DOEAM 25/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 25 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado no
Colégio Amazonense Dom Pedro II, com equivalência para fins remunera-
tórios ao cargo de Vigia, 3.ª Classe, PNF-VIG-III, Referência A, calculados
à base de 26/35 (vinte e seis, trinta e cinco avos), do vencimento do cargo,
no valor de R$960,13 (novecentos e sessenta reais e treze centavos), de
acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019,
mais R$226,35 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), de
Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, proporcionali-
zada à base de 26/35 (vinte e seis, trinta e cinco avos), nos termos do artigo
12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus
proventos em R$1.186,48 (um mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e
oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12886#7#13631/>
Protocolo 12886
<#E.G.B#12887#7#13632>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2247/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria do servidor OBADIAS
ANTONIO BARROS DO VALE, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.05321EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00000857.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de abril de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, OBADIAS ANTÔNIO BARROS DO VALE, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 029.650-3A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotado na Escola Estadual Aderson de Menezes, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.840,98
(um mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de
2018, acrescido de R$40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$1.911,88 (um mil, novecentos e onze reais e oitenta e oito centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12887#7#13632/>
Protocolo 12887
<#E.G.B#12888#7#13633>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.06903EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000353.2020), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM JÚLIO SÉRGIO COSTA
DO NASCIMENTO, Matrícula n.° 126.691-8A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao Posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove
mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o
artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes
parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta
reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta
e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e
seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus
proventos em R$28.892,34 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais
e trinta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12888#7#13633/>
Protocolo 12888
<#E.G.B#12889#7#13634>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2049/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 08 de outubro de 2019, referente à transferência, a pedido, para a
reserva remunerada, do policial militar FRANCISCO CANINDÉ BRASIL
FIGUEIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03570EXE - AMAZONPREV
(01.01.011101.00001014.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de junho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM FRANCISCO CANINDÉ
BRASIL FIGUEIRA, Matrícula n.º 131.505-6A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$7.455,34 (sete
mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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