50.
Com relação ao Recurso Administrativo impetrado pela Empresa INFRA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 04.246.604/0001-73, DECIDE
pelo conhecimento do recurso, por preencher os requisitos legais exigíveis,
para NÃO PROVÊ-LO, nos termos da fundamentação do Parecer Jurídico
nº 40/2020 - PGMNON, mantendo a decisão no sentido de INABILITAR a
referida empresa. Comunica ainda, que a sessão de abertura dos envelopes
de “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas Habilitadas na licitação acima
relacionada, realizar-se-á na no átrio da sala de licitações da Comissão
Permanente de Licitação - CPL, localizada à Rua Triunfo, nº. 711 - Nossa
Senhora de Fátima - Nova Olinda do Norte (AM), conforme descrito abaixo, e
será publicada nos veículos de comunicação tais quais do Ato convocatório.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020 - Dia 01/07/2020, às 09:00 horas.
Os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos
interessados.
Nova Olinda do Norte/AM, 25 de junho de 2020.
LINETE SOARES DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(CPL) DECRETO: 202/PMNON/GP/2019.
<#E.G.B#12682#2#13423/>
Protocolo 12682
<#E.G.B#12910#2#13657>
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - CONCORRENCIA PUBLICA
Nº 002/2020 - CML/PMC
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Careiro, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com
as Leis 8.666/93 e 10.520/2002, e legislação complementar pertinente;
CONSIDERANDO O teor da Ata de Julgamento das documentações e
proposta de preços apresentadas “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-
PECIALIZADA, EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA RECAPEAMENTO E
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONCRETO COM MEIO FIO E SARJETA
NAS COMUNIDADES DE ARAÇÁ, SAMAÚMA E PURURU NO MUNICIPIO
DE CAREIRO/AM DE ACORDO COM EDITAL E SEUS ANEXOS.” e demais
especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos como
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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