DOEAM 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 05 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11359#16#12060>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2014.M.03507R1 - 
AMAZONPREV (01.01.022103.00003990.2019), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva 
remunerada, com proventos proporcionais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada - cargo eletivo 
- da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 51, 
parágrafo único, b, 88, II e 90, VIII, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM ERIVELTO VALENTE DE LIMA, 
Matrícula n.º 053.173-1A, com direito a percepção de 27/30 (vinte e sete, 
trinta avos) do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no 
valor de R$3.405,87 (três mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$151,01 (cento e cinquenta e um 
reais e um centavo), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no 
valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei 
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.829,12 (dois mil, oitocentos e vinte 
e nove reais e doze centavos), proporcionalizada à base de 27/30 (vinte e 
sete, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$6.386,00 (seis mil, 
trezentos e oitenta e seis reais), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11359#16#12060/>
Protocolo 11359
<#E.G.B#11361#16#12062>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO n.º 1627/2019-TCE, DA PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 08 de outubro de 2019, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar GILBERTO DE ANDRADE 
GOUVÊA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03403EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000627.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de junho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o CORONEL QOAPM 
GILBERTO DE ANDRADE GOUVÊA, Matrícula n.º 117.301-4A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor 
de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$941,89 (novecentos e quarenta 
e um reais e oitenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais 
e oitenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$10.064,57 (dez mil, sessenta e quatro reais e cinquenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018); R$8.076,29 (oito mil, setenta e seis reais e vinte e 
nove centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 2.º 
e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos 
em R$28.501,62 (vinte e oito mil, quinhentos e um reais e sessenta e dois 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11361#16#12062/>
Protocolo 11361
<#E.G.B#11362#16#12063>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO n.º 1872/2019-TCE, DA PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 18 de novembro de 2019, referente à transferência, a pedido, 
para a reserva remunerada do bombeiro militar PAULO DE TARSO 
MARTINS COSTA, que determinou a retificação do ato de transferência, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03280EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000558.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de junho de 2019, 
publicado no Diario Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOABM PAULO 
DE TARSO MARTINS COSTA, Matrícula n.º 125.528-2B, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de 
R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$745,53 (setecentos e quarenta e 
cinco reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e 
cinco reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$8.131,40 (oito mil, cento e trinta e um reais e 
quarenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018); R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito 
reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior 
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado 
pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando 
seus proventos em R$22.101,05 (vinte e dois mil, cento e um reais e cinco 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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