DOEAM 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
14.400,00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei n° 
8666/1993, c/c o art. 1°, Inciso II, do Decreto n° 9412/2018; Processo Ad-
ministrativo n° 0149/2020-HPSCZO e Portaria de Dispensa n° 013/2020-
HPSCZO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17101-FES; UNIDADE GESTORA: 
17115-HPSCZO; PROGRAMA DE TRABALHO: 10.122.0001.2001.0001; 
ELEMENTO DA DESPESA: 33913929; FONTE: 0121 e EMPENHO: 
2020NE00234. Manaus, 24 de junho de 2020.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Crianca da Zona Oeste
<#E.G.B#12458#2#13189/>
Protocolo 12458
<#E.G.B#12460#2#13191>
PORTARIA DE DISPENSA N° 016/2020 - HPSCZO
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão, às fls. 04-07 (CSC) do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada nos serviços 
de diagnósticos laboratoriais (patologia clínica) se destina tão-somente a 
atender à situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 04-07 
(CSC);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 18-20 (CSC) está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n° 018/2020-
HPSCZO (04105/2020-CSC).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação dos serviços de diagnósticos 
laboratoriais (patologia clínica), da empresa J A SOUTO LOUREIRO 
(LABORATÓRIO REUNIDOS).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, em 
Manaus, 24 de junho de 2020.
Rubens Barbosa de França
Gerente Administrativo e Financeiro - HPSCZO
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO HPSCZO, em Manaus, 24 de junho de 2020.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Crianca da Zona Oeste
<#E.G.B#12460#2#13191/>
Protocolo 12460
<#E.G.B#12461#2#13192>
PORTARIA DE DISPENSA N° 017/2020 - HPSCZO
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão, às fls. 04-13 (CSC) do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada nos 
serviços de manutenção da rede de gases medicinais do HPSCZO se 
destina tão-somente a atender à situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 20-42 
(CSC);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 20-26 (CSC) está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n° 0154/2020-
HPSCZO (04764/2020-CSC).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação dos serviços de manutenção 
da rede de gases medicinais do HPSCZO, da empresa P.H.A. RODRIGUES 
- EPP.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
50.052,60 (cinquenta mil, cinquenta e dois reais e sessenta centavos).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, em 
Manaus, 24 de junho de 2020.
Rubens Barbosa de França
Gerente Administrativo e Financeiro - HPSCZO
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO HPSCZO, em Manaus, 24 de junho de 2020.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Crianca da Zona Oeste
<#E.G.B#12461#2#13192/>
Protocolo 12461
Empresas Privadas
<#E.G.B#12119#2#12838>
    ALL FAMA INDUSTRIAL S.A.
CNPJ/MF 04.965.794/0001-89 NIRE 13.300.010.266
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Srs. Acionistas, para se reunirem em Assembléia 
Geral Extraordinária, a se realizar em sua sede social na Av. Cupiuba, 1600 
- Distrito Industrial, nesta cidade, às 9:00 horas do dia 03 de Julho de 2020, a 
fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Reeleição do Conselho 
de Administração e Diretoria para próximo triênio; b) Outros assuntos de 
interesse da sociedade. Manaus, 22 de Junho de 2020.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
<#E.G.B#12119#2#12838/>
Protocolo 12119
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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