DOEAM 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2020
Número 34.275 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#12799#1#13541>
LEI N.º 5.211, DE 24 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de serem oferecidas
premiações iguais para equipes ou participantes do sexo
masculino e feminino em competições esportivas em que
haja emprego de recursos públicos no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º As competições esportivas em que haja emprego de recursos
públicos ficam obrigadas a oferecer premiações iguais para equipes ou par-
ticipantes do sexo masculino e feminino.
Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de premiações
diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma
competição, mantendo-se a igualdade entre os gêneros quando competirem
na mesma categoria.
Art. 2.º Poderão ser criados pelo Poder Executivo, mecanismos de
concepção, implementação, monitoramento e avaliação das políticas,
estratégias e meios de prevenção, cuidados para garantir a efetivação desta
Lei, através de parcerias com órgãos estatais e instituições privadas.
Art. 3.º Esta Lei entra em na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#12799#1#13541/>
Protocolo 12799
<#E.G.B#12801#1#13543>
DECRETO N.º 42.426, DE 24 DE JUNHO DE 2020
ALTERA ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Estado do Amazonas dados do cadastro e/
ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde -
OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por
meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise
de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de
evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão
da curva de contaminação pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de
março de 2020, que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funciona-
mento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro na publicação do
Decreto nº 42.267, de 11 de maio de 2020, que altera ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00006225.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas
seguintes sociedades empresárias:
I - 7FERGEL INDÚSTRIA METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 28.055.562/0001-51 e no CCA sob o nº 06.300.967-
6, conforme Parecer de Análise nº 047/2020-GPEI/DCI/SED constante dos
autos do processo nº 01.01.016101.000891.2020-00 - SEDECTI, incentivada
por meio do Decreto nº 40.790, de 10 de junho de 2019, de GABINETE
METÁLICO PARA APARELHOS ELÉTRICOS, NCM/SH 7326.90.90, para
ARTEFATOS (COMPONENTES) A PARTIR DE LAMINADO (CHAPA) DE
AÇO, NCM/SH 7326.90.90;
II - GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
03.654.119/0003-38 e no CCA sob o nº 06.201.204-5, conforme Parecer
de Análise nº 055/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo
nº 01.01.016101.000984.2020-35 - SEDECTI, incentivada por meio do
Decreto nº 39.911, de 10 de dezembro de 2018, de TERMINAL MÓVEL
MULTI APLICAÇÕES PARA AUTOMAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
EM GERAL, NCM/SH 8471.41.90, para TERMINAL DE TRANSFERÊN-
CIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO (EXCETO TRANSAÇÕES
FINANCEIRAS E BANCÁRIAS) NCM/SH 8471.41.90.
Art. 2º Fica alterado para IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
EIRELI., o tipo jurídico da sociedade empresária IZA CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.479.351/0002-06 e
no CCA sob os nºs 06.201.122-7 e 06.300.921-8, conforme Parecer de
Análise nº 050/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº
01.01.016101.000875/2020-18 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições
do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por
meio do Decreto nº 37.124, de 25 de julho de 2016, referente ao produto
ARTEFATOS DE CIMENTO OU CONCRETO, NCM/SH 6808.00.00,
6810.11.00, 6810.19.00, 6810.91.00 e 6810.99.00.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes
sociedades empresárias:
I - para FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., da sociedade empresária
MASA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0001-
10 e no CCA sob os nºs 06.200.281-3 e 06.300.155-1, conforme Parecer
de Análise nº 039/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº
01.01.016101.000477/2020-00, ficando inalteradas as condições do projeto
técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a
seguir:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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