DOEAM 29/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#10822#24#11515/>
Protocolo 10822
<#E.G.B#10823#24#11516>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0580/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.00000480.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2020, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a 
servidora MICHELLE DO SOCORRO FONSECA DE BELEM, Matrícula n.º 
236.304-6A, do cargo de Agente Administrativo, AGA-T.S.N.A-E, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#10823#24#11516/>
Protocolo 10823
<#E.G.B#10824#24#11517>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 
3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 0645669-46.2017.8.04.0001, que denegou a 
segurança pleiteada, uma vez que não restou comprovado o direito líquido 
e certo alegado, pois a Impetrante, ROSELI DE CASTRO PISZTER, foi 
eliminada no curso de formação, por falta, de acordo com as regras do edital, 
determinando a revogação da liminar concedida anteriormente;
CONSIDERANDO o Decreto de 09 de julho de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou a 
Impetrante, para o cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, em razão da Decisão proferida nos 
autos do Agravo de Instrumento n.º 4001497-66.2018.8.04.0000;
CONSIDERANDO recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio das manifestações acostadas aos Ofícios n.º 00278/2020/SAJ/
PGE e n.º 5.195/2019-GPGE, no sentido de exonerar a Impetrante, tendo em 
vista que a decisão liminar, de caráter precário e provisório, que possibilitou 
a sua nomeação e posse no cargo público, foi revogada pela sentença que 
denegou a segurança, bem como porque os acórdãos proferidos na Ação 
Civil Pública n.º 0257383-49.2009.8.04.0001 e no Agravo de Instrumento 
n.º 4001497-66.2018.8.04.0000 não a favorecem, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.00001779.2020, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, a servidora ROSELI DE CASTRO PISZTER, Matrícula 
n.º 245.192-1A, do cargo de provimento efetivo de Escrivão de Polícia, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#10824#24#11517/>
Protocolo 10824
<#E.G.B#10825#24#11518>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2014.4.05009-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000436.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
DEJANDIRA DUQUE MEDEIROS, no cargo de Professor, Matrícula n.º 
108.727-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, lotada na Escola Estadual Governador Amazonino Mendes, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência A, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e 
quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos 
em R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10825#24#11518/>
Protocolo 10825
<#E.G.B#10826#24#11519>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.00715-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000489.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
JOANA APARECIDA BORGES DE ARAÚJO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 149.431-7A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Antônio da Encarnação Filho, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 
(dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido 
de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos 
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando 
seus proventos em R$2.531,65 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e 
sessenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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