DOEAM 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.270 • ANO CXXVII
Empresas Privadas
<#E.G.B#11663#1#12366>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
1ª, 2ª e 3ª convocações
O INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO ESTADO DO 
AMAZONAS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 
sob o n.º 84.540.376/0001-89, situada na Rua Cametá, 06 Q/ 01 CJ. Déborah 
- D. Pedro, no prazo previsto no art. 4º da Medida Provisória nº 931, de 30 
de março de 2020 e nas condições fixadas pelo art. 13 do Decreto Estadual 
nº 42.330, de 28 de maio de 2020, CONVOCA todos os seus associados em 
n.º 206 (duzentos e seis) para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária
a ser realizada no dia 26 de junho de 2020, na sede do Igoam situado 
na Rua Cametá nº 06 Q/01 - Cj. Déborah - D. Pedro, às 17h:30; 18h:30 e 
19h:30, respectivamente, em 1ª convocação, com dois terços dos sócios em 
condição de votar,  em 2ª convocação, com metade mais um dos sócios e 
em 3ª e última convocação, com o mínimo de 10 sócios, para deliberarem 
sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA:
1-PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORIA, ACOMPANHADA DE 
PARECER DO CONSELHO FISCAL, COMPREENDENDO:
1.1-Relatório de Gestão/2019;
1.2-Balanço Patrimonial/2019;
1.3-Demonstrativo de Resultados/2019;
2-DESTINAÇÃO DOS LUCROS E/OU PREJUÍZOS;
3-FIXAÇÃO DE “PRO-LABORE” PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E 
DAS CÉDULAS DE PRESENÇA PARA OS MEMBROS DO CONSELHO 
FISCAL;
4-ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA PARA O BIÊNIO DE 2020/2021
5- ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL PARA O EXERCÍCIO SOCIAL DE 2020.
Manaus, 12 de junho de 2020.
ANDERSON FERREIRA GONÇALVES
Diretor Presidente
<#E.G.B#11663#1#12366/>
Protocolo 11663
<#E.G.B#11982#1#12693>
CIEC - Centro Integrado de Educação Christus
Relação de Alunos Concludentes do Ensino Médio
Modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA.
Período de março a maio de 2020: Unidade São José: Allan Uchôa Dos 
Santos; Andrey Igor Muller Soares; Antonio José Da Cruz França; Elen 
Cristina De Sena Rodrigues; Eli Evandro Oliveira De Freitas; Erick Pantoja 
Xavier; Gabriel Anderson Gomes Barros; Gabriely De Araújo Pequeno; 
Jaqueline De Oliveira Paiva; Jorge Luiz Pereira Da Silva; Juan Carlos 
Ferreira Barbosa; Luis Abreu Santos Santana; Matheus Sousa Silva E Silva; 
Pricila Feitoza Ribeiro; Randerson Dos Santos Mendes; Rickson Miquiles 
Trindade; Samdio  Coêlho  De Matos; Wericleson De Lima Alves. Unidade 
Djalma Batista: Joselin Alexandra Torres Batista, Ana Célia Rocha Sousa 
Carvalho, Lucas Rafael de Sales.
Manaus, 15 de junho de 2020.
JOSÉ MAURÍCIO COSTA DE ARAÚJO
Diretor
<#E.G.B#11982#1#12693/>
Protocolo 11982
<#E.G.B#11989#1#12700>
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 
EMERGENCIAL N°. 001/2020/DLE
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES no uso 
de suas atribuições legais.CONSIDERANDO o Processo Licitatório de 
Dispensa de Licitação Emergencial nº. 001/2020/DLE.
CONSIDERANDO o teor do memorando formalizado pelo Ilustre Secretário 
Municipal de Saúde, informando acerca da necessidade de Contratação de 
pessoa jurídica, via processo de dispensa de licitação, com fundamento na 
urgência no atendimento de situação excepcional, visando à aquisição de 
MATERIAL para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde 
no combate à epidemia do COVID19, considerando medidas de prevenção 
orientado pelos especialistas em infectologista da Organização Mundial de 
Saúde e Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o LEI FEDERAL Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, 
DECRETO ESTADUAL N.º 42.061, de  16 de Março  de 2020 e o Decreto 
Municipal N.º 027, de 18 de Março de 2020 e o Decreto Municipal N.º 030, 
de 22 de Março de 2020,que DISPÕE sobre a decretação de situação 
de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, razão da 
disseminação do novo coronavírus (COVID-19), e Enfrentamento e 
Combate ao COVID-19.;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Alvarães, a qual tem por objetivo, o suporte financeiro à 
população em geral, a fim de atender, assistir e socorrer às famílias atingidas 
pela Pandemia através do COVID-19 CORONAVIRUS em Alvarães, 
residentes nas áreas afetadas, e descrição constante no Despacho SEMSA, 
devidamente anexado aos presentes autos;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material, têm por objetivo suprir as 
necessidades das famílias que foram afetadas pela Pandemia através 
do COVID-19 CORONAVIRUS em Alvarães.
CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal agir de forma 
efetiva e ágil, a fim de oferecer medidas regularizadoras e saneadoras para 
a continuidade da prestação dos serviços públicos de naturezas essenciais 
e com o objetivo de resguardar as vidas dos cidadãos locais, visando evitar 
prejuízos e danos irreparáveis à coletividade e à saúde da população local;
CONSIDERANDO que o direito de assistência aos cidadãos 
Desamparados em situação de risco social, consiste em dever do 
Poder Público, previsto no artigo 6° da Constituição da República;
CONSIDERANDO o que dispõe na Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 
2020“os seus Art. 4º de A até E. É dispensável a licitação para aquisição 
de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus de que trata esta Lei e suas alterações, em seu 
demais artigo.
CONSIDERANDO que a indicação do Secretário relativa à contratação da 
empresa ULTRAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS 
LTDA - ULTRAFARM - ME decorre de pesquisa de mercado, realizada através 
da obtenção de cotações de preços junto a 3 (três) empresas que atuam no 
ramo do objeto a ser contratado, na qual a menor proposta comercial, tanto 
no que se refere aos valores unitários quanto no que tange ao valor global, 
foi apresentada pela citada empresa;CONSIDERANDO, ainda que os 
valores apresentados pela empresa estão perfeitamente dentro dos padrões 
de mercado e de acordo com o orçamento, pelo Orçamento municipal apro-
vado;CONSIDERANDO, por fim, o exposto no Parecer Jurídico Conclusivo 
exarado pela Assessoria Interna desta Prefeitura Municipal, a qual afirma ser 
possível a efetivação da contratação, com base no Lei Nº 13.979, de 6 de 
Fevereiro de 2020“os seus Art. 4º de A até E. É dispensável a licitação para 
aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados 
ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna-
cional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei, na Lei Federal nº. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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