DOEAM 29/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020 | Publicações Diversas | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
mar as perdas de crédito esperadas, a Companhia considera informações razoáveis e
passíveis de suporte que são relevantes e disponíveis sem custo ou esforço excessivo.
Isso inclui informações e análises quantitativas e qualitativas, com base na experiência
histórica da Companhia, na avaliação de crédito e considerando informações prospectivas
(forward-looking). A Companhia presume que o risco de crédito de um ativo financeiro au-
mentou significativamente se este estiver com mais de 365 dias de atraso. A Companhia
considera um ativo financeiro como inadimplente quando: – é pouco provável que o deve-
dor pague integralmente suas obrigações de crédito a Companhia, sem recorrer a ações
como a realização da garantia (se houver alguma); ou – o ativo financeiro estiver vencido
há mais de 365 dias; – títulos já renegociados com franqueados vencidos. Mensuração
das perdas de crédito esperadas: As perdas de crédito esperadas são estimativas pon-
deradas pela probabilidade de perdas de crédito. As perdas de crédito são mensuradas a
valor presente com base em todas as insuficiências de caixa (ou seja, a diferença entre os
fluxos de caixa devidos a Companhia de acordo com o contrato e os fluxos de caixa que a
Companhia espera receber). As perdas de crédito esperadas são descontadas pela taxa
de juros efetiva do ativo financeiro. Ativos financeiros com problemas de recuperação:
Em cada data de balanço, a Companhia avalia se os ativos financeiros contabilizados pelo
custo amortizado estão com problemas de recuperação. Um ativo financeiro possui ”pro-
blemas de recuperação” quando ocorrem um ou mais eventos com impacto prejudicial nos
fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro. Evidência objetiva de que ativos fi-
nanceiros tiveram problemas de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: – di-
ficuldades financeiras significativas do emissor ou do mutuário; – quebra de cláusulas con-
tratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais de 90 dias; – reestruturação de um
valor devido a Companhia em condições que não seriam aceitas em condições normais;
– a probabilidade que o devedor entrará em falência ou passará por outro tipo de reorga-
nização financeira. Apresentação da provisão para perdas de crédito esperadas no
balanço patrimonial: A provisão para perdas para ativos financeiros mensurados pelo
custo amortizado é deduzida do valor contábil bruto dos ativos. Baixa: O valor contábil bru-
to de um ativo financeiro é baixado quando a Companhia não tem expectativa razoável de
recuperar o ativo financeiro em sua totalidade ou em parte. Com relação a clientes indivi-
duais, a Companhia adota a política de baixar o valor contábil bruto quando o ativo finan-
ceiro está vencido há mais de 365 dias e depois de esgotadas todas as possibilidades de
renegociação do pagamento (repasse de ponto ou propriedades, transferência de dívida e
acordos de parcelamento de dívida), com base na experiência histórica de recuperação de
ativos similares. Com relação a clientes corporativos, a Companhia faz uma avaliação in-
dividual sobre a época e o valor da baixa com base na existência ou não de expectativa
razoável de recuperação. A Companhia não espera nenhuma recuperação significativa do
valor baixado. No entanto, os ativos financeiros baixados podem ainda estar sujeitos à
execução de crédito para o cumprimento dos procedimentos da Companhia para a recu-
peração dos valores devidos. Ativos não financeiros: Em cada data de reporte, a Com-
panhia revisa os valores contábeis de seus ativos não financeiros (exceto estoques) para
apurar se há indicação de perda ao valor recuperável. Caso ocorra alguma indicação o va-
lor recuperável do ativo estimado. No caso do ágio, o valor recuperável é testado anual-
mente. t. Lucro por ação: A Companhia efetua os cálculos do lucro por ações utilizando o
número médio ponderado de ações totais em circulação, durante o período corresponden-
te ao resultado, conforme Pronunciamento Técnico CPC 41 - Resultado por Ação. u. Ar-
rendamentos: A Companhia aplicou o CPC 06(R2) utilizando a abordagem retrospectiva
modificada e, portanto, as informações comparativas não foram reapresentadas e continu-
am a ser apresentadas conforme o CPC 06(R1) e ICPC 03. Os detalhes das políticas con-
tábeis conforme CPC 06(R1) e ICPC 03 são divulgados separadamente. Políticas contá-
beis aplicáveis a partir de 1/01/2019: No início de um contrato, a Companhia avalia se
um contrato é ou contém um arrendamento. Um contrato é, ou contém um arrendamento,
se o contrato transferir o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período
de tempo em troca de contraprestação. Para avaliar se um contrato transfere o direito de
controlar o uso de um ativo identificado, a Companhia utiliza a definição de arrendamento
no CPC 06(R2). Esta política é aplicada aos contratos celebrados a partir de 1º/01/2019.
v. Novas normas e interpretações ainda não adotadas: Uma série de novas normas ou
alterações de normas e interpretações foram efetivas para exercícios iniciados após
1º/01/2019. A Companhia não adotou essas alterações na preparação das demonstrações
financeiras do exercício. As seguintes normas alteradas e interprestações não deverão ter
impacto significativo nas demonstrações financeiras consolidadas da Companhia: – Alte-
rações nas referências à estrutura conceitual as normas IFRS. – Definição de um negócio
(alterações ao CPC 15). – Definição de materialidade (emendas as CPC 26 e CPC 23).
– IFRS 17 Contratos de Seguros. 5. Eventos Subsequentes: Em 31/01/2020, a Organi-
zação Mundial da Saúde (OMS) anunciou que o coronavírus (COVID-19) é uma emergên-
cia de saúde global. O surto desencadeou decisões significativas de governos e entidades
do setor privado, que somadas ao impacto potencial do surto, aumentaram o grau de in-
certeza para os agentes econômicos e podem gerar impactos nos valores reconhecidos
nas demonstrações financeiras. Também em janeiro de 2020 fomos informados sobre difi-
culdades financeiras do cliente Yellow Soluções de Mobilidade Ltda., o qual foi adquirido
pela Mountain Nazca, um Private Equity chileno, em fevereiro 2020, gerando a desconti-
nuação do modelo de negócio de compartilhamento de bicicleta. Deste modo foi feita uma
provisão de baixas nos estoques de componentes exclusivos deste cliente de R$4.031. A
Caloi conta ainda com um contas a receber, deduzido das antecipações de pagamento
com este cliente no valor de R$17 milhões que foi negociação com os novos controladores
e será recebido parte em dinheiro parte em devolução de bicicletas novas para revenda.
Conselho de Administração Franco Rana - Presidente do Conselho Peter John Paul Woods - Conselheiro Cyro Cola Gazola - Conselheiro
Página 4 de 4
Cyro Cola Gazola
Diretor-Presidente
Carolina V. Montemor Fernandes
Diretora-Financeira
Átila Acnaton Pires Valadares
Diretor-Residente
Eduardo Rocha Santos
Diretor de Marketing, Produto e Vendas
Diretoria Executiva
Cyro Cola Gazola - Presidente Carolina V. Montemor Fernandes - Diretora-Financeira
Marina Tiemi Ohashi - CRC 1SP283573/O-S/AM
Diretoria
Contadora
Protocolo 10233
<#E.G.B#10233#5#10915/>
<#E.G.B#10350#5#11032>
SIX LABEL INDÚSTRIA GRÁFICA DA AMAZONIA LTDA.
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
SIX LABEL INDÚSTRIA GRÁFICA DA AMAZONIA LTDA., torna público
que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico Nº 142/2020,
que autoriza a Captação de Água Subterrânea por poço tubular, localizada
na Avenida Autaz Mirim, Nº 645, Distrito Industrial I, nas coordenadas
geográficas: 03º06’27,38”S e 59º56’45,54”O, Manaus-Am, com Validade de
05 Anos.
<#E.G.B#10350#5#11032/>
Protocolo 10350
<#E.G.B#10449#5#11131>
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA - CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
A Prefeitura Municipal de Urucurituba, através da CML torna público para
conhecimento a realização de licitação, tipo menor preço global, cujo objetivo
é a eventual contratação de pessoa jurídica especializada em Execução de
Obra e serviços de engenharia com fornecimento de material e serviços
de mão-de-obra na pavimentação e recapeamento asfáltico nos Bairros:
liberdade, nova conquista, estrada
do Raul na sede do Município De Urucurituba/AM, a realizar-se às 8h do
dia 01/07/2020, na sede da oficial da Prefeitura de Urucurituba - AM, na Av.
Presidente Castelo Branco, nº 445 - Centro Cep: 69.180-000 Urucurituba
- AM. O edital está disponível a partir do 01/06/2020 no endereço acima
citado e poderá ser adquirido, gratuitamente, diretamente no local das 7hs
as 12hs, situação em que a licitante deverá portar mídia (pendrive ou cd)
para a gravação dos arquivos, custo de sua reprodução é de 0,60 (sessenta
centavos de real) por folha. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, e de suas
alterações posteriores, Lei Complementar 123 de 2006 e Lei Complementar
147 de 2014. Urucurituba-AM, 29 de Maio de 2020.
ALTEMAR JOSÉ GUIMARÃES DE OLIVEIRA
Presidente da CML
<#E.G.B#10449#5#11131/>
Protocolo 10449
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar