DOEAM 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
IDAM DATA: 08/06/2020
Resenha Nº 015/2020/GDP/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, 
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01. Elcides Ricardo de Oliveria Neto; Colaborador(NS);Mao/Pres.Figueiredo/
RioP.Eva/Mao/Iranduba/Manacapuru/Mao/ 
Careiro 
Varzea/Careiro 
Castanho/Autazes/Mao; 01/06 A 15/06/2020; Acompanhar e avaliar as 
metas do processo de instalação da infraestrutura física e remota da Internet 
deste instituto nas Unloc´s da região metropolitana conforme cronograma do 
termo de Contrato nº 006/2020-IDAM, Conf. Proc.Nº840/20.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#11501#19#12202/>
Protocolo 11501
<#E.G.B#11502#19#12203>
PORTARIA N.º 044/2020-GDP/IDAM
DESIGNA servidores para função que especifica.
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Fazenda,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora Maria José de Melo Andreola, Chefe de 
Departamento Financeiro matricula nº 141.6103-A lotado no Departamento 
Financeiro, para, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato 
nº 03/2019, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
proceder à COORDENAÇAO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇAO DE 
EXECUÇAO do referido Contrato, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, 
por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, e a Empresa MAXX LIMP 
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO LTDA.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas a 
fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário 
e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, em Manaus, 04 de 
Junho de 2020.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#11502#19#12203/>
Protocolo 11502
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#11532#19#12233>
PORTARIA Nº 015/2020-PROCON-AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON-AM, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 
001/2019-CGL, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado 
no DOE de 15/08/2019, credenciando o INSTITUTO TRIMONTE DE DE-
SENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do Edital 
supracitado;
CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição dos lotes do Edital de Cre-
denciamento nº 001/2019-SEFAZ, publicado no DOE em 19/05/2020;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.013102.00004649.2020- CSC (Processo nº 00090/2020-PROCON-
AM).
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica especiali-
zada em recrutamento e seleção de estagiários pelo período de 12 meses, 
com intuito de atender o Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO 
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, inscrita no CNPJ sob o nº 
28.023.581/0001-04, pelo valor global estimado de R$ 247.320,00 (duzentos 
e quarenta e sete mil trezentos e vinte reais).
À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus, 
09 de junho de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 09 de junho de 2020.
JULIANA MARIA MELAZI GIRARDI VARGAS
Diretora Administrativa e Financeira - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR FUNDECON - PROCON/AM
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#11532#19#12233/>
Protocolo 11532
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#11572#19#12273>
PORTARIA Nº 115/2020 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar procedimento de 
sindicância administrativa interna referente a denúncia de possível irregula-
ridade na emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA pela Unidade Local de 
Sanidade Animal e Vegetal do município de Boca do Acre/AM;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para procedimento de sindicância administrativa 
interna referente a denúncia de possível irregularidade na emissão de Guia 
de Trânsito Animal - GTA pela Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal 
do município de Boca do Acre/AM;
Art. 2º A equipe de Supervisão será composta pelos seguintes servidores:
1. Sandoval Salerno Pinheiro;
2. Rodrigo Marques Dias;
3. Graziele Domingues.
Art. 3º O servidor Sandoval Salerno Pinheiro será o presidente da referida 
comissão;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de 
junho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#11572#19#12273/>
Protocolo 11572
<#E.G.B#11573#19#12274>
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2019 - ADAF
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao nº 010/2019. DATA DA ASSINATURA: 
02.06.2020. PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa PRODAM - 
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato 
original por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/06/2020 a 02/06/2021, 
com base na cláusula oitava do contrato primitivo, conforme DP 217/2020, 
DO VALOR: O valor mensal estimado é de R$ 1.312,11 (um mil trezentos e 
doze reais e onze centavos) e o valor global estimado do contrato é de R$ 
15.745,32 (quinze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois 
centavos), DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas 
decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: 
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 18202, PROGRAMA DE TRABALHO: 
20.122.0001.2643.0001, NATUREZA DA DESPESA: 33904002, FONTE: 
170, tendo sido emitido pelo o CONTRATANTE a nota de empenho nº 
2020NE00508 no dia 28/05/2020 no valor de R$ 9.184,77 ( nove mil cento e 
oitenta e quatro reais e setenta e set centavos)No exercício seguinte, restará 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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