DOEAM 29/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10615#11#11301/>
<#E.G.B#10617#11#11304>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 357/2020-GS/SUSAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos
adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto
de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$23.201.291,11 (VINTE
E TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM
REAIS E ONZE CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao 1º dia de maio de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 29
de maio de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#10617#11#11304/>
Protocolo 10615
28.846.0003.0002 -
Cumprimento de
Sentenças Judiciais
Transitadas em Julgado
(precatórios) Devidas
pelo Estado, Autarquias
e Fundações Públicas
01 100 319091
86.272,82
-
86.272,82
7.309.102,19
658.126,12
-
6.650.976,07
376.799.820,35
94.540.098,27
-
282.259.722,08
TOTAL
TOTAL GERAL
Portaria Nº 357/2020 - GS/SUSAM
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR ND REG
VALOR(R$)
ND REG
VALOR(R$)
Administração da Unidade
10.122.0001.2001
A
3
100 3391 0001
66.815,00 3390 0001
66.815,00
Fortalecimento do Estado nas
Ações Emergenciais de
Combate à Pandemia Causada
P
3
231 3390 0011
1.000.000,00 3390 0001
1.000.000,00
pelo Novo Coronavírus
10.122.3308.1554
P
3
231
3390
0011
35.976,00
3390
0001
35.976,00
P
3
100
3390
0011
84.620,00
3390
0001
84.620,00
P
3
231
3390
0011
1.000.000,00
3390
0001
1.000.000,00
P
3
231
3390
0011
141.208,00
3390
0001
141.208,00
P
3
100
3390
0011
1.668,71
3390
0001
1.668,71
P
3
100
3390
0011
1.750.449,52
3390
0001
1.750.449,52
P
3
231
3390
0011
500.000,00
3390
0001
500.000,00
P
3
431
3391
0011
71.362,00
3390
0011
71.362,00
P
3
231
3390
0011
4.595.400,00
3390
0001
4.595.400,00
P
3
231
3390
0011
10.332.000,00
3390
0001
10.332.000,00
P
3
231
3390
0011
183.600,00
3390
0001
183.600,00
Aquisição de Equipamento e
Material Permanente
10.302.3267.1531
P
4
432 4490 0001
1.060.000,00 4490 0011
1.060.000,00
P
4
432
4490
0001
1.060.000,00
4490
0011
1.060.000,00
P
4
160
4490
0011
106.000,00
4490
0009
106.000,00
P
4
160
4490
0011
400.354,00
4490
0004
400.354,00
Operacionalização do
Programa Tratamento Fora de
Domicílio Interestadual
A
3
231 3390 0011
33.516,67 3390 0001
33.516,67
10.302.3305.2212
Operacionalização da Rede
Ambulatorial e Hospitalar de
Atenção Especializada
A
3
100 3390 0007
83.050,00 3390 0011
83.050,00
10.302.3305.2224
Operacionalização da Rede de
Urgência e Emergência
10.302.3305.2240
A
3
100 3390 0011
199.871,21 3390 0008
199.871,21
A
3
100
3390
0011
32.692,87
3390
0008
32.692,87
A
3
121
3390
0011
292.453,25
3390
0008
292.453,25
Operacionalização das Ações
de Vigilância Ambiental em
Saúde
A
3
231 3390 0001
40.190,50 3390 0011
40.190,50
10.305.3274.2237
A
3
231
3390
0001
130.063,38
3390
0011
127.180,66
A
3
231
3390
0011
2.882,72
TOTAL (R$)
23.201.291,11
23.201.291,11
1
Portaria Nº 357/2020 - GS/SUSAM
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR ND REG
VALOR(R$)
ND REG
VALOR(R$)
Administração da Unidade
10.122.0001.2001
A
3
100 3391 0001
66.815,00 3390 0001
66.815,00
Fortalecimento do Estado nas
Ações Emergenciais de
Combate à Pandemia Causada
P
3
231 3390 0011
1.000.000,00 3390 0001
1.000.000,00
pelo Novo Coronavírus
10.122.3308.1554
P
3
231
3390
0011
35.976,00
3390
0001
35.976,00
P
3
100
3390
0011
84.620,00
3390
0001
84.620,00
P
3
231
3390
0011
1.000.000,00
3390
0001
1.000.000,00
P
3
231
3390
0011
141.208,00
3390
0001
141.208,00
P
3
100
3390
0011
1.668,71
3390
0001
1.668,71
P
3
100
3390
0011
1.750.449,52
3390
0001
1.750.449,52
P
3
231
3390
0011
500.000,00
3390
0001
500.000,00
P
3
431
3391
0011
71.362,00
3390
0011
71.362,00
P
3
231
3390
0011
4.595.400,00
3390
0001
4.595.400,00
P
3
231
3390
0011
10.332.000,00
3390
0001
10.332.000,00
P
3
231
3390
0011
183.600,00
3390
0001
183.600,00
Aquisição de Equipamento e
Material Permanente
10.302.3267.1531
P
4
432 4490 0001
1.060.000,00 4490 0011
1.060.000,00
P
4
432
4490
0001
1.060.000,00
4490
0011
1.060.000,00
P
4
160
4490
0011
106.000,00
4490
0009
106.000,00
P
4
160
4490
0011
400.354,00
4490
0004
400.354,00
Operacionalização do
Programa Tratamento Fora de
Domicílio Interestadual
A
3
231 3390 0011
33.516,67 3390 0001
33.516,67
10.302.3305.2212
Operacionalização da Rede
Ambulatorial e Hospitalar de
Atenção Especializada
A
3
100 3390 0007
83.050,00 3390 0011
83.050,00
10.302.3305.2224
Operacionalização da Rede de
Urgência e Emergência
10.302.3305.2240
A
3
100 3390 0011
199.871,21 3390 0008
199.871,21
A
3
100
3390
0011
32.692,87
3390
0008
32.692,87
A
3
121
3390
0011
292.453,25
3390
0008
292.453,25
Operacionalização das Ações
de Vigilância Ambiental em
Saúde
A
3
231 3390 0001
40.190,50 3390 0011
40.190,50
10.305.3274.2237
A
3
231
3390
0001
130.063,38
3390
0011
127.180,66
A
3
231
3390
0011
2.882,72
TOTAL (R$)
23.201.291,11
23.201.291,11
1
Portaria Nº 357/2020 - GS/SUSAM
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR ND REG
VALOR(R$)
ND REG
VALOR(R$)
Administração da Unidade
10.122.0001.2001
A
3
100 3391 0001
66.815,00 3390 0001
66.815,00
Fortalecimento do Estado nas
Ações Emergenciais de
Combate à Pandemia Causada
P
3
231 3390 0011
1.000.000,00 3390 0001
1.000.000,00
pelo Novo Coronavírus
10.122.3308.1554
P
3
231
3390
0011
35.976,00
3390
0001
35.976,00
P
3
100
3390
0011
84.620,00
3390
0001
84.620,00
P
3
231
3390
0011
1.000.000,00
3390
0001
1.000.000,00
P
3
231
3390
0011
141.208,00
3390
0001
141.208,00
P
3
100
3390
0011
1.668,71
3390
0001
1.668,71
P
3
100
3390
0011
1.750.449,52
3390
0001
1.750.449,52
P
3
231
3390
0011
500.000,00
3390
0001
500.000,00
P
3
431
3391
0011
71.362,00
3390
0011
71.362,00
P
3
231
3390
0011
4.595.400,00
3390
0001
4.595.400,00
P
3
231
3390
0011
10.332.000,00
3390
0001
10.332.000,00
P
3
231
3390
0011
183.600,00
3390
0001
183.600,00
Aquisição de Equipamento e
Material Permanente
10.302.3267.1531
P
4
432 4490 0001
1.060.000,00 4490 0011
1.060.000,00
P
4
432
4490
0001
1.060.000,00
4490
0011
1.060.000,00
P
4
160
4490
0011
106.000,00
4490
0009
106.000,00
P
4
160
4490
0011
400.354,00
4490
0004
400.354,00
Operacionalização do
Programa Tratamento Fora de
Domicílio Interestadual
A
3
231 3390 0011
33.516,67 3390 0001
33.516,67
10.302.3305.2212
Operacionalização da Rede
Ambulatorial e Hospitalar de
Atenção Especializada
A
3
100 3390 0007
83.050,00 3390 0011
83.050,00
10.302.3305.2224
Operacionalização da Rede de
Urgência e Emergência
10.302.3305.2240
A
3
100 3390 0011
199.871,21 3390 0008
199.871,21
A
3
100
3390
0011
32.692,87
3390
0008
32.692,87
A
3
121
3390
0011
292.453,25
3390
0008
292.453,25
Operacionalização das Ações
de Vigilância Ambiental em
Saúde
A
3
231 3390 0001
40.190,50 3390 0011
40.190,50
10.305.3274.2237
A
3
231
3390
0001
130.063,38
3390
0011
127.180,66
A
3
231
3390
0011
2.882,72
TOTAL (R$)
23.201.291,11
23.201.291,11
1
Protocolo 10617
<#E.G.B#10617#11#11304/>
<#E.G.B#10578#11#11262>
PORTARIA Nº 008/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls.
14/16-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa
especializada no fornecimento do material hospitalar e EPI- equipamento
de proteção individual, se destina tão somente a atender uma situação
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada
às fls 39-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa à fls. 33-CSC está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no
PROCESSO Nº 04287/2020-CSC (nº 000165/2020-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializa-
da no fornecimento do material hospitalar e EPI- equipamento de proteção
individual, da empresa IMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
492.465,00(quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e
cinco reais). À consideração do Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 29 de maio de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu -
IMDL
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 29 de
maio de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#10578#11#11262/>
Protocolo 10578
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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