DOEAM 25/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 25 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
2014, ANTONIO MORAES DE AQUINO, no cargo de Técnico, Classe D,
Referência 1, Matrícula n.° 051.339-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde, lotado na Policlínica Gilberto Mestrinho, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.994,60
(um mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), de
acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$149,67 (cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00
(um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, mais R$2.759,76 (dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e
setenta e seis centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$199,46 (cento
e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base,
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, mais R$498,65 (quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco
centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos
de Gratificação de Curso, com fulcro no artigo 7.º, II, a, da Lei n.º 3.469, de
24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$5.602,14 (cinco
mil, seiscentos e dois reais e quatorze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12880#5#13625/>
Protocolo 12880
<#E.G.B#12881#5#13626>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.03448-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000679.2020) e, de forma especial, o
Laudo Médico n.o 131812/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcionais,
a contar de 12 de março de 2019, nos termos do artigo 11, primeira parte,
da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, TERESA DE OLIVEIRA BARBOSA, no cargo de
Cirurgião Dentista, Classe A, Referência 3, Matrícula n.° 167.620-2B, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade
Mista de Anori, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$2.573,04
(dois mil, quinhentos e setenta e três reais e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12881#5#13626/>
Protocolo 12881
<#E.G.B#12882#5#13627>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.06861EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000905.2020), e, de forma especial, o
Laudo Médico n.o 130866/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio-
nais, a contar de 20 de fevereiro de 2019, nos termos do artigo 11 da Lei
Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em
29 de julho de 2014, ODILENE TEIXEIRA NERY, no cargo de Técnico de
Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula n.° 208.420-1B, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Pronto Socorro
de Atendimento Zona Sul, com proventos proporcionais, calculados na
forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40,
§§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos
em R$184,56 (cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos),
mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme
dispõe o artigo 201, § 2.°, da Constituição Federal de 1988, combinado com
o artigo 109, IX, da Constituição Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12882#5#13627/>
Protocolo 12882
<#E.G.B#12883#5#13628>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.02430EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000794.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de
05 de julho de 2005, LUIS GONZAGA DA COSTA, no cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, 3.ª Classe,Matrícula n.° 119.105-5B, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Unidade
Mista de Fonte Boa, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57
(setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido de
R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos),
de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596,
de 11 de maio de 2018, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez
por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em
R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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