DOEAM 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 05 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11362#17#12063/>
Protocolo 11362
<#E.G.B#11364#17#12065>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2047/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18
de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do Bombeiros Militar MOISÉS DA SILVA DIAS, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.03033EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000478.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente
QOABM MOISÉS DA SILVA DIAS, Matrícula n.° 120.123-9B, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos),
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018,
acrescido das seguintes parcelas: R$566,53 (quinhentos e sessenta e seis
reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o soldo no valor de R$ 5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de
abril de 1999); mais R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais
e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.°
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$11.477,25
(onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11364#17#12065/>
Protocolo 11364
<#E.G.B#11365#17#12066>
DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO n.º 1871/2019-TCE, DA PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 18 de novembro de 2019, referente à transferência, ex officio,
para a reserva remunerada do policial militar ARNALDO LIMA DO
NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03282EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00000559.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de junho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 121.316-4A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o
soldo, no valor de R$3.752,83, (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil,
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11365#17#12066/>
Protocolo 11365
<#E.G.B#11366#17#12067>
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DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
Diretora de Gestão-Financeira
NESTA EDIÇÃO: 40 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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