DOEAM 29/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 36
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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<#E.G.B#10462#36#11144>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 291/2020 - Processo nº. 2020.7.05899EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da PM/AM,
VALNELSON OLIVEIRA MORAES, falecido em 07/05/2020, na graduação
de 1º Sargento, matrícula nº. 137405-2-A, cuja remuneração totalizava R$
7.335,29 (sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.965,02 (seis
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a AURA
DI CARLY PASSOS FIGUEIRA, companheira, benefício de pensão, pelo
período de 10 (dez) anos, até 06/05/2030, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 3, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto
nº. 41.816, de 16/01/2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
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Protocolo 10462
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#10619#36#11306>
PORTARIA Nº 0036/2020 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado por esta autarquia às fls nº 03 a 05;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em
Conservação e Limpeza se destina tão somente a atender a situação
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls nº 85;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls nº 85 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.03.011206.00000310.2020.
RESOLVE:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, para
contratação, por 90 (noventa) dias, da empresa BETA BRASIL SERVIÇOS
DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.
II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa mencionada, pelo
valor global estimado de R$ 81.193,95 (oitenta e um mil, cento e noventa e
três reais e noventa e cinco centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 29 de maio de
2020.
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
Diretora de Gestão-Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10619#36#11306/>
Protocolo 10619
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#10554#36#11238>
PORTARIA Nº 024/2020 - FAAR
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício
de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de
dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações
das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.450,66
(HUM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E SESSENTA E SEIS
CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de maio de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 29 de maio
de 2020.
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº /2020 - FAAR
ANEXO I
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR
ND
REG VALOR
(R$)
ND
REG VALOR
(R$)
Remuneração de
Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
27.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001 1.450,66 3190 0001 1.450,66
TOTAL (R$)
1.450,66
1.450,66
<#E.G.B#10554#36#11238/>
Protocolo 10554
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#10571#36#11255>
EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 312/2019
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato AADC nº. 312/2019.
PROCESSO nº 533/2019 (Pregão Presencial nº 012/2019/CEL/AADC-SRP).
Contratante: AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTU-
RAL-AADC. Contratada: JORNAL DO COMÉRCIO LTDA. - EPP. OBJETO:
Prorrogação de vigência do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG
01/2019, podendo ser incluídas novas dotações orçamentárias. VALOR
GLOBAL: R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais). VIGÊNCIA:
02/05/2020 a 01/05/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei nº.
8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2020.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
<#E.G.B#10571#36#11255/>
Protocolo 10571
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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