DOEAM 23/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#12418#6#13147/>
Protocolo 12418
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#12404#6#13131>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 098/DRH-1/2020.
(Publicada no BG n. 111 de 18.06.2020)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e
CESSAR AUXÍLIO MORADIA aos BMs nela especificados. Art.30, § 1º e
2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 19.06.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#12404#6#13131/>
Protocolo 12404
Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#12442#6#13171>
DETRAN
EDITAL DE CHAMAMENTO
Leilão nº 01/2020- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DE-
TRAN/AM, pessoa jurídica de direito público, órgão integrante da administra-
ção Indireta do Estado do Amazonas, sito à Av. Mário Ypiranga nº 2884-Bairro
Parque 10 de Novembro, Manaus-Am, em conformidade com o disposto no
art. 22, inciso I, e artigos 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e Lei nº 8.666/1993, que
institui normas da licitação e contratos administrativos, no Decreto Federal nº
1.305 de 09 de novembro de 1994 e Resolução nº 623 de 06 de setembro de
2016, do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a uniformização
de procedimentos para realização de hasta pública dos veículos removidos,
recolhidos e removidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito, sem prejuízo da observância do Decreto Federal nº 21.981/1932,
regula a profissão de leiloeiro no território da República, CONSIDERANDO o
período pandêmico de março de 2020 a maio de 2020 em que ficaram
suspensas as atividades deste Departamento de Trânsito. CONSIDERANDO
as Portarias 392/2020/DETRAN/AM, 398/2020/DETRAN/AM, 400/2020/
DETRAN/AM, 405/2020/DETRAN/AM, 407/2020/DETRAN/AM, 416/2020/
DETRAN/AM,
430/2020/DETRAN/AM
e
434/2020/DETRAN/AM,
suspendendo as atividades presenciais do DETRAN/AM. CONSIDERANDO
que o leilão não ocorreu na data anterior em virtude da pandemia COVID-19,
tendo em vista a aglomeração de pessoas já que o leilão seria realizado de
forma presencial. Tornamos Público o novo Edital de Chamamento do leilão
nº 001/2020, para a venda de VEÍCULOS RECUPERÁVEIS COM
DOCUMENTO removidos e removidos por infração de trânsito, não retirados
por seus proprietários dentro dos prazos e na forma prevista neste edital. A
hasta pública será conduzida pelo Leiloeiro,LUIZ CHIRICO JUNIOR,
devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob
matrícula nº 012/2009-JUCEA, assistido pela Comissão de Leilão do
DETRAN/AM. CLÁUSULAPRIMEIRA - DO LEILOEIRO 1.0 - A Hasta Pública
(Leilão) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial LUIZ DE
CHIRICO JUNIOR, identidade nº 19202035-3, CPF 101.072.468-41,
matricula nº 012/2009-JUCEA, e credenciado pelo DETRAN-AM, através da
Portaria nº 2875/2018 DETRAN/AM/DP, conforme o disposto no preâmbulo
deste Edital, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos na data,
horários e local, constante na cláusula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA -
DA DATA, HORÁRIO, LOCAL E VISITAÇÃO. 2.0 - O LEILÃO será realizado
exclusivamente online no endereço: www.leiloesdonorte.com.br, nos diase
nos dias 06, 07, 08 e 09 de julho de 2020, com início dos trabalhos marcados
para as09:00h2.1 -A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos
veículos poderá ser feita pelos interessados devidamente agendados
através dos telefones (WhatsApp ®): 092 9 8263-4129 ou 9 8218-1717 ou
pelo site: www.leiloesdonorte.com.br, no período de29de junho a 04 de julho
e 06 a 11 de julho de 2020,no horário de 09:00h às 16:00h, no endereço
situado a Av. Buriti número 6500, Distrito Industrial CEP:69075000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO. 3.0 - O objeto deste processo de
leilão e a venda de veículos removidos e recolhidos em PÁTIOS, discrimina-
dos individualmente no anexo único deste Edital. 3.1 -O veículo considerado
RECUPERÁVEL voltará a circular, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, conforme dispõe o inciso 5.3 deste Edital. 3.2 - A
presente hasta pública transferirá o domínio e a posse dos veículos
automotores relacionados no anexo único. 3.3- Os veículos leiloados com
final de placa 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 estarão regularizados no sistema do DETRAN
até o exercício de 2020, sendo de responsabilidade do arrematante o
pagamento proporcional do seguro DPVAT e IPVA e os de finais 8,9 e 0
serão regularizados no sistema do DETRAN até o exercício de 2019.O
arrematante será responsável também pelo pagamento da placa No novo
padrão PIV, nos serviços de Mudança de Categoria e Mudança deMunicípio,
por realização de vistoria em Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV para
qualquer serviço solicitado. Por remarcação/regravação de motor/chassi em
empresas credenciadas;por mudança de categoria ou município, inclusive
pela confecção de placas pré-mercosul, tarjetas e lacres por mudança de
característica ou cor, por confecção da chave de ignição. O arrematante
também será responsável pela desvinculação da placa de aluguel descarac-
terizada do veículo e vistoria junto ao IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade
Urbana) - O DETRAN/AM não se responsabilizará pelos gastos com reparo
do veículo arrematado, antes da entrega dos documentos hábeis de transfe-
rência de propriedade; 3.4 -Os bens arrematados, só poderão ser liberados
em guincho ou veículo apropriado e serão vendidos no estado que se
encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Departamento de
Trânsito do Amazonas - DETRAN/AMqualquer responsabilidade quanto à
conservação ou reparo dos mesmos. 3.5 - É assegurado a todo interessado
o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos
dias e horários indicados na Cláusula Segunda, razão pela qual ninguém
poderá, posteriormente, alegar desconhecimento do estado de conservação
dos bens, objetos do presente leilão. 3.6 - No anexo único deste edital se-
ráindicadoà situação atual de cada veículo, especificando se o mesmo é
recuperável ou não. 3.7 - Qualquer lote poderá ser excluído no decorrer
deste processo, em razão de inconformidades ou imposição de ordem legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PROCEDIMENTOEDA ARREMATAÇÃO.4.0-
Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro dará início aos trabalhos,
procedendo-se ao Leilão, obedecida a ordem dos lotes de veículos especifi-
cados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta,
tomando-se por base o valor da avaliação. 4.1- Estão impedidos de participar
do leilão: os servidores,terceirizados, estagiários e cargos comissionados do
DETRAN/AM, o Leiloeiro, os menores de dezoito (18) anos, salvo os
emancipados e as pessoas que tenham pendências em Leilões. 4.1.1 -
Todos os participantes do leilão deverão estar previamente cadastrados no
site: www.leiloesdonorte.com.br 4.2- Os lotes serão leiloados na ordem
cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão
retornar ao certame. 4.3 - Será considerada arrematante a pessoa natural ou
jurídica que oferecer pelo lote relacionadono ANEXO ÚNICO, o lance de
maior valor de forma verbal ou on-line. 4.3.1 - Na sucessão de lances, a
diferença não poderá ser inferior a R$ 200,00 (Duzentos Reais) em se
tratando de automóveis e R$100,00 (Cem Reais) em se tratando de
motocicletas4.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro.4.5
- No ato da arrematação, o arrematante será obrigado a dar cheque caução
no valor de 25% (vinte e cinco) por cento do valor arrematado, como forma
de garantia dos bens. Em caso de desistência, não haverá devolução dos
valores pagos. 4.6 - O licitante, pessoa física ou jurídica, ao arrematar um
lote, deverá apresentar o documento de identidade, CPF e/ou CNPJ e
comprovante de endereço ao Leiloeiro ou ao agente por ele designado, que
emitirá RECIBO DE ARREMATAÇÃO. 4.7-Os lotes dos veículos vendidos,
seja na modalidade presencial e on-line, implicam no aceite do ofertante ao
presente edital e na autorização EXPRESSA DO MESMO. 4.7.1 - São de
responsabilidade da empresa organizadora do leilão a arrecadação e
confirmação dos lotes vendidos. 4.8-O leilão será realizado no local
estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório pelo Leiloeiro
Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada
um dos lotes foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação
completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevan-
tes).4.9-O Leiloeiro, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19
de outubro de 1932, apresentará, em até 03 (três) dias úteis depois da
realização do leilão, relatório circunstanciado à Comissão de Leilão do
DETRAN/AM, a qual verificará sua regularidade e o submeterá à apreciação
do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Amazonas-
-DETRAN/AM.4.10 - As datas de abertura de lances online no site: www.
leiloesdonorte.com.br e visitação serão de 29 de junho a 04 de julho e de 06
a 11 de julho de 2020 e o fechamento do leilão online com transmissão ao
vivo ocorrerá nos dias 06 a 09 de julho de 2020 apartir das 09:00h.
CLÁUSULA
QUINTA
-
DA
ENTREGA,
TRANSFERÊNCIA
DE
PROPRIEDADE
E
BAIXA
DOS
VEÍCULOS.
5.0-A
NOTA
DE
ARREMATAÇÃO, que deverá ter a assinatura do leiloeiro reconhecida em
cartório, somente será entregue pelo leiloeiro após o pagamento integral do
preço do lote de bens e outras obrigações financeiras. 5.1- Na NOTA DE
ARREMATAÇÃO deverão constar as características completas do lote de
bem arrematado (a condição, a marca e o modelo, a placa, o número do
Chassi e motor, o ano de fabricação, a UF e o valor da arrematação), a iden-
tificação do arrematantee pessoa natural), o nome completo do arrematante,
o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF, o número da
Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número
do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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