DOEAM 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 05 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#11320#13#12021>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0088/2020 - GAB/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a composição da Comissão
de Controle Interno da Fundação Hospital Adriano Jorge, resolve:
I - REVOGAR a Portaria nº 0077/20220-GAB/FHAJ, na parte em que designa
os membros constituintes da Comissão de Controle Interno da FHAJ;
II - INSTITUIR nova composição da Comissão de Controle Interno da FHAJ:
Presidente: Marcilio dos Santos Coelho Filho - 233.243-4 A;
Membro: Alíbio Esteves Nogueira da Silva Junior - Mat. 200.808-4 C;
Membro: Dircley Maria José Frutuoso de Castro - 162.254-4 E;
Esta portaria entrará em vigor a partir de sua assinatura, revogadas
todas as disposições em contrário. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E
REGISTRE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
HOSPITAL ADRIANO JORGE (FHAJ). Manaus, 04 de junho de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#11320#13#12021/>
Protocolo 11320
<#E.G.B#11322#13#12023>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 087/2020 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDOa justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls 03-CSC;
CONSIDERANDOque a contratação da empresa VIMED COMÉRCIO E RE-
PRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAse destina tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls38 - CSC;
CONSIDERANDOque o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls18 - CSC está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo
nº
017305.01033/2020-FHAJ(Processo
01.01.013102.00003378.2020-
CSC - Parecer n° 307/20-DJUR-CSC);
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos
do Art. 24, Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa para
fornecimento de máscaras n95 para o período de 3 (três) meses, para atender
às necessidades desta FHAJ, em favor da empresa: VIMED COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ N°
07.073.210/0001-59;
II - ADJUDICAR, o objetoda contratação em questão pelo valor global de R$
122.500,00(cento e vinte e dois mil e quinhentos reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 05 de junho de
2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 05 de junho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#11322#13#12023/>
Protocolo 11322
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#11169#13#11867>
RESENHA Nº 15/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em
comissão; CONSIDERANDO o disposto do Decreto 39.361. de 01 de
agosto de 2018 que altera o disposto do Decreto 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissão;
CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento desta Fundação, tendo em vista
a compensação financeira.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo, nos valores fixados para os respectivos
níveis, da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008.
Nome Cargo/Símb. Nível
A Contar
Dessana Francis Chehuam Melo Chefe de Departamento. AD-1 15
08/05/2020
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA
TROPICAL, em Manaus, 01 de junho de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#11279#13#11979/>
Protocolo 11279
<#E.G.B#11314#13#12015>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL Dr. HEITOR VIEIRA DOURADO/
DEPARTAMENTO DE PESQUISA - DEP.
EDITAL Nº001/2020-FMT-HVD/PAIC-2020-2021.
Considerando que em 10.12.2000, o Conselho de Ensino e Pesquisa da
Fundação de Medicina Tropical através da Resolução nº005/2000 aprovou
o PROGRAMA DE APOIO A INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PAIC), da Fundação
de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado (FMT-HVD); Considerando
ainda, o que dispõe o Decreto Nº35.616/2015 do Governo do Estado do
Amazonas e a Orientação Técnica Nº10/2015-GINS.
O Diretor Presidente da FMT-HVD torna público o EDITAL para Seleção
de Propostas para Concessão de Bolsas do Programa de Apoio a Iniciação
Científica da FMT-HVD-2020/2021.
PÚBLICO ALVO: Estudantes de Graduação de Ensino Superior e Pesqui-
sadores.
Manaus, 05 de junho de 2020.
Edital na íntegra no site: www.fmt.am.gov.br
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#11314#13#12015/>
Protocolo 11314
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#11324#13#12025>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 26/2020
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato p/ Prestação de Serviços Hemote-
rápicos nº 12/2017 - HEMOAM; ASSINAT.: 1/5/2020. PARTES: HEMOAM
e UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA; OBJETO: Continuidade na Prestação de Serviços Especializados
em Hemoterapia, c/ o Fornecimento de Componentes Sanguíneos p/ uso
Terapêutico, Sangria Terapêutica, Aférese Terapêutica e Procedimento do
ato transfusional aos Beneficiários do Plano de Saúde Unimed de Manaus
Cooperativa atendidos em toda sua rede credenciada, prorrogando o prazo
do contrato em 12 meses; VIGÊNCIA: 2/5/2020 a 1/5/2021. PROC. ADM.:
776/2020-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. Rodrigues -
Subgerente de Contratos. Manaus, 5/6/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#11324#13#12025/>
Protocolo 11324
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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