DOEAM 29/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Natureza da Despesa: 33913929, emitida pelo Contratante em 13/05/2020, 
no valor global de R$ 400.000,00 (quatro centos mil reais), valor mensal 
de R$ 33.333,33( trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e 
três centavos) e o valor empenhado para os meses de maio a dezembro 
de 2020, é no valor de R$ 266.666,64 ( duzentos e sessenta e seis mil, 
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), neste 
exercício de 2020, conforme consta em nota de empenho, as despesas para 
o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para 
atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, Publique-se 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 25 de maio de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10455#28#11137/>
Protocolo 10455
<#E.G.B#10549#28#11233>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO N.º 052/2020-IPAAM; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA 
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E 
AMBIENTAL - AADESAM; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como 
objeto a prorrogação do Contrato de Gestão nº 001/2018, celebrado entre 
o IPAAM e a AADESAM, referente à execução do Projeto Redução do 
Desmatamento Pela Inclusão a Regularização Ambiental para reduzir o 
desmatamento utilizando os processos de regularização ambiental, de forma 
a otimizar a execução dos serviços e atividades propostas r. projeto, a fim de 
melhorar o controle e acompanhamento por meio da equipe de gestão, pelo 
prazo de 08 (oito) meses, a contar da data da assinatura do presente termo 
aditivo. DATA DA ASSINATURA: 28/05/2020; PROCESSO N.º 0949/2020-
IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com 
a execução do presente aditivo correrão, à conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
Programa 
de 
Trabalho 
n° 
18.541.3248.2208.0001 
Unidade Orçamentária 30201, Fonte 04010000, Natureza da Despesa: 
33504199, emitida pelo Contratante em 22/05/2020 a Nota de Empenho n° 
2020NE00327, no valor de R$1.697.805,36 (um milhão seiscentos e noventa 
e sete mil oitocentos e cinco reais e trinta e seis centavos). Publique-se no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 28 de maio de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10549#28#11233/>
Protocolo 10549
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
Gabinete do Diretor Presidente 
PORTARIA Nº 092/2020 - GP/IPAAM 
ALTERA 
o 
Detalhamento 
da 
Despesa para o exercício de 2020, 
aprovado na Lei Orçamentária nº 
5065 de 30 de dezembro de 2019 
e em seus créditos adicionais. 
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 
05 de agosto de 2019. 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades 
do gasto, 
RESOLVE: 
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, 
da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; 
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de  
R$1.723.500,00 (HUM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E TRÊS MIL 
E QUINHENTOS REAIS); 
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de maio de 2020. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
29 de maio de 2020. 
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA 
Diretor - Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
Gabinete do Diretor Presidente 
PORTARIA Nº 092/2020 - GP/IPAAM 
ALTERA 
o 
Detalhamento 
da 
Despesa para o exercício de 2020, 
aprovado na Lei Orçamentária nº 
5065 de 30 de dezembro de 2019 
e em seus créditos adicionais. 
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 
05 de agosto de 2019. 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades 
do gasto, 
RESOLVE: 
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, 
da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; 
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de  
R$1.723.500,00 (HUM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E TRÊS MIL 
E QUINHENTOS REAIS); 
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de maio de 2020. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
29 de maio de 2020. 
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA 
Diretor - Presidente do IPAAM
ANEXO I
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Portaria Nº 092/2020 - GP/IPAAM
Licenciamento Ambiental
18.541.3248.2208
A
3
401 3350 0001
1.723.500,00 3390 0001
1.723.500,00
TOTAL  (R$)
1.723.500,00
1.723.500,00
Protocolo 10618
<#E.G.B#10618#28#11305/>
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#10526#28#11209>
ORGAO: IDAM DATA: 19.05.2020
Portarias Nºs 102,103,104,105,106,107,108,109,110,111/2020-DAF/IDAM
A Diretora Adm. Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: 
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II e IV do Decreto nº 
16.396/94: Denise Paes Barbosa Mat: 248.950-3A /R$ 8.000,00 ND: 339030; 
Denise Paes Barbosa Mat: 248.950-3A /R$ 7.315,00 ND: 339039; Leonardo 
Barbosa da Silva Mat: 248.949-0A /R$ 3.600,00 ND: 339039; Leonardo 
Barbosa da Silva Mat: 248.949-0A /R$ 7.400,00 ND: 339030; Romulo 
Junior Alves da Silva Mat: 181.634-9C / R$ 1.800,00 ND: 339039; Romulo 
Junior Alves da Silva Mat: 181.634-9C / R$ 8.000,00 ND: 339030; Roberto 
Vanderlei Arruda Mat: 122.067-5C / R$ 1.550,00 ND: 339039; Roberto 
Vanderlei Arruda Mat: 122.067-5C / R$ 7.200,00 ND: 339030;Josafa Novais 
Macedo Mat: 214.869-2B / R$ 8.000, ND: 339030; Josafa Novais Macedo 
Mat: 214.869-2B /R$ 1.250,00 ND: 339039.
ORGAO: IDAM DATA: 21.05.2020
Portaria Nº 113/2020-DAF/IDAM
A Diretora Adm. Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: 
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º I do Decreto nº 16.396/94: 
Nelio de Oliveira Sena Mat: 144.027-6C / R$ 4.000,00 ND: 339039.
ORGAO: IDAM DATA: 26.05.2020
Portaria Nº 114/2020-DAF/IDAM
A Diretora Adm. Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: 
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II do Decreto nº 
16.396/94; Aglei Duques Maciel Função: Técnico em Agropecuária Mat: 
001.035-9H / R$ 8.000,00 ND: 339039.
ORGAO: IDAM DATA: 26.05.2020
Portarias Nºs 115,116/2020-DAF/IDAM
A Diretora Adm. Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: 
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II e IV do Decreto nº 
16.396/94; Eurico de Paulo Barbosa da Silva Mat: 244.321-0A /R$ 6.500,00 
ND: 339030; Eurico de Paulo Barbosa da Silva Mat: 244.321-0A / R$ 
3.500,00 ND: 339039.
ORGAO: IDAM DATA: 29.05.2020
Portaria Nº 117/2020-DAF/IDAM
A Diretora Adm. Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: 
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II do Decreto nº 16.396/94; 
Pedro Chaves da Silva Mat: 205.497-3C / R$ 4.000,00 ND: 339039.
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10526#28#11209/>
Protocolo 10526
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#10363#28#11045>
PORTARIA Nº 06/2020 - GAB/PROCON-AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSU-
MIDOR-PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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