DOEAM 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GERA AMAZONAS – GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS S.A - CNPJ/MF n° 07.469.933/0001-71 -
NIRE 13.300.006.145 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - REALIZADA EM
06 DE MARÇO DE 2020 - 1. DATA, HORA E LOCAL: Em 06 de março de 2020, às 11:00 horas, na sede social
da Gera Amazonas – Geradora de Energia do Amazonas S.A. (“Companhia”), na cidade de Manaus, Estado
do Amazonas, na Rua Comendador Gutemberg Barbosa, nº 2, Bairro Ponta Negra, CEP 69037-004 2. CON-
VOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em conformidade com o Parágrafo 4º, do Artigo 124, da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976 e suas posteriores alterações, uma vez que todos os acionistas estavam presen-
tes. 3. PRESENÇAS: Acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social da Companhia estavam
presentes nesta Assembleia Geral Ordinária, conforme verificado no Livro de Presença de Acionistas. Estavam
presentes, ainda, nesta Assembleia, os Diretores e o representante da empresa de auditoria KPMG Auditores
Independentes para prestarem os esclarecimentos cabíveis. 4. COMPOSIÇÃO DA MESA: Os acionistas no-
mearam Nelson Magalhães Graça e Rodrigo Santos Coutinho Alves para integrarem a mesa, na qualidade de
Presidente e Secretário, respectivamente. 5. ORDEM DO DIA: 5.1. Deliberar em sede de Assembleia Geral
Ordinária sobre: (i) as contas dos administradores e examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras
da Companhia relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, as quais foram publicadas no
Jornal do Comércio em 27 de fevereiro de 2020 nas páginas B4 e B5, e no Diário Oficial do Amazonas em 27
de fevereiro de 2020, páginas 2 a 7; (ii) a destinação do lucro líquido do exercício encerrado em 31 de dezem-
bro de 2019; (iii) a eleição e reeleição dos membros do Conselho de Administração. 5.2. Deliberar em sede de
Assembleia Geral Extraordinária sobre: (i) a composição da Diretoria; (ii) a adequação do Estatuto Social à
modificação referida no item (i), bem como a consolidação do Estatuto Social da Companhia. 6. DELIBERA-
ÇÕES 6.1. Colocadas às matérias constantes da ordem do dia em votação, foram tomadas, por unanimidade
de votos dos acionistas, sem qualquer voto contrário, as seguintes deliberações em sede de Assembleia Geral
Ordinária: 6.1.1. Após examinarem (i) as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31
de dezembro de 2019; (ii) o respectivo Relatório da Administração; e (iii) o Parecer dos Auditores Independen-
tes, elaborado pela KPMG Auditores Independentes em 12 de fevereiro de 2020, os acionistas aprovaram, sem
qualquer ressalva, os documentos elencados nos itens (i), (ii) e (iii) supra. 6.1.2. Os acionistas rubricaram as
cópias das Demonstrações Financeiras, do Relatório da Administração, os quais deverão ser arquivados na
sede social da Companhia. 6.1.3. Os acionistas deliberaram e aprovaram a proposta da administração quanto
à destinação do montante total do lucro líquido apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2019, no valor total de R$ 31.739.547,34 (trinta e um milhões, setecentos e trinta e nove mil, quinhentos e
quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), da seguinte forma: (i) R$ 7.034.843,44 (sete milhões, trinta e
quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), destinados à conta de Reserva de
Lucros por Incentivos Fiscais, uma vez que a Companhia goza de incentivo fiscal do imposto de renda por
estar situada na área da SUDAM - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia; e (ii) R$ 24.704.703,90
(vinte e quatro milhões, setecentos e quatro mil, setecentos e três reais e noventa centavos) a título de dividen-
dos referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, valor este que já contempla as distri-
buições intermediárias e a alocação do valor remanescente descritas abaixo. Importante ressaltar que a Com-
panhia não constituiu reserva legal para o referido exercício, pois atingiu o limite de 20% do capital social,
conforme previsto no art. 193 da Lei n°. 6.404/76. 6.1.4. Os acionistas (i) ratificam as distribuições intermediá-
rias de dividendos referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019 no valor de R$
22.236.504,08 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e quatro reais e oito centavos),
realizadas conforme disposto nas atas de Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizadas
em (i.1) 19/08/2019, tendo sido pago o montante de R$ 10.714.239,33 (dez milhões, setecentos e quatorze mil,
duzentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos) no mês de agosto de 2019; (i.2) 23/10/2019, tendo sido
pago o montante de R$ 5.787.805,89 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinco reais e
oitenta e nove centavos) no mês de outubro de 2019; e (i.3) 11/12/2019, tendo sido pago o montante de R$
5.734.458,86 (cinco milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e
seis centavos) no mês de dezembro de 2019; e (ii) deliberar a respeito da alocação do valor remanescente, a
título de dividendos referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, no montante total de
R$ 2.468.199,82 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e dois
centavos), para que seja distribuído aos acionistas de forma igual, conforme previsto no art. 5°, § 3°, (i), do
Estatuto Social da Companhia, ou seja, à Servtec Investimentos e Participações Ltda. E ao Fundo de Investi-
mento em Participações Brasil Energia (FIP), a Companhia deverá pagar o valor de R$ 1.234.099,91 (um mi-
lhão, duzentos e trinta e quatro mil, noventa e nove reais e noventa e um centavos) para cada um dos acionis-
tas. 6.1.5. Ato contínuo, os acionistas decidiram aprovar a reeleição dos membros do Conselho de
Administração dos Srs. (a) Lauro Fiúza Júnior, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade
RG nº 2.004.002.060.640 e anterior nº 193.227 SSP-CE, inscrito no CPF/ MF sob o nº 013.564.533-68, domi-
ciliado na Rua São Tomé, nº 86, Vila Olímpia, 12º andar, conjunto 121, São Paulo/SP, CEP nº 04551- 080; (b)
Nelson Magalhães Graça, brasileiro, separado judicialmente, economista, portador da Cédula de Identidade
RG nº 4.599.848 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 039.868.298-49, residente e domiciliado no Município
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Barão de Monte Mor nº 618, apartamento 43, CEP 05687-010,
que ocupará o cargo de Presidente do Conselho de Administração; (c) Thiago Laurindo Horta Ferreira, brasilei-
ro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 30.203.977-1, inscrito no CPF/ ME sob o nº
010.654.711-90, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço co-
mercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 14ª andar, CEP 04538-133; e (d)Rodrigo Santos Coutinho
Alves, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.715.330-2, inscrito no CPF/
ME sob o nº 092.823.107-01, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com
endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14ª andar, CEP 04538-133. 6.1.6. Os membros
do Conselho de Administração, ora reeleitos, aceitam as referidas nomeações e tomam posse, imediatamente,
do cargo para o qual foram eleitos e reeleitos, mediante assinatura dos respectivos Termos de Posse lavrados
no Livro de Registro de Atas das Reuniões do Conselho Administração da Companhia. 6.1.7. Os mandatos dos
membros do Conselho de Administração ora reeleitos vigerão até a Assembleia Geral Ordinária que eleger os
novos membros do Conselho de Administração e examinar as contas da administração da Companhia relativas
ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2020. 6.1.8. Os membros do Conselho de Administra-
ção, ora reeleitos, declaram não estarem impedidos de exercer as atribuições inerentes aos cargos, por lei
especial ou em virtude de condenação criminal, ou por estar sob efeitos de condenação a pena que vede,
ainda que temporariamente, o exercício de cargos públicos ou da atividade mercantil, ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema finan-
ceiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade, na forma da legislação aplicável. 6.1.9. Os acionistas deliberaram e aprovaram, por unanimidade
de votos, que a Companhia não pagará qualquer remuneração aos membros do Conselho de Administração.
Os membros do Conselho de Administração ora eleitos, presentes a esta assembleia, tomaram conhecimento
da deliberação tomadas, aceitando sua eleição e renunciando expressamente ao recebimento de qualquer
remuneração decorrente do exercício de suas funções. Os acionistas, deliberaram e aprovaram, ainda, por
unanimidade de votos, a remuneração anual bruta da Diretoria para o exercício de 2020, no valor de R$
1.306.520,37 (um milhão, trezentos e seis mil, quinhentos e vinte reais e trinta e sete centavos) acrescidos dos
demais encargos incidentes, pelo exercício de suas funções. 6.2. Ainda, foram tomadas, por unanimidade de
votos dos acionistas, sem qualquer voto contrário, as seguintes deliberações em sede de Assembleia Geral
Extraordinária: 6.2.1. Os acionistas deliberam pela extinção do cargo de Diretor de Operação da Companhia,
passando a Diretoria da Companhia a ser composta por apenas 2 (dois) Diretores, com designação específica,
sendo 1 (um) Diretor Executivo e 1 (um) Diretor Técnico. 6.2.2. Em razão das disposições do item 6.2.1 acima
os acionistas aprovam a alteração do Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia para refletir a deliberação ora
tomada, o qual passa a vigorar, a partir desta data, de acordo com a seguinte redação: “Artigo 19º - A diretoria
será composta por 2 (dois) diretores, sendo 1 (um) Diretor Executivo e 1 (um) Diretor Técnico, eleitos pelo
conselho de administração e por ele destituíveis a qualquer tempo, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser
reeleitos. Parágrafo Primeiro – Os diretores serão investidos nos respectivos cargos mediante assinatura de
termo de posse lavrado no livro de atas das reuniões da diretoria. Parágrafo Segundo – Terminado o prazo do
mandato, os diretores permanecerão nos seus cargos até a posse dos seus sucessores. Parágrafo Terceiro –
Ocorrendo vacância de cargo de diretor, será convocada reunião do conselho de administração, no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis contados da verificação da vacância, para eleição do substituto, que deverá completar
o restante do mandato.” 6.2.3. Ato subsequente, os acionistas deliberam pela aprovação da consolidação do
Estatuto Social da Companhia, com a seguinte redação: “ESTATUTO SOCIAL DA GERA AMAZONAS – GE-
RADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS S/A - CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
- Artigo 1º - A companhia tem a denominação de GERA AMAZONAS – Geradora de Energia do Amazonas S/A
(“Companhia”) e é uma sociedade anônima, de capital fechado, que se regerá pelo presente estatuto social e
pelas disposições legais que lhes forem aplicáveis. Artigo 2º- A Companhia tem sede e foro jurídico na cidade
de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Comendador Gutemberg Barbosa, nº 2, Bairro Ponta Negra, CEP
69037-004, podendo abrir filiais, escritórios ou representações em qualquer localidade do território brasileiro,
mediante resolução do conselho de administração. Artigo 3º - O prazo de duração da Companhia é indetermi-
nado. CAPÍTULO II – OBJETO SOCIAL Artigo 4º - A Companhia tem por objeto social a geração e o suprimen-
to ou comercialização de energia elétrica, por meio da implantação e exploração da usina termelétrica UTE
Ponta Negra. CAPÍTULO III – CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Artigo 5º - O capital social da Companhia no valor
de R$ 50.963.344,46 (cinquenta milhões, novecentos e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais
e quarenta e seis centavos), dividido em 22.129.613 (vinte e dois milhões, cento e vinte nove mil, seiscentas e
treze) ações ordinárias e 22.129.613 (vinte e dois milhões, cento e vinte nove mil, seiscentas e treze) ações
preferenciais de classe A, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro – Cada ação ordinária e
cada ação preferencial classe A emitida pela Companhia dá direito a 1 (um) voto nas assembleias gerais, não
sofrendo as ações preferenciais da classe A qualquer restrição ao direito de voto. Parágrafo Segundo – As
ações preferenciais classe A, nos exercícios em que os Dividendos Ordinários Acumulados do Exercício forem
superiores à Meta de Dividendos Ordinários Acumulados do Exercício, farão jus a um dividendo maior do que
o que couber às ações ordinárias, conforme o parágrafo terceiro. Parágrafo Terceiro – A distribuição de dividen-
dos às ações ordinárias e às ações preferenciais classe A em cada exercício observará, até o exercício social
de 2025, inclusive, o disposto a seguir: (i) Caso os Dividendos Ordinários Acumulados do Exercício sejam infe-
riores ou iguais à Meta de Dividendos Ordinários Acumulados do Exercício, então as ações ordinárias e as
ações preferenciais classe A farão jus ao mesmo valor de dividendo. (ii) Caso os dividendos Ordinários Acumu-
lados do Exercício sejam superiores à Meta de Dividendos Ordinários Acumulados do Exercício, e caso a dife-
rença entre os Dividendos Ordinários Acumulados do Exercício e a Meta de Dividendos Ordinários Acumulados
do Exercício seja inferior a 10% (dez por cento) do Lucro Líquido do Exercício, então caberá às ações ordiná-
rias um dividendo igual à diferença entre a Meta de Dividendos Ordinários Acumulados do Exercício e os Divi-
dendos Ordinários de Exercícios Anteriores, e caberá às ações preferenciais classe A um dividendo igual ao
restante do Lucro Líquido do Exercício. (iii) Caso os Dividendos Ordinários Acumulados do Exercício sejam
superiores à Meta de Dividendos Ordinários Acumulados do Exercício, e caso a diferença entre os Dividendos
Ordinários Acumulados do Exercício e a Meta de Dividendos Ordinários Acumulados do Exercício seja superior
ou igual a 10 % (dez por cento) do Lucro Líquido do Exercício, então caberá às ações ordinárias um dividendo
igual a 40% (quarenta por cento) do Lucro Líquido do Exercício e caberá às ações preferenciais classe A um
dividendo igual a 60% (sessenta por cento) do Lucro Líquido do Exercício. Parágrafo Quarto – Para efeitos dos
incisos (i), (ii) e (iii) do parágrafo anterior: (i) “Dividendos Ordinários de Exercícios Anteriores” significará a soma
de todos os montantes líquidos (após a incidência de quaisquer tributos ou contribuições devidas no âmbito da
Companhia) (a) efetivamente pagos aos acionistas que nos exercícios de 2008 e 2009 eram detentores de
50% da totalidade das ações da Companhia, a título de dividendos relativos aos resultados dos exercícios de
2007 e 2008 ou a título de juros sobre capital próprio deduzidos como despesas operacionais nos exercícios
sociais de 2007 e 2008, mais aqueles (b) efetivamente pagos aos acionistas detentores de ações ordinárias, a
título de dividendos relativos aos resultados dos exercícios sociais desde o exercício social de 2009, inclusive,
até o exercício social anterior àquele cujo resultado seja objeto da Assembleia Geral Ordinária em questão,
também inclusive, ou a título de juros sobre capital próprio deduzidos como despesas operacionais nesses
mesmos exercícios sociais. (ii) “Lucro Líquido do Exercício” significará a soma de todos os montantes líquidos
(após a incidência de quaisquer tributos ou contribuições devidas no âmbito da Companhia) que houverem sido
efetivamente pagos ou deverem ser pagos a todos os acionistas a título de dividendos relativos ao exercício
social cujo resultado seja objeto da Assembleia Geral Ordinária em questão, ou a título de juros sobre capital
próprio deduzidos como despesas operacionais no exercício social cujo resultado seja objeto da Assembleia
Geral Ordinária em questão. (iii) “Dividendos Ordinários Acumulados do Exercício” significará a soma dos Divi-
dendos Ordinários de Exercícios Anteriores e de 50% (cinquenta por cento) do Lucro Líquido do Exercício. (iv)
“Meta de Dividendos Ordinários Acumulados do Exercício” significará o valor constante da tabela do artigo 30
abaixo correspondente ao exercício social cujo resultado seja objeto da Assembleia Geral Ordinária em ques-
tão. Parágrafo Quinto – Para efeitos dos cálculos acima, todos os valores efetivamente pagos a título de divi-
dendos ou de juros sobre capital próprio aos acionistas anteriormente ao exercício social cujo resultado seja
objeto da Assembleia Geral Ordinária em questão deverão ser corrigidos monetariamente conforme a variação
acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado IGP-M/FGV desde a data do respectivo pagamento até de-
zembro do exercício social cujo resultado seja objeto da Assembleia Geral Ordinária em questão; e o valor da
Meta de Dividendos Ordinários Acumulados do Exercício correspondente ao exercício social cujo resultado
seja objeto da Assembleia Geral Ordinária em questão deverão ser corrigidos monetariamente conforme a
variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado IGP-M/FGV desde maio de 2006 até dezembro do
GERA AMAZONAS – GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS S.A. CNPJ/ME nº 07.469.933/0001-71 -
NIRE 13.3.0000614-5 - ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - REALIZADA EM 06 DE
MARÇO DE 2020 - 1. DATA, HORA E LOCAL: Em 06 de março de 2020, às 11:00 horas, na sede social da Gera
Amazonas – Geradora de Energia do Amazonas S.A. (“Companhia”), na cidade de Manaus, Estado do Amazo-
nas, na Rua Comendador Gutemberg Barbosa, nº 2, bairro Ponta Negra, CEP 69.037-004. 2. CONVOCAÇÃO
E PRESENÇA: Dispensada a convocação em virtude da presença de todos os membros do Conselho de Admi-
nistração da Companhia, de acordo com o Artigo 16, Parágrafo Segundo, do Estatuto Social. Estava presente à
reunião, ainda, o Diretor Álcio Adler Silva Bezerra. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Os membros do Conselho de
Administração da Companhia nomearam os Srs. Nelson Magalhães Graça e Thiago Laurindo Horta Ferreira para
integrarem a mesa, na qualidade de Presidente e Secretário, respectivamente. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar
acerca (i) das Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social findo em 31/12/2019 e
o respectivo Relatório da Administração, a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária da
Companhia; (ii) da renúncia do Diretor Técnico Altair Alves Ribeiro; e (iii) da reeleição dos membros da Diretoria.
5. DELIBERAÇÕES: 5.1. Nos termos do Artigo 18, inciso (v), do Estatuto Social da Companhia, os conselheiros
analisaram (i) as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019;
(ii) o respectivo Relatório da Administração; e (iii) o Parecer dos Auditores Independentes, que foi elaborado
pela KPMG Auditores Independentes em 12 de fevereiro de 2020. Estavam presentes à reunião os Diretores e
os representantes da empresa de auditoria para prestar os esclarecimentos que fossem solicitados a respeito.
Após a devida análise, os conselheiros manifestaram-se positivamente e recomendaram o encaminhamento dos
documentos referidos acima para a apreciação e aprovação da Assembleia Geral Ordinária da Companhia. 5.2.
Tendo em vista que a Companhia apurou no exercício de 2019 lucro líquido no valor total de R$ 31.739.547,34
(trinta e um milhões, setecentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos),
os conselheiros deliberaram recomendar à Assembleia Geral distribuição do lucro líquido da seguinte forma:
(i) R$ 7.034.843,44 (sete milhões, trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro
centavos), destinados à conta de Reserva de Lucros por Incentivos Fiscais, uma vez que a Companhia goza
de incentivo fiscal do imposto de renda por estar situada na área da SUDAM - Superintendência de Desenvolvi-
mento da Amazônia; e (ii) R$ 24.704.703,90 (vinte e quatro milhões, setecentos e quatro mil, setecentos e três
reais e noventa centavos) a título de dividendos referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2019, valor este que já contempla as distribuições intermediárias e a alocação do valor remanescente descritas
abaixo. Importante ressaltar que a Companhia não constituiu reserva legal para o referido exercício, pois atingiu
o limite de 20% do capital social, conforme previsto no art. 193 da Lei n°. 6.404/76. 5.3. Os conselheiros deci-
dem: (i) ratificar as distribuições intermediárias de dividendos referente ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2019 no valor de R$ 22.236.504,08 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e
quatro reais e oito centavos), realizadas conforme disposto nas atas de Reunião do Conselho de Administração
da Companhia realizadas em (i.1) 19/08/2019, tendo sido pago o montante de R$ 10.714.239,33 (dez milhões,
setecentos e quatorze mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos) no mês de agosto de 2019;
(i.2) 23/10/2019, tendo sido pago o montante de R$ 5.787.805,89 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil,
oitocentos e cinco reais e oitenta e nove centavos) no mês de novembro de 2019; e (i.3) 11/12/2019, tendo sido
pago o montante de R$ 5.734.458,86 (cinco milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta
e oito reais e oitenta e seis centavos) no mês de dezembro de 2019; e (ii) deliberar a respeito da alocação do
valor remanescente, a título de dividendos referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019,
no montante total de R$ 2.468.199,82 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e nove
reais e oitenta e dois centavos), para que seja distribuído às acionistas de forma igual, conforme previsto no art.
5°, § 3°, (i), do Estatuto Social da Companhia, ou seja, à Servtec Investimentos e Participações Ltda. e ao Fundo
de Investimento em Participações Brasil Energia (FIP), no valor de R$ 1.234.099,91 (um milhão, duzentos e trinta
e quatro mil, noventa e nove reais e noventa e um centavos) para cada uma das acionistas. 5.4. Os conselheiros
rubricaram, neste ato, uma cópia das Demonstrações Financeiras e do Relatório da Administração, os quais
deverão ser arquivados na sede social da Companhia. 5.5. Os conselheiros aceitaram a renúncia apresentada
pelo membro da Diretoria, Sr. Altair Alves Ribeiro, o qual ocupou o cargo de Diretor Técnico da Companhia até
31 de dezembro de 2019. 5.6. Considerando a deliberação dos acionistas em Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária havida nesta data, os Conselheiros deliberaram, por unanimidade de votos, reeleger os Diretores
Álcio Adler Silva Bezerra e Marcelo Luiz de Carvalho Ribeiro, para o mandato de 3 (três) anos, até a Reunião
deste Conselho de Administração que deliberar sobre as Demonstrações Financeiras do exercício social findo
em 31 de dezembro de 2022, para os cargos de Diretor Executivo e Diretor Técnico, respectivamente, conforme
abaixo: (a) ÁLCIO ADLER SILVA BEZERRA, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG
nº 1072421-4 (SSP/AM), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”)
sob o nº 436.585.982-04, residente e domiciliado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Barão do
Jacui, nº 10, Parque das Laranjeiras, Bairro Flores, para o Cargo de Diretor com designação específica de Diretor
Executivo da Companhia; e (b) MARCELO LUIZ DE CARVALHO RIBEIRO, brasileiro, casado, engenheiro eletri-
cista, portador da Cédula de Identidade RG nº 960022394663 (SSP/CE), inscrito no CPF/MF nº 630.252.303-63,
residente e domiciliado na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, na Rua Parnaíba, nº 8, apartamento 402,
Bairro Ponta do Farol, para o cargo de Diretor com designação específica de Diretor Técnico. 6. ENCERRA-
MENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata na forma de sumário
que, lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os membros do Conselho de Administração
da Companhia presentes à reunião. Conselheiros Presentes: Nelson Magalhães Graça, Thiago Laurindo Horta
Ferreira, Lauro Fiúza Júnior e Rodrigo Santos Coutinho Alves. Mesa: Nelson Magalhães Graça – Presidente.
Thiago Laurindo Horta Ferreira – Secretário. Junta Comercial do Estado do Amazonas - Certifico registro sob
o nº 1054960 em 17/06/2020 da Empresa GERA AMAZONAS - GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS
S/A, Nire 13300006145 e protocolo 200211919 - 10/06/2020. Autenticação: 5BC9B337C71232BCF1FB8B85F-
22CD5BDF0AC2E. Alberto Pacheco da Silva Ladeira - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www.jucea.am.gov.br e informe nº do protocolo 20/021.191-9 e o código de segurança AYGh Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2020 por Alberto Pacheco da Silva Ladeira Secretário-Geral.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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