DOEAM 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
IDAM DATA: 08/06/2020
Resenha Nº 015/2020/GDP/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691,
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01. Elcides Ricardo de Oliveria Neto; Colaborador(NS);Mao/Pres.Figueiredo/
RioP.Eva/Mao/Iranduba/Manacapuru/Mao/
Careiro
Varzea/Careiro
Castanho/Autazes/Mao; 01/06 A 15/06/2020; Acompanhar e avaliar as
metas do processo de instalação da infraestrutura física e remota da Internet
deste instituto nas Unloc´s da região metropolitana conforme cronograma do
termo de Contrato nº 006/2020-IDAM, Conf. Proc.Nº840/20.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#11501#19#12202/>
Protocolo 11501
<#E.G.B#11502#19#12203>
PORTARIA N.º 044/2020-GDP/IDAM
DESIGNA servidores para função que especifica.
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado da Fazenda,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora Maria José de Melo Andreola, Chefe de
Departamento Financeiro matricula nº 141.6103-A lotado no Departamento
Financeiro, para, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato
nº 03/2019, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor,
proceder à COORDENAÇAO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇAO DE
EXECUÇAO do referido Contrato, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, e a Empresa MAXX LIMP
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO LTDA.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos
necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas a
fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares,
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou
venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário
e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, em Manaus, 04 de
Junho de 2020.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#11502#19#12203/>
Protocolo 11502
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#11532#19#12233>
PORTARIA Nº 015/2020-PROCON-AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON-AM, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº
001/2019-CGL, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado
no DOE de 15/08/2019, credenciando o INSTITUTO TRIMONTE DE DE-
SENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do Edital
supracitado;
CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição dos lotes do Edital de Cre-
denciamento nº 001/2019-SEFAZ, publicado no DOE em 19/05/2020;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.013102.00004649.2020- CSC (Processo nº 00090/2020-PROCON-
AM).
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica especiali-
zada em recrutamento e seleção de estagiários pelo período de 12 meses,
com intuito de atender o Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, inscrita no CNPJ sob o nº
28.023.581/0001-04, pelo valor global estimado de R$ 247.320,00 (duzentos
e quarenta e sete mil trezentos e vinte reais).
À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus,
09 de junho de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 09 de junho de 2020.
JULIANA MARIA MELAZI GIRARDI VARGAS
Diretora Administrativa e Financeira - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR FUNDECON - PROCON/AM
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#11532#19#12233/>
Protocolo 11532
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#11572#19#12273>
PORTARIA Nº 115/2020 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar procedimento de
sindicância administrativa interna referente a denúncia de possível irregula-
ridade na emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA pela Unidade Local de
Sanidade Animal e Vegetal do município de Boca do Acre/AM;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para procedimento de sindicância administrativa
interna referente a denúncia de possível irregularidade na emissão de Guia
de Trânsito Animal - GTA pela Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal
do município de Boca do Acre/AM;
Art. 2º A equipe de Supervisão será composta pelos seguintes servidores:
1. Sandoval Salerno Pinheiro;
2. Rodrigo Marques Dias;
3. Graziele Domingues.
Art. 3º O servidor Sandoval Salerno Pinheiro será o presidente da referida
comissão;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de
junho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#11572#19#12273/>
Protocolo 11572
<#E.G.B#11573#19#12274>
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2019 - ADAF
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao nº 010/2019. DATA DA ASSINATURA:
02.06.2020. PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa PRODAM -
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato
original por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/06/2020 a 02/06/2021,
com base na cláusula oitava do contrato primitivo, conforme DP 217/2020,
DO VALOR: O valor mensal estimado é de R$ 1.312,11 (um mil trezentos e
doze reais e onze centavos) e o valor global estimado do contrato é de R$
15.745,32 (quinze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois
centavos), DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas
decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 18202, PROGRAMA DE TRABALHO:
20.122.0001.2643.0001, NATUREZA DA DESPESA: 33904002, FONTE:
170, tendo sido emitido pelo o CONTRATANTE a nota de empenho nº
2020NE00508 no dia 28/05/2020 no valor de R$ 9.184,77 ( nove mil cento e
oitenta e quatro reais e setenta e set centavos)No exercício seguinte, restará
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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