DOEAM 01/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos e dezenove reais e sete centavos),
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos,
de Gratificação de Curso, com fulcro no artigo 201, V, da Lei n.º 2.271,
de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de
2012, totalizando seus proventos em R$18.214,28 (dezoito mil, duzentos e
quatorze reais e vinte e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13358#7#14115/>
Protocolo 13358
<#E.G.B#13359#7#14116>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.03976-
AMAZONPREV (1565.0000998.2017), que atesta o cumprimento, pelo
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal
de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de
20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de
maio de 2014, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA JUNIOR, no cargo de
Investigador de Polícia, 1.ª Classe, PC-INV-I, Matrícula n.º 119.034-2D, do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos
integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.874,77
(um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de
acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido
de R$19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios,
nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais
R$11.269,34 (onze mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro
centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto
no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$1.314,41 (um
mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondentes
a 10% (dez por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso,
consoante os termos do artigo 201, II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de
1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus
proventos em R$14.478,43 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e oito reais
e quarenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13359#7#14116/>
Protocolo 13359
<#E.G.B#13360#7#14117>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2018.4.06222-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000601.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARCELINO PEREIRA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 104.614-4B, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três
reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.o 3.510,
de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de
junho de 2014, acrescido de R$17,48 (dezessete reais e quarenta e oito
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.° 3.510, de
21 de maio de 2010, mais R$7.892,73 (sete mil, oitocentos e noventa e dois
reais e setenta e três centavos), de Gratificação de Atividade Industrial - GAI,
conforme o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2.120, de 06 de maio de 1992,
combinado com o artigo 4.º do Decreto n.º 14.645, de 15 de maio de 1992, e
com o artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 e o Mandado
de Segurança n.º 2004.003709-2, mais R$576,45 (quinhentos e setenta e
seis reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Desempenho de
Atividade - GRADAT, consoante os termos dos artigos 8.º da Lei n.o 3.510, de
21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho
de 2014, totalizando seus proventos em R$9.240,49 (nove mil, duzentos e
quarenta reais e quarenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13360#7#14117/>
Protocolo 13360
<#E.G.B#13361#7#14118>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07323EXE
-AMAZONPREV (01.01.013301.00000429.2020), que atesta o cumprimento
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM NEILA
DE FÁTIMA DE CARVALHO SILVA, Matrícula n.° 134.140-5A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e
trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos
e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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