DOEAM 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
instrução
doProcesso
n.º
2018.3.03566-
AMAZONPREV (01.01.025101.00003375.2018), e, de forma especial,
o Laudo Médico n.o114987/2018, expedido pela Junta Médica-Pericial do
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR,por invalidez permanente, com proventos integrais, a
contar de 09 de julho de 2018, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela
Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, JOÃO PINTO
DOS SANTOS, no cargo deAuxiliar Operacional, 1.ª Classe, Referência E,
Matrícula n.º 009.670-9F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$753,83 (setecentos
e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo
8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$43,72 (quarenta e três
reais e setenta e dois centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento),
sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 3.º,
§ 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$576,45 (quinhentos
e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de In-
fraestrutura e Habitação - GRAINFH, conforme o disposto no artigo 8.º,
combinado com o inciso V e § 3.º, do artigo 11da Lei n.º 3.510, de 21 de maio
de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014,
totalizando seus proventos em R$1.374,00 (um mil, trezentos e setenta e
quatro reais), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em
Manaus, 17 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12340#5#13062/>
Protocolo 12340
<#E.G.B#12341#5#13063>
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2016.4.06418-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001174.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º da Constituição Federal de 1988, e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
ARLEIA DE FÁTIMA MIRANDA SILVA, no cargo de Professor, Matrícula
n.° 026.767-8C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Cândida Areal Souto, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 5.ª Classe,
PF20-LIC-V, Referência A, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$1.842,43 (um mil, oitocentos e quarenta
e dois reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12341#5#13063/>
Protocolo 12341
<#E.G.B#12342#5#13064>
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução doProcesso n.º 2019.4.03753 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000757.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR,nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MAURO MENDES DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 024.427-9F, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,lotado na Escola
Estadual Brandão de Amorim, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60(dois mil, oitocentos e
onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois
reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos
em R$2.854,18 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais edezoito
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em
Manaus, 17 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12342#5#13064/>
Protocolo 12342
<#E.G.B#12343#5#13065>
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2019.2.07239EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000693.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para a aposentadoria voluntária,
por idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
CLEIDE RIBEIRO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2.ͣ
Classe, PNF-ASG-II, Referência E, Matrícula n.º 154.054-8A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos
proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual,
combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988,
totalizando seus proventos em R$1.159,75 (um mil, cento e cinquenta e
nove reais e setenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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