DOEAM 10/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Acordos de Cooperação Técnicas - ACT, com outros Estados, visando o
desenvolvimento conjunto de tecnologias e o aproveitamento de avanços
obtidos pelos entes cooperados.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-
IPAAM, em Manaus, 10 de junho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11666#28#12367/>
Protocolo 11666
<#E.G.B#11667#28#12368>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 099/2020
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro
de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º
102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
Considerando a necessidade de implementar uma estrutura de recursos
humanos dedicada à implantação dos sistemas informatizados do IPAAM;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a
Coordenação de Sistemas Informatizados - CSI do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM, que teve suas funções desempenhadas
efetivamente a partir de 1º de maio de 2019:
Membros:
Eduardo Radmann;
Maria Luziene da Silva Alves;
Sheron Vitorino da Silva.
CERTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus - AM, 10 de junho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11667#28#12368/>
Protocolo 11667
<#E.G.B#11668#28#12369>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 027/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento dos seguintes
servidores: 01.Izaías José Pereira e Paladino de Jesus Guimarães Loris -
Assistentes Técnicos, e João de Sales Ferreira Neto - Assessor, Humaitá/
Apuí-AM, 13/06 à 05/07/20, Realizar Fiscalização Ambiental, controle,
repressão e combate ao desmatamento ilegal e queimadas nas regiões Sul
do Amazonas; Manaus, 10 de Junho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11668#28#12369/>
Protocolo 11668
<#E.G.B#11669#28#12370>
IPAAM/INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se
Preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, aos(s)
servidor(es):
PORTARIA Nº 0096/2020-IPAAM
I-CANDIDA MARIA QUEIROZ PIMENTEL
VALOR: R$ 1.000,00 (hum mil reais); 33903089 - 1.000,00
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 08 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11669#28#12370/>
Protocolo 11669
<#E.G.B#11670#28#12371>
IPAAM/INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se
Preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, aos(s)
servidor(es):
PORTARIA Nº 0095/2020-IPAAM
I-CANDIDA MARIA QUEIROZ PIMENTEL
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais); 33903989 - 3.000,00
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 08 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11670#28#12371/>
Protocolo 11670
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#11506#28#12207>
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019-CETAM. DATA
DA ASSINATURA: 10.06.2020. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado por sua Diretora-
-Presidente, o Sra. Joésia Moreira Julião Pacheco e COPEF CONSTRUÇÃO
E COMERCIAL LTDA., representada por seu sócio administrador, Paulo
César Vitalino da Silva. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a
prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias. VIGÊNCIA: de
10/06/2020 a 08/09/2020. Manaus/AM, 10 de junho de 2020.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente
<#E.G.B#11506#28#12207/>
Protocolo 11506
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#11673#28#12374>
PORTARIA Nº 117/2020 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29
de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável pelos Postos
de Fiscalização Agropecuária em funcionamentos nas localidades de Novo
Aripuanã (Rio Madeira), Sucunduri e Igapó-Açu.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, neste ato administrativo os servidores abaixo descritos
como responsáveis dos Postos:
1. Posto de Fiscalização de Novo Aripuanã (Rio Madeira): ANDRÉ DA
SILVA GOUVEIA, agente agropecuário, matrícula nº 226.593-1ª;
2. Posto de Fiscalização de Sucunduri: CLAUDINEI VENTURA
DO NASCIMENTO, técnico de fiscalização agropecuária, matrícula nº
172.537-8D;
3. Posto de Fiscalização Igapó-Açu: FRANCISCO MENDES DA CUNHA,
coordenador local, matrícula nº 123.639-3D.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em Manaus, 10 de junho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#11673#28#12374/>
Protocolo 11673
<#E.G.B#11674#28#12375>
PORTARIA Nº 116/2020- ADAF
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29
de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 25.583 de 28
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de
outubro de 2004;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.193 de 15 de abril de 2020, que
dispõe sobre a declaração de calamidade pública do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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