DOEAM 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 05 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
emitida, em 28.05.2020, a Nota de Empenho n.º 2020NE00379, no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, 
II c/c § 2º, da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança 
Pública, Manaus, 29 de maio de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#11295#7#11996/>
Protocolo 11295
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#11272#7#11971>
PORTARIA Nº 023/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 05 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico 20/2020, de lavra do engenheiro 
Wilson Luiz Souza Tinoco, servidor da Secretaria de Estado de Infraestru-
tura - SEINFRA, designado para exercer a função de fiscal do Termo de 
Contrato de Obras e Serviços de Engenharia nº 002/2018-SEAP, celebrado 
entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de 
Administração Penitenciária - SEAP, e a empresa MCA Construtora EIRELI, 
cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia para construção 
da Cadeia Pública do Município de Tefé/AM,;
CONSIDERANDO o teor do referido parecer, que dispõe que a obra 
objeto da avença teve início em 10/03/2018, mas até a presente data não 
foi concluída, mesmo após a celebração de 4 (quatro) termos aditivos de 
prorrogação de prazo, bem como que, embora os processos de pagamentos 
possuam ritos complexos e exijam maior lapso temporal até que sejam 
concluídos, pois envolvem trâmites entre a SEINFRA, a SEAP e a Caixa 
Econômica Federal - CEF e ainda o deslocamento de técnicos ao município 
de Tefé/AM, tal demora não é justificativa plausível aos constantes atrasos e 
paralizações na execução da obra;
CONSIDERANDO que a Contratada deveria dar continuidade à execução 
da obra, independentemente da demora na tramitação dos processos de 
pagamento, evoluindo o percentual físico e concomitantemente solicitando o 
pagamento de tais serviços, em vez de aguardar o pagamento da medição 
para só então fazê-lo, contribuindo diretamente para o demasiado atraso no 
cronograma de execução;
CONSIDERANDO que somente após o recebimento de notificações, em 
duas ocasiões, quais sejam, nos dias 05/07/2019 e 12/02/2020, a Contratada 
deu continuidade à execução da obra;
CONSIDERANDO ainda tudo mais que consta no Parecer Técnico 20/2020, 
de lavra do fiscal Wilson Luiz Souza Tinoco;
CONSIDERANDO as obrigações estabelecidas nas Cláusulas Primeira, 
Quarta, Quinta, Décima, bem como as penalidades nas Cláusulas Décima 
Quarta e Décima Quinta, todas do Termo de Contrato de Obras e Serviços 
de Engenharia nº 002/2018-SEAP;
CONSIDERANDO os arts. 77 a 88 da Lei nº 8.666/1993, que dispõem 
acerca da inexecução e da rescisão dos contratos, bem como das sanções 
administrativas;
CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003, que 
dispõem acerca do procedimento sancionatório no âmbito da Administração 
Pública Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei 
nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório 
previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito 
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais contraídas 
pela empresa MCA Construtora EIRELI no Termo de Contrato de Obras e 
Serviços de Engenharia nº 002/2018-SEAP;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 097/2019-GAB/SEC/
SEAP, publicada no DOE de 01 de novembro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#11272#7#11971/>
Protocolo 11272
ERRATA
Republicar o extrato do Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 
7/2015-SSP, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 34224, do dia 
13.04.2020, por haver sido publicado com incorreção.
ONDE SE LÊ:
Parágrafo Único: A prorrogação fundamenta-se no Art. 57, II, c/c § 2.º, da 
Lei n.º 8.666/93
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
oriundas deste aditamento correrão, no presente exercício, à conta da 
seguinte dotação:
V - Nota de Empenho: 2020NE00181;
VI - Data de Emissão: 02/03/2020;
VII - Valor Empenhado: R$ 586.127,51 (quinhentos e oitenta e seis mil, cento 
e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos).
LEIA-SE:
Parágrafo Único: A prorrogação será feita conforme previsão legal e 
contratual: art. 57, § 4.º, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
oriundas deste aditamento correrão, no presente exercício, à conta da 
seguinte dotação:
V - Notas de Empenho: 2020NE00181 e 2020NE00184;
VI - Data de Emissão: 02/03/2020;
VII - Valores Empenhados: R$ 586.127,51 (quinhentos e oitenta e seis mil, 
cento e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos) e R$ 1.523.931,52 
(um milhão, quinhentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e um reais e 
cinquenta e dois centavos).
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#11298#7#11999/>
Protocolo 11298
<#E.G.B#11299#7#12000>
ERRATA
Republicar o extrato do Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 
6/2015-SSP, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 34217, do dia 
02.04.2020, por haver sido publicado com incorreção.
ONDE SE LÊ:
Parágrafo Único: A prorrogação fundamenta-se no Art. 57, II, c/c § 2.º, da 
Lei n.º 8.666/93.
LEIA-SE:
Parágrafo Único: A prorrogação será feita conforme previsão legal e 
contratual: art. 57, § 4.º, da Lei n.º 8.666/93.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#11299#7#12000/>
Protocolo 11299
<#E.G.B#11176#7#11874>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 013/2020-SSP; DATA DA ASSINATURA: 
25.05.2020; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e 
a empresa FRANCISCO FERNANDES BARBOSA-ME; OBJETO: Aquisição 
de material de consumo, para atender as necessidades do Departamento de 
Polícia Técnico-Científica-DPTC/AM; VALOR TOTAL: R$ 28.050,00 (vinte 
e oito mil e cinquenta reais). VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de 12 
(doze) meses, de 25.05.2020 a 25.05.2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 
06.181.3264.2570.0011; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza da 
Despesa: 33903011; tendo sido emitida, em 20/05/2020 a Nota de Empenho 
n.º 2020NE00347, no valor de R$ 28.050,00 (vinte e oito mil e cinquenta 
reais). FUNDAMENTO JURÍDICO: Pregão Eletrônico n.º 211/2020-CSC. 
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 25 de 
maio de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#11176#7#11874/>
Protocolo 11176
<#E.G.B#11295#7#11996>
EXTRATO
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 050/2018-SSP; DATA 
DA ASSINATURA: 29.05.2020; PARTES CONTRATANTES: Estado 
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, e a empresa Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria 
e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Ltda; OBJETO: 
Prorrogação de vigência por mais 6 (seis) meses, pertinente à prestação 
dos serviços confecção de formulário de carteira de identidade frente e verso 
e prontuário de identificação as necessidades da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.; VIGÊNCIA: A vigência deste Aditivo é de 6 (seis) meses, 
de 30.05.2020 a 30.11.2020; VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: Unidade 
Orçamentária: 022101; Programa de Trabalho: 06.181.3264.2570.0001; 
Fonte de Recurso: 01600000; Natureza da Despesa: 33903963, tendo sido 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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