DOEAM 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0257/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no
Memorando no. 029/2020 - AUDIN/UEA;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria - PAINT, exercício 2020, da
Universidade do Estado do Amazonas.
Art. 2º As informações constantes no Anexo I referem-se ao Memorial
Descritivo do PAINT.
Parágrafo Único As Ordens de Serviços - OS relacionadas à(s) visita(s)
técnica(s) à(s) escola(s) superior(es) a capital serão autorizadas pelo Reitor
da Universidade do Estado do Amazonas.
Art. 3º As informações constantes no Anexo II referem-se ao
Cronograma de Execução das Ações do PAINT.
Art. 4º A relação e o escopo dos trabalhos a serem realizados, constantes
dos Anexos I e II, estão disponíveis no endereço http://www3.uea.edu.br/
gestao.php?dest=assessorias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
15 de junho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11857#12#12562/>
Protocolo 11857
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#11783#12#12486>
PORTARIA Nº 35/2020 - FAAR
DESIGNA servidores para compor o quadro da unidade
de controle interno da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR.
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais,
e estatutária nos termos do que dispõe o art. 9º do anexo I, do Decreto
Estadual nº 41.673, de 17 de dezembro de 2019, para prover o funciona-
mento do Órgão de Controle Interno, previsto na alínea “g” do mencionado
anexo (ESTATUTO);
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao Princípio Cons-
titucional de Legalidade, subsidiariamente, aos efeitos dos artigos 45 da
Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, uma vez que, o Poder
Executivo ao qual integra a como entidade da Administração Indireta já possui
os seus órgãos de controle internos para exercício da fiscalização financeira,
operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal,,
CONSIDERANDO, ainda que o Estatuto da Fundação Amazonas de
Alto rendimento, criou em sua estrutura organizacional, no capítulo: “órgão
de assistência e assessoramento”, na alínea “g” do art. 9º, o próprio Controle
Interno, com as atribuições descritas no Inciso VII, do art. 10, do mencionado
estatuto, sendo necessário efetivar o seu funcionamento.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a
Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade
de controle interno, especificados no Decreto supramencionando.
ENNIO QUEIROZ DE OLIVEIRA Diretor da Unidade
ORISMAR DE SOUZA PIRES Assessor de controle interno
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 10 de junho
de 2020.
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Diretor Presidente
<#E.G.B#11783#12#12486/>
Protocolo 11783
<#E.G.B#11784#12#12487>
PORTARIA Nº 36/2020 - FAAR
DESIGNA servidor para compor o quadro na Ouvidoria da
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais,
e estatutária nos termos do que dispõe o art. 9º do anexo I, do Decreto
Estadual nº 41.673, de 17 de dezembro de 2019, para prover o funciona-
mento do Órgão de Ouvidoria, previsto na alínea “h” do mencionado anexo
(ESTATUTO);
CONSIDERANDO
o
Decreto
Estadual
n.
36.819/2016,
que
regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual,
e a Lei Federal n. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação),
CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário
de Serviços Públicos),
CONSIDERANDO, ainda que o Estatuto da Fundação Amazonas
de Alto rendimento, criou em sua estrutura organizacional, no capítulo:
“órgão de assistência e assessoramento”, na alínea “h” do art. 9º, a sua
própria Ouvidoria, com as atribuições descritas no Inciso VIII, do art. 10, do
mencionado estatuto, sendo necessário efetivar o seu funcionamento.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Ferdevaldo de Moura Costa, matrícula n.º
235.192-7C, CPF n. 733.256.002-04, para monitorar e orientar esta
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, quanto aos procedimen-
tos de acesso à informação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 10 de junho
de 2020.
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Diretor Presidente
<#E.G.B#11784#12#12487/>
Protocolo 11784
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#11680#12#12382>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 009/2020
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da
CIGÁS RESOLVE: I - RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro
no art. 29, II, da Lei n. 13.303/2016, para contratação de empresa especiali-
zada no fornecimento de 70 (setenta) baterias estacionárias; II - ATRIBUIR o
objeto da referida Dispensa de Licitação, conforme Processo Administrativo
n. 025/2020 - CIGÁS, à REIS COMÉRCIO ATACADISTA DE BATERIAS E
AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.827.664/0001-30, com
endereço na Rua Carijós, nº 176 - Bairro Vila Alzira - CEP: 09.180-000,
Santo André/SP, pelo período de 12 (doze) meses, com o valor total de R$
25.854,40 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta
centavos).
Manaus, 26 de maio de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#11680#12#12382/>
Protocolo 11680
<#E.G.B#11733#12#12436>
COMUNICADO
A COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, por meio da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/CIGÁS, torna público o resultado do
julgamento da Fase de Proposta de Preços, referente à CONCORRÊNCIA
N. 001/2020 - CPL/CIGÁS.
EMPRESAS CLASSIFICADAS PARA O LOTE 1: 1ª MARQUES E BEZERRA
LTDA., 2ª TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. E 3ª
ÓDRILL ENGENHARIA LTDA.
EMPRESAS CLASSIFICADAS PARA O LOTE 2: 1ª TECMASTER
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. E 2ª ÓDRILL ENGENHARIA
LTDA.
Com este resultado e conforme disposto na Lei n. 13.303/2016, inicia-se o
prazo para as licitantes participantes, caso tenham interesse, de recorrerem
da decisão proferida. Franqueado, desde já, o direito de vistas aos
documentos das licitantes.
Manaus, 12 de junho de 2020.
ANDREZA OLIVEIRA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Gás
do Amazonas
<#E.G.B#11733#12#12436/>
Protocolo 11733
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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