DOEAM 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 05 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
06.125.3264.1019.0001, Fonte de Recurso: 02010000, Natureza Despesa:
33903910. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3349/2020-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI-
DENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de junho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#11203#11#11902/>
Protocolo 11203
<#E.G.B#11204#11#11903>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017
DATA DA ASSINATURA: 01 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e
a empresa AKO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objetivo a SUPRESSÃO DE 10% (DEZ
POR CENTO) sobre o valor do contrato vigente, a contar de 01/05/2020,
com fulcro no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Art. 2.º, parágrafo único
do Decreto nº 42.146, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano
de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual
do Estado do Amazonas. VALOR: O saldo remanescente do contrato,
que vencerá em 15/06/2020, após a SUPRESSÃO, será no valor de R$
18.468,00 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), sendo o valor
mensal de R$ 12.312,00 (doze mil, trezentos e doze reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.1515.0011, Fonte
de Recurso: 02850000, Natureza Despesa: 33903910. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: 3348/2020-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
em Manaus, 04 de junho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#11204#11#11903/>
Protocolo 11204
<#E.G.B#11205#11#11904>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016
DATA DA ASSINATURA: 01 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa I. M. DE LIMA - ME. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objetivo a SUPRESSÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor
do contrato vigente, a contar de 01/05/2020, com fulcro no §1º do art.
65 da Lei nº 8.666/93 e Art. 2.º, parágrafo único do Decreto nº 42.146,
de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingencia-
mento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual do Estado do
Amazonas. VALOR: O saldo remanescente do contrato, que vencerá em
14/09/2020, após a SUPRESSÃO, será no valor estimado de R$ 12.825,00
(dez mil, oitocentos e vinte e cinco reais), sendo o valor mensal estimado
de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinqüenta reais. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.131.3264.2092.0001, Fonte
de Recurso: 02030000, Natureza Despesa: 33903923. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: 3356/2020-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 05 de junho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#11205#11#11904/>
Protocolo 11205
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#11323#11#12024>
PORTARIA Nº 0043/2020-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMA-
ZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Inciso III, do
art. 21, da Lei Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019;
RESOLVE:
I - DELEGAR ao senhor ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO, Diretor Administra-
tivo-Financeiro, a atribuição de ORDENADOR DE DESPESAS do Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas.
II - REVOGAR a PORTARIA Nº 001/2019-GDP/IDAM de 10/01/2019,
publicada no DOE do dia 11/01/2019, Publicações Diversas, Página 4.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOL-
VIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS-IDAM, em
Manaus, 03 de junho de 2020.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#11323#11#12024/>
Protocolo 11323
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#11257#11#11955>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
003/2019 PROCESSO Nº 01.01.011209.00000175/2020: DAS PARTES:
AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM e a IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS: DO OBJETO: Publicação de Atos
Administrativos no Diário Oficial; VALOR GLOBAL: R$ 95.000,00 (noventa
e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa
339139.29; Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de
Recursos 04010000. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 03.06.2020 à
02.06.2021. Manaus, 01 de junho de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#11257#11#11955/>
Protocolo 11257
<#E.G.B#11260#11#11959>
RESOLUÇÃO Nº 004/2020 - CERCON/ARSEPAM
Altera a Resolução n° 005/2019 - CERCON/ARSAM que disciplina a
concessão e a administração do benefício de passe legal à pessoa com
deficiência, no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
O Diretor Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON, no uso de suas
atribuições previstas no art. 10, inciso II e VII da Lei nº 5.060, de 27 de
dezembro de 2019; CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual 5.060, de
27 de dezembro de 2019, que em seu capítulo II, art. 4°. inciso XVIII, trata
das Competências da ARSEPAM; CONSIDERANDO a edição do Decreto
n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação
de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas,
em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI
o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.”;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de
2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do
artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000,
em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da
COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas
do Estado do Amazonas”; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.101, de
23 de março de 2020, determinou o funcionamento por home office, dos
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual, ressalvados os serviços essenciais; CONSIDERANDO a
necessidade de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção e no
contágio do coronavírus, bem como a necessidade de adoção de novas
medidas temporárias, por recomendação do Comitê Intersetorial de En-
frentamento e Combate ao COVID-19, a fim de evitar a circulação do vírus,
no território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a atual situação
de calamidade pública no País e a necessidade de adoção de medidas
para conter a transmissão do novo coronavirus (COVID-19), evitando a
necessidade de deslocamentos e a concentração de pessoas em estabe-
lecimentos públicos, resolve:
Art. 1° Acrescentar o §6º ao Art. 18 da Resolução n° 005-CERCON/ARSAM,
de 06 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6° O prazo de validade das carteirinhas que vencerem durante o período
de calamidade, a que aduz o Decreto n.º 42.100/2020, serão automatica-
mente prorrogadas até 31 de dezembro de 2020.”
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Presidente da
ARSEPAM. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação
pelo Conselho. Sala do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus/AM, 05 de junho de 2020
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#11260#11#11959/>
Protocolo 11260
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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