DOEAM 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 05 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
da Doutora Etelvina Lobo Braga, Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda 
Pública, da Comarca de Manaus, manda cumprir a decisão proferida nos 
Autos do Processo nº 0661546-21.2020.8.04.0001, que tem como autor o 
SD QPPM JARDEY MONTEIRO DE OLIVEIRA (CI 23396). Ante o exposto, 
DEFIRO A LIMINAR, no sentido de SUSPENDER, imediatamente, os efeitos 
do coator - Portaria nº 058/DPA-5/JD/PMAM, de 28Jan2020, especificamen-
te e apenas que trata da supressão da remuneração do impetrante, sob 
pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dia, até o limite de 30, ficando 
inalterados os demais termos. RESOLVE: 1. SUSPENDER, imediatamente, 
o efeito do coator - Portaria nº 058/DPA-5/JD/PMAM, de 28Jan2020, especi-
ficamente e apenas que trata da supressão da remuneração do impetrantes, 
sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dia, do SD QPPM 
JARDEY MONTEIRO DE OLIVEIRA (CI 23396), deixando de aplicar o inciso 
VIII, do art. 3º, da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, em face ao descrito 
na determinação judicial elencada; 2 - A DPA/PMAM para providências ad-
ministrativas decorrentes; 3 - A AJAI/PMAM informar a PGE e o Juízo Direito 
da 3ª VFP a providência administrativa atestando o adimplemento da ordem 
judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 03 de junho de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#11189#10#11888/>
Protocolo 11189
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#11300#10#12001>
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO Nº 010/2020-GDP/IOA
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 004/2020-IOA, ASSINATURA: 03.04.2020, 
PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial 
do Estado e a CLARO S.A. DO OBJETO: - Por força deste Contrato a 
CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços 
telefonia móvel, com fornecimento de equipamento para a Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: O 
prazo de duração é de 12 (doze) meses prorrogável na forma da lei, a 
contar de 03.04.2020 a 02.04.2021. DO PREÇO: Pela prestação dos 
serviços a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 4.090,39 (quatro 
mil, noventa reais e trinta e nove centavos), com o valor global de R$ 
49.084,68 (quarenta e nove mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito 
centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas 
de execução do presente Contrato correrão a conta da seguinte dotação: 
UG: 011206; - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, Programa de Trabalho: 
24.122.0001.2087.0001, Natureza da Despesa: 33903992; Fonte de 
Recurso: 02010000; tendo sido emitida em 03/04/2020 a Nota de Empenho 
nº 2020NE00191, no valor de R$ 36.813,51 (trinta e seis mil, oitocentos e 
treze reais e cinquenta e um centavos), ficando o remanescente consignado 
no orçamento do exercício vindouro. FUNDAMENTO LEGAL: Processo nº 
01.03.011206.00000198.2020
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de junho de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11300#10#12001/>
Protocolo 11300
<#E.G.B#11301#10#12002>
PORTARIA Nº 0039/2020-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.00000198.2020;
CONSIDERANDO o Contrato nº 004/2020 celebrado com a CLARO S.A;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor RAFAEL DUQUE MACIEL, Assessor Chefe 
de Tecnologia da Informação, matrícula 175.477-5H, lotado no setor de 
Tecnologia da Informação, para que proceda à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 
do Contrato nº 004/2020, a contar de 03.04.2020 e durante toda a vigência 
do referido Contrato celebrado com a empresa CLARO S.A;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e ao referido servidor 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de junho de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11301#10#12002/>
Protocolo 11301
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#11308#10#12009>
Resenha da Portaria nº 450/2020-DETRAN/AM/DA/DP-05/06/2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho 
Nacional de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de 
realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste 
DETRAN-AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 
19:00h as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código 
de Trânsito Brasileiro - CTB, e; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 
028/2020- GCQS-DETRAN-AM, de 03/06/2020, da Comissão Organizadora 
do Curso em Pauta; RESOLVE: I - DESIGNAR para instrutores e para 
os servidores que dão apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e 
estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS, como pagamento por hora-aula e 
por horas trabalhadas, ministrada no período de 22/02/2020 a 25/02/2020 e 
28/02/2020 a 01/03/2020 conforme memorando nº028/2020 de 03/06/2020. 
01- HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO - 80h/a. 02- WENDELL 
DANTAS MENEZES- 40h/a.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#11308#10#12009/>
Protocolo 11308
<#E.G.B#11201#10#11900>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019
DATA DA ASSINATURA: 01 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a SUPRESSÃO DE 10% (DEZ 
POR CENTO) sobre o valor do contrato vigente, a contar de 01/05/2020, 
com fulcro no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Art. 2.º, parágrafo único 
do Decreto nº 42.146, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano 
de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual 
do Estado do Amazonas. VALOR: O saldo remanescente do contrato, que 
vencerá em 24/11/2020, após a SUPRESSÃO, será no valor estimado de 
R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), sendo o valor mensal 
estimado de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais ). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte 
de Recurso: 02010000, Natureza Despesa: 33913929. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: 3372/2020-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 05 de junho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#11201#10#11900/>
Protocolo 11201
<#E.G.B#11203#10#11902>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020
DATA DA ASSINATURA: 01 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a empresa AKO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a SUPRESSÃO DE 10% (DEZ POR 
CENTO) sobre o valor do contrato vigente, a contar de 01/05/2020, com fulcro 
no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Art. 2.º, parágrafo único do Decreto 
nº 42.146, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contin-
genciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual do Estado 
do Amazonas. VALOR: O saldo remanescente do contrato, que vencerá em 
12/02/2021, após a SUPRESSÃO, será no valor de R$ 118.800,00 (cento e 
dezoito mil, oitocentos reais), sendo o valor mensal de R$ 12.600,00 (doze 
mil, seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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