DOEAM 29/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10793#19#11486/>
Protocolo 10793
<#E.G.B#10794#19#11487>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, ERIKA POLIANA VALERIO DANTAS, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10794#19#11487/>
Protocolo 10794
<#E.G.B#10795#19#11488>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13,
na parte em que nomeou JOSIMAR GADELHA, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do Instituto de Defesa do
Consumidor - PROCON/AM, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º
125, de 1.º de novembro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, MARILTON SILVA SEIXAS, para exercer, no Instituto de
Defesa do Consumidor - PROCON/AM, o cargo de provimento em comissão
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10795#19#11488/>
Protocolo 10795
<#E.G.B#10796#19#11489>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, ADRIANO CUNHA TRIGUEIRO, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Unidade Gestora de
Projetos Especiais, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10796#19#11489/>
Protocolo 10796
<#E.G.B#10797#19#11490>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constantes do
Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
NATALIA LIMA DE ALMEIDA
Gerente
AD-2
TARCISIO FABIANO DA SILVA
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constantes do
Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FLAVIA EMANUELE ROSAS COSTA
Gerente
AD-2
GESSICA QUEIROZ FREIRE
GONÇALVES
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10797#19#11490/>
Protocolo 10797
<#E.G.B#10798#19#11491>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
da Fundação Estadual do Índio, constantes do Anexo Único, Parte 53, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LUIZ HENRIQUE BRAZ JUNIOR
Assessor I
AD-1
ZUZA DOS SANTOS CAVALCANTE
Gerente
AD-2
ELIENE DE AZEVEDO CARDOSO
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Fundação Estadual do Índio, constantes do Anexo Único, Parte 53, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações
abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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