DOEAM 22/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de 2005, LOURDES LOPES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3.ª
Classe, Matrícula n.° 027.756-8C, do Quadro Suplementar da Secretaria de
Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Eirunepé, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A,
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento
do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e
quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.596, de 11 de
maio de 2018, mais R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois
centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito
reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes
a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus
proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e
cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12725#4#13466/>
Protocolo 12725
<#E.G.B#12726#4#13467>
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06632EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000591.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
ROSA MARIA DE SOUZA RIBEIRO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 101.958-9A, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Nhamundá,
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$937,45 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos),
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, mais R$903,19 (novecentos e três reais e dezenove centavos), de
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$187,49 (cento e oitenta e sete reais e
quarenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos
do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando
seus proventos em R$2.095,48 (dois mil, noventa e cinco reais e quarenta e
oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12726#4#13467/>
Protocolo 12726
<#E.G.B#12727#4#13468>
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.02623EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001012.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47,
de 05 de julho de 2005, MARIA FRANCISCA DE LIMA DIAS, no cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 006.098-4B, do
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade
Mista do Careiro Castanho, com equivalência para fins remuneratórios
ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos),
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e
sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo
II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e
vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes
a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando
seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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