DOEAM 22/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2020
Número 34.273 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#12714#1#13455>
DECRETO N.º 42.416, DE 22 DE JUNHO DE 2020
PRORROGA as disposições dos Decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que
estabeleceu o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da
Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da
grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo
coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do
Amazonas e outras providências;
CONSIDERANDO o art. 1, §3º do Decreto nº 42.084, de 18 de março de
2020 e art. 4 do Decreto nº 42.167, de 7 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os motivos que justificaram a edição do
Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020, e do Decreto nº 42.167, de 7 de
abril de 2020, ainda persistem, em razão dos efeitos do COVID-19;
CONSIDERANDO, os artigos 10 ao 13 do Decreto nº 42.330, de 28
de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 232/2020-
SEDEC/gs/sedecti, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvi-
mento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.00005878.2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de setembro de 2020, as disposições
dos seguintes Decretos n.º:
I - 42.084, de 18 de março de 2020, que prorroga vigência de
Laudo Técnico de Inspeção emitido, renovado ou substituído pela Secretaria
de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
- SEDECTI, para efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais por
período determinado;
II - 42.167, de 7 de abril de 2020, que autoriza a emissão de
Laudos Técnicos de Inspeção - LTI pela Secretaria de Estado Desenvolvi-
mento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para efeito
de concessão de incentivos fiscais estaduais por período determinado, na
forma estabelecida no art. 7-A, incisos I ao VI do Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003, sem a realização da inspeção in loco.
Art. 2º Para as empresas com solicitações deferidas com base nos
Decretos constantes no artigo 1.º deste Decreto, ficam dispensadas ex
ofício, por ato administrativo da SEDECTI, de protocolizar nova solicitação.
Art. 3º Os novos requerimentos com base neste Decreto, poderão ser
protocolizados até o dia 15 de setembro de 2020, para que seja concluído
a análise.
Art. 4º O prazo estabelecido no caput do artigo 1.º poderá ser
prorrogado, em caso de comprovada necessidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#12714#1#13455/>
Protocolo 12714
<#E.G.B#12715#1#13456>
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 050/2020-GP/
FEI, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001163.2020, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA ao Senhor EDIVALDO DOS SANTOS
OLIVEIRA, Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, 15 (quinze)
dias de férias, no período de 1.º a 15 de junho de 2020, referentes ao
exercício de 2019/2020;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o servidor FRANCISCO WESLLEY
COUTO DOS SANTOS, Diretor Administrativo-Financeiro, o qual, sem
prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Diretor-Presidente da
referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#12715#1#13456/>
Protocolo 12715
<#E.G.B#12716#1#13457>
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 425/2020-GSEC/
sepror, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.00001441.2020, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página
5, que considerou concedida ao Senhor PETRÚCIO PEREIRA DE
MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário de Estado de Produção Rural, licença
para tratamento de interesse particular, sem remuneração, no período
de 19 de dezembro de 2019 a 1.º janeiro de 2020, e designou o Senhor
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES, Secretário
Executivo da Secretaria de Estado de Produção Rural, o qual, sem
prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de confiança de
Secretário de Estado da referida Pasta, durante o referido afastamento
legal do Titular.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12716#1#13457/>
Protocolo 12716
<#E.G.B#12717#1#13458>
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, EDWARD ANDRADE VENANCIO, do cargo
de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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