DOEAM 29/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10615#11#11301/>
<#E.G.B#10617#11#11304>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 357/2020-GS/SUSAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos 
adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto 
de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$23.201.291,11 (VINTE 
E TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM 
REAIS E ONZE CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao 1º dia de maio de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 29 
de maio de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#10617#11#11304/>
Protocolo 10615
28.846.0003.0002 - 
Cumprimento de 
Sentenças Judiciais 
Transitadas em Julgado 
(precatórios) Devidas 
pelo Estado, Autarquias 
e Fundações Públicas
01 100 319091
86.272,82
           
-
                    
86.272,82
           
7.309.102,19
      
658.126,12
-        
6.650.976,07
      
376.799.820,35
  
94.540.098,27
-   
282.259.722,08
  
TOTAL
TOTAL GERAL
Portaria Nº 357/2020 - GS/SUSAM 
 
ANEXO I 
 
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
 
TIPO 
AÇÃO 
 
GRP. 
DSP. 
DETALHAMENTO 
SUPLEMENTAÇÃO 
ANULAÇÃO 
FR ND REG 
VALOR(R$) 
ND REG 
VALOR(R$) 
Administração da Unidade 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.122.0001.2001 
A 
3 
100 3391 0001 
66.815,00 3390 0001 
66.815,00 
Fortalecimento do Estado nas 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ações Emergenciais de 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Combate à Pandemia Causada 
P 
3 
231 3390 0011 
1.000.000,00 3390 0001 
1.000.000,00 
pelo Novo Coronavírus 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.122.3308.1554  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
35.976,00 
 
3390 
 
0001 
 
35.976,00 
 
 
P 
 
3 
 
100 
 
3390 
 
0011 
 
84.620,00 
 
3390 
 
0001 
 
84.620,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
1.000.000,00 
 
3390 
 
0001 
 
1.000.000,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
141.208,00 
 
3390 
 
0001 
 
141.208,00 
 
 
P 
 
3 
 
100 
 
3390 
 
0011 
 
1.668,71 
 
3390 
 
0001 
 
1.668,71 
 
 
P 
 
3 
 
100 
 
3390 
 
0011 
 
1.750.449,52 
 
3390 
 
0001 
 
1.750.449,52 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
500.000,00 
 
3390 
 
0001 
 
500.000,00 
 
 
P 
 
3 
 
431 
 
3391 
 
0011 
 
71.362,00 
 
3390 
 
0011 
 
71.362,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
4.595.400,00 
 
3390 
 
0001 
 
4.595.400,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
10.332.000,00 
 
3390 
 
0001 
 
10.332.000,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
183.600,00 
 
3390 
 
0001 
 
183.600,00 
Aquisição de Equipamento e 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Material Permanente 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.302.3267.1531 
P 
4 
432 4490 0001 
1.060.000,00 4490 0011 
1.060.000,00 
 
 
P 
 
4 
 
432 
 
4490 
 
0001 
 
1.060.000,00 
 
4490 
 
0011 
 
1.060.000,00 
 
 
P 
 
4 
 
160 
 
4490 
 
0011 
 
106.000,00 
 
4490 
 
0009 
 
106.000,00 
 
 
P 
 
4 
 
160 
 
4490 
 
0011 
 
400.354,00 
 
4490 
 
0004 
 
400.354,00 
Operacionalização do 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Programa Tratamento Fora de  
 
 
 
 
 
 
 
 
Domicílio Interestadual 
A 
3 
231 3390 0011 
33.516,67 3390 0001 
33.516,67 
10.302.3305.2212  
 
 
 
 
 
 
 
 
Operacionalização da Rede 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ambulatorial e Hospitalar de 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Atenção Especializada 
A 
3 
100 3390 0007 
83.050,00 3390 0011 
83.050,00 
10.302.3305.2224  
 
 
 
 
 
 
 
 
Operacionalização da Rede de  
 
 
 
 
 
 
 
 
Urgência e Emergência 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.302.3305.2240 
A 
3 
100 3390 0011 
199.871,21 3390 0008 
199.871,21 
 
 
A 
 
3 
 
100 
 
3390 
 
0011 
 
32.692,87 
 
3390 
 
0008 
 
32.692,87 
 
 
A 
 
3 
 
121 
 
3390 
 
0011 
 
292.453,25 
 
3390 
 
0008 
 
292.453,25 
Operacionalização das Ações 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
de Vigilância Ambiental em 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Saúde 
A 
3 
231 3390 0001 
40.190,50 3390 0011 
40.190,50 
10.305.3274.2237  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0001 
 
130.063,38 
 
3390 
 
0011 
 
127.180,66 
 
 
A 
 
3 
 
231 
 
 
 
 
3390 
 
0011 
 
2.882,72 
TOTAL  (R$) 
23.201.291,11 
23.201.291,11 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
Portaria Nº 357/2020 - GS/SUSAM 
 
ANEXO I 
 
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
 
TIPO 
AÇÃO 
 
GRP. 
DSP. 
DETALHAMENTO 
SUPLEMENTAÇÃO 
ANULAÇÃO 
FR ND REG 
VALOR(R$) 
ND REG 
VALOR(R$) 
Administração da Unidade 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.122.0001.2001 
A 
3 
100 3391 0001 
66.815,00 3390 0001 
66.815,00 
Fortalecimento do Estado nas 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ações Emergenciais de 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Combate à Pandemia Causada 
P 
3 
231 3390 0011 
1.000.000,00 3390 0001 
1.000.000,00 
pelo Novo Coronavírus 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.122.3308.1554  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
35.976,00 
 
3390 
 
0001 
 
35.976,00 
 
 
P 
 
3 
 
100 
 
3390 
 
0011 
 
84.620,00 
 
3390 
 
0001 
 
84.620,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
1.000.000,00 
 
3390 
 
0001 
 
1.000.000,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
141.208,00 
 
3390 
 
0001 
 
141.208,00 
 
 
P 
 
3 
 
100 
 
3390 
 
0011 
 
1.668,71 
 
3390 
 
0001 
 
1.668,71 
 
 
P 
 
3 
 
100 
 
3390 
 
0011 
 
1.750.449,52 
 
3390 
 
0001 
 
1.750.449,52 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
500.000,00 
 
3390 
 
0001 
 
500.000,00 
 
 
P 
 
3 
 
431 
 
3391 
 
0011 
 
71.362,00 
 
3390 
 
0011 
 
71.362,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
4.595.400,00 
 
3390 
 
0001 
 
4.595.400,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
10.332.000,00 
 
3390 
 
0001 
 
10.332.000,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
183.600,00 
 
3390 
 
0001 
 
183.600,00 
Aquisição de Equipamento e 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Material Permanente 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.302.3267.1531 
P 
4 
432 4490 0001 
1.060.000,00 4490 0011 
1.060.000,00 
 
 
P 
 
4 
 
432 
 
4490 
 
0001 
 
1.060.000,00 
 
4490 
 
0011 
 
1.060.000,00 
 
 
P 
 
4 
 
160 
 
4490 
 
0011 
 
106.000,00 
 
4490 
 
0009 
 
106.000,00 
 
 
P 
 
4 
 
160 
 
4490 
 
0011 
 
400.354,00 
 
4490 
 
0004 
 
400.354,00 
Operacionalização do 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Programa Tratamento Fora de  
 
 
 
 
 
 
 
 
Domicílio Interestadual 
A 
3 
231 3390 0011 
33.516,67 3390 0001 
33.516,67 
10.302.3305.2212  
 
 
 
 
 
 
 
 
Operacionalização da Rede 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ambulatorial e Hospitalar de 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Atenção Especializada 
A 
3 
100 3390 0007 
83.050,00 3390 0011 
83.050,00 
10.302.3305.2224  
 
 
 
 
 
 
 
 
Operacionalização da Rede de  
 
 
 
 
 
 
 
 
Urgência e Emergência 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.302.3305.2240 
A 
3 
100 3390 0011 
199.871,21 3390 0008 
199.871,21 
 
 
A 
 
3 
 
100 
 
3390 
 
0011 
 
32.692,87 
 
3390 
 
0008 
 
32.692,87 
 
 
A 
 
3 
 
121 
 
3390 
 
0011 
 
292.453,25 
 
3390 
 
0008 
 
292.453,25 
Operacionalização das Ações 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
de Vigilância Ambiental em 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Saúde 
A 
3 
231 3390 0001 
40.190,50 3390 0011 
40.190,50 
10.305.3274.2237  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0001 
 
130.063,38 
 
3390 
 
0011 
 
127.180,66 
 
 
A 
 
3 
 
231 
 
 
 
 
3390 
 
0011 
 
2.882,72 
TOTAL  (R$) 
23.201.291,11 
23.201.291,11 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
Portaria Nº 357/2020 - GS/SUSAM 
 
ANEXO I 
 
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
 
TIPO 
AÇÃO 
 
GRP. 
DSP. 
DETALHAMENTO 
SUPLEMENTAÇÃO 
ANULAÇÃO 
FR ND REG 
VALOR(R$) 
ND REG 
VALOR(R$) 
Administração da Unidade 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.122.0001.2001 
A 
3 
100 3391 0001 
66.815,00 3390 0001 
66.815,00 
Fortalecimento do Estado nas 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ações Emergenciais de 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Combate à Pandemia Causada 
P 
3 
231 3390 0011 
1.000.000,00 3390 0001 
1.000.000,00 
pelo Novo Coronavírus 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.122.3308.1554  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
35.976,00 
 
3390 
 
0001 
 
35.976,00 
 
 
P 
 
3 
 
100 
 
3390 
 
0011 
 
84.620,00 
 
3390 
 
0001 
 
84.620,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
1.000.000,00 
 
3390 
 
0001 
 
1.000.000,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
141.208,00 
 
3390 
 
0001 
 
141.208,00 
 
 
P 
 
3 
 
100 
 
3390 
 
0011 
 
1.668,71 
 
3390 
 
0001 
 
1.668,71 
 
 
P 
 
3 
 
100 
 
3390 
 
0011 
 
1.750.449,52 
 
3390 
 
0001 
 
1.750.449,52 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
500.000,00 
 
3390 
 
0001 
 
500.000,00 
 
 
P 
 
3 
 
431 
 
3391 
 
0011 
 
71.362,00 
 
3390 
 
0011 
 
71.362,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
4.595.400,00 
 
3390 
 
0001 
 
4.595.400,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
10.332.000,00 
 
3390 
 
0001 
 
10.332.000,00 
 
 
P 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0011 
 
183.600,00 
 
3390 
 
0001 
 
183.600,00 
Aquisição de Equipamento e 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Material Permanente 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.302.3267.1531 
P 
4 
432 4490 0001 
1.060.000,00 4490 0011 
1.060.000,00 
 
 
P 
 
4 
 
432 
 
4490 
 
0001 
 
1.060.000,00 
 
4490 
 
0011 
 
1.060.000,00 
 
 
P 
 
4 
 
160 
 
4490 
 
0011 
 
106.000,00 
 
4490 
 
0009 
 
106.000,00 
 
 
P 
 
4 
 
160 
 
4490 
 
0011 
 
400.354,00 
 
4490 
 
0004 
 
400.354,00 
Operacionalização do 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Programa Tratamento Fora de  
 
 
 
 
 
 
 
 
Domicílio Interestadual 
A 
3 
231 3390 0011 
33.516,67 3390 0001 
33.516,67 
10.302.3305.2212  
 
 
 
 
 
 
 
 
Operacionalização da Rede 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ambulatorial e Hospitalar de 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Atenção Especializada 
A 
3 
100 3390 0007 
83.050,00 3390 0011 
83.050,00 
10.302.3305.2224  
 
 
 
 
 
 
 
 
Operacionalização da Rede de  
 
 
 
 
 
 
 
 
Urgência e Emergência 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.302.3305.2240 
A 
3 
100 3390 0011 
199.871,21 3390 0008 
199.871,21 
 
 
A 
 
3 
 
100 
 
3390 
 
0011 
 
32.692,87 
 
3390 
 
0008 
 
32.692,87 
 
 
A 
 
3 
 
121 
 
3390 
 
0011 
 
292.453,25 
 
3390 
 
0008 
 
292.453,25 
Operacionalização das Ações 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
de Vigilância Ambiental em 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Saúde 
A 
3 
231 3390 0001 
40.190,50 3390 0011 
40.190,50 
10.305.3274.2237  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A 
 
3 
 
231 
 
3390 
 
0001 
 
130.063,38 
 
3390 
 
0011 
 
127.180,66 
 
 
A 
 
3 
 
231 
 
 
 
 
3390 
 
0011 
 
2.882,72 
TOTAL  (R$) 
23.201.291,11 
23.201.291,11 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
Protocolo 10617
<#E.G.B#10617#11#11304/>
<#E.G.B#10578#11#11262>
PORTARIA Nº 008/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 
14/16-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa 
especializada no fornecimento do material hospitalar e EPI- equipamento 
de proteção individual, se destina tão somente a atender uma situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada 
às fls 39-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa à fls. 33-CSC está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no 
PROCESSO Nº 04287/2020-CSC (nº 000165/2020-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializa-
da no fornecimento do material hospitalar e EPI- equipamento de proteção 
individual, da empresa IMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
492.465,00(quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e 
cinco reais). À consideração do Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 29 de maio de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - 
IMDL
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima 
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 29 de 
maio de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#10578#11#11262/>
Protocolo 10578
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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