DOEAM 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 05 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11359#16#12060>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2014.M.03507R1 -
AMAZONPREV (01.01.022103.00003990.2019), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva
remunerada, com proventos proporcionais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada - cargo eletivo
- da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 51,
parágrafo único, b, 88, II e 90, VIII, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20
de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM ERIVELTO VALENTE DE LIMA,
Matrícula n.º 053.173-1A, com direito a percepção de 27/30 (vinte e sete,
trinta avos) do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no
valor de R$3.405,87 (três mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$151,01 (cento e cinquenta e um
reais e um centavo), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no
valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.829,12 (dois mil, oitocentos e vinte
e nove reais e doze centavos), proporcionalizada à base de 27/30 (vinte e
sete, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$6.386,00 (seis mil,
trezentos e oitenta e seis reais), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11359#16#12060/>
Protocolo 11359
<#E.G.B#11361#16#12062>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO n.º 1627/2019-TCE, DA PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 08 de outubro de 2019, referente à transferência, ex officio, para
a reserva remunerada do policial militar GILBERTO DE ANDRADE
GOUVÊA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03403EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00000627.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de junho de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o CORONEL QOAPM
GILBERTO DE ANDRADE GOUVÊA, Matrícula n.º 117.301-4A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor
de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$941,89 (novecentos e quarenta
e um reais e oitenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais
e oitenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$10.064,57 (dez mil, sessenta e quatro reais e cinquenta
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018); R$8.076,29 (oito mil, setenta e seis reais e vinte e
nove centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 2.º
e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos
em R$28.501,62 (vinte e oito mil, quinhentos e um reais e sessenta e dois
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11361#16#12062/>
Protocolo 11361
<#E.G.B#11362#16#12063>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO n.º 1872/2019-TCE, DA PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 18 de novembro de 2019, referente à transferência, a pedido,
para a reserva remunerada do bombeiro militar PAULO DE TARSO
MARTINS COSTA, que determinou a retificação do ato de transferência,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03280EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00000558.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de junho de 2019,
publicado no Diario Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOABM PAULO
DE TARSO MARTINS COSTA, Matrícula n.º 125.528-2B, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de
R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$745,53 (setecentos e quarenta e
cinco reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$8.131,40 (oito mil, cento e trinta e um reais e
quarenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018); R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito
reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando
seus proventos em R$22.101,05 (vinte e dois mil, cento e um reais e cinco
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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