DOEAM 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 05 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
06.125.3264.1019.0001, Fonte de Recurso: 02010000, Natureza Despesa: 
33903910. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3349/2020-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI-
DENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de junho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#11203#11#11902/>
Protocolo 11203
<#E.G.B#11204#11#11903>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017
DATA DA ASSINATURA: 01 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a empresa AKO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a SUPRESSÃO DE 10% (DEZ 
POR CENTO) sobre o valor do contrato vigente, a contar de 01/05/2020, 
com fulcro no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Art. 2.º, parágrafo único 
do Decreto nº 42.146, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano 
de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual 
do Estado do Amazonas. VALOR: O saldo remanescente do contrato, 
que vencerá em 15/06/2020, após a SUPRESSÃO, será no valor de R$ 
18.468,00 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), sendo o valor 
mensal de R$ 12.312,00 (doze mil, trezentos e doze reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.1515.0011, Fonte 
de Recurso: 02850000, Natureza Despesa: 33903910. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: 3348/2020-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 04 de junho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#11204#11#11903/>
Protocolo 11204
<#E.G.B#11205#11#11904>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016
DATA DA ASSINATURA: 01 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa I. M. DE LIMA - ME. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objetivo a SUPRESSÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor 
do contrato vigente, a contar de 01/05/2020, com fulcro no §1º do art. 
65 da Lei nº 8.666/93 e Art. 2.º, parágrafo único do Decreto nº 42.146, 
de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingencia-
mento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual do Estado do 
Amazonas. VALOR: O saldo remanescente do contrato, que vencerá em 
14/09/2020, após a SUPRESSÃO, será no valor estimado de R$ 12.825,00 
(dez mil, oitocentos e vinte e cinco reais), sendo o valor mensal estimado 
de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinqüenta reais. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.131.3264.2092.0001, Fonte 
de Recurso: 02030000, Natureza Despesa: 33903923. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: 3356/2020-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 05 de junho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#11205#11#11904/>
Protocolo 11205
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#11323#11#12024>
PORTARIA Nº 0043/2020-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMA-
ZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Inciso III, do 
art. 21, da Lei Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019;
RESOLVE:
I - DELEGAR ao senhor ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO, Diretor Administra-
tivo-Financeiro, a atribuição de ORDENADOR DE DESPESAS do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas.
II - REVOGAR a PORTARIA Nº 001/2019-GDP/IDAM de 10/01/2019, 
publicada no DOE do dia 11/01/2019, Publicações Diversas, Página 4.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOL-
VIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS-IDAM, em 
Manaus, 03 de junho de 2020.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#11323#11#12024/>
Protocolo 11323
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#11257#11#11955>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 
003/2019 PROCESSO Nº 01.01.011209.00000175/2020: DAS PARTES: 
AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E 
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM e a IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS: DO OBJETO: Publicação de Atos 
Administrativos no Diário Oficial; VALOR GLOBAL: R$ 95.000,00 (noventa 
e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 
339139.29; Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de 
Recursos 04010000. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 03.06.2020 à 
02.06.2021. Manaus, 01 de junho de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#11257#11#11955/>
Protocolo 11257
<#E.G.B#11260#11#11959>
RESOLUÇÃO Nº 004/2020 - CERCON/ARSEPAM
Altera a Resolução n° 005/2019 - CERCON/ARSAM que disciplina a 
concessão e a administração do benefício de passe legal à pessoa com 
deficiência, no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
O Diretor Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON, no uso de suas 
atribuições previstas no art. 10, inciso II e VII da Lei nº 5.060, de 27 de 
dezembro de 2019; CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual 5.060, de 
27 de dezembro de 2019, que em seu capítulo II, art. 4°. inciso XVIII, trata 
das Competências da ARSEPAM; CONSIDERANDO a edição do Decreto 
n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação 
de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, 
em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI 
o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.”; 
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 
2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do 
artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, 
em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da 
COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas 
do Estado do Amazonas”; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.101, de 
23 de março de 2020, determinou o funcionamento por home office, dos 
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Estadual, ressalvados os serviços essenciais; CONSIDERANDO a 
necessidade de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção e no 
contágio do coronavírus, bem como a necessidade de adoção de novas 
medidas temporárias, por recomendação do Comitê Intersetorial de En-
frentamento e Combate ao COVID-19, a fim de evitar a circulação do vírus, 
no território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a atual situação 
de calamidade pública no País e a necessidade de adoção de medidas 
para conter a transmissão do novo coronavirus (COVID-19), evitando a 
necessidade de deslocamentos e a concentração de pessoas em estabe-
lecimentos públicos, resolve:
Art. 1° Acrescentar o §6º ao Art. 18 da Resolução n° 005-CERCON/ARSAM, 
de 06 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6° O prazo de validade das carteirinhas que vencerem durante o período 
de calamidade, a que aduz o Decreto n.º 42.100/2020, serão automatica-
mente prorrogadas até 31 de dezembro de 2020.”
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Presidente da 
ARSEPAM. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação 
pelo Conselho. Sala do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus/AM, 05 de junho de 2020
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços 
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#11260#11#11959/>
Protocolo 11260
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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