DOEAM 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 05 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s)
deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. MARCIO ANDRÉ H.MONTEIRO/Enfermeiro. 02. LAURA JANE
BRASIL DA SILVA/Médica-Susam. 03. FRANCISCO MANOEL P.NETO/
Nível Médio-colaborador, Manaus/Manacapuru (ida/volta) em 02.06.2020.
OBJETIVO: Realizar inspeção sanitária, em ação conjunta a Coordenação
Estadual de Controle de Infecção em Serviços de Saúde - CECISS/FVS e
Departamento de Vigilância Sanitária - Devisa, no Hospital de Campanha,
bem como item 03 na condição de motorista para transladar os servidores
ao município de Manacapuru/Am.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 04 de Junho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#11169#14#11867/>
Protocolo 11169
<#E.G.B#11170#14#11868>
ESPÉCIE:
CARTA
CONTRATO
Nº
002/2020-FVS/AM,
assinatura
27/05/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS e a empresa ESGOTEC SERVIÇOS DE
TRANSPORTES LTDA. OBJETO: esgotamento de fossas e sumidouros.
Valor total R$ 10.080,00. Vigência: 08 (oito) meses. Fundamenta-
ção: Art. 24, inciso ll, da Lei nº 8.666/93. Dotação Orçamentaria: PT:
10.122.0001.2001.0001, ND 339039-16 Fonte: 431. Nota de Empenho nº
531/2020 no valor de R$ 10.080,00. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 0733/2020-FVS/AM, em Manaus, 02 de junho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#11170#14#11868/>
Protocolo 11170
<#E.G.B#11168#14#11866>
PORTARIA Nº. 063/2020 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na
Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16
de março de 2020 e Decreto Estadual n.º 42.100, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo Laboratório Central de Saúde Pública
- LACEN-/FVS às fls. 03/04 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição equipamentos de laboratório se destina
tão somente a atender a situação emergência; CONSIDERANDO a justi-
ficativa da escolha das contratadas às fl.155; CONSIDERANDO que o
preço constante das propostas apresentada pelas empresas às fls. 99/141
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta no P.A n°: 01.02.017306.000871/2020-31-FVS;
RESOLVE: I - DECLARAR: dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de equipamentos
de laboratório, das empresas, COLDLAB INDUSTRIA COMERCIO E
ASSISTÊNCIA TECNICA - LTDA CNPJ:11.286.579/0001-17 com valor total
de R$ 73.600,00; TECLAB DA AMAZÔNIA COM. DE EQUIPAMENTOS
E MAT. DE LABORATÓRIOS - LTDA CNPJ:06.759.858/0001-10 com
valor total de R$ 19.439,64, SINTESE BIOTECNOLOGIA - LTDA
CNPJ:13.545.241/0001-68 com valor total de R$ 238.000,00;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 331.039,64; À consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 04
de junho de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 04 de
junho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
<#E.G.B#11168#14#11866/>
Protocolo 11168
Fundação Televisão e Rádio Cultura do
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#11186#14#11885>
FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 024/2020-GDP/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e créditos para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
RESOLVE:
CESSAR, a contar de 31/03/2020, a Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo
de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para
o respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de
2008.
Nome
Cargo
Nível
WELDER ALVES PEDROSO
Vídeo Designer
13
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E
RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2020.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11186#14#11885/>
Protocolo 11186
<#E.G.B#11199#14#11898>
FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 025/2020-GDP/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e créditos para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO que não haverá Impacto financeiro em face da Portaria
n° 024/2020-GDP/FUNTEC, que cessou o pagamento de GATA ao servidor
WELDER ALVES PEDROSO.
RESOLVE:
ATRIBUIR, a contar de 01/04/2020, a Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de
cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado
para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro
de 2008.
Nome
Cargo
Nível
ORLANDINA DE FREITAS AZEVEDO
Produtor Executivo
13
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E
RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2020.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11199#14#11898/>
Protocolo 11199
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#11173#14#11871>
PORTARIA
Nº
310/2020
-
Processos
nº.
2020.7.05874EXE
e
2020.7.05876EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da
ex-servidora ativa da SEDUC-AM, Sra. IONE LEILA DE SOUSA FERREIRA,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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