DOEAM 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11120#6#11818/>
Protocolo 11120
<#E.G.B#11121#6#11819>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07397EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000674.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
OTAVIANO ANTÔNIO CAVALCANTI KRICHANÃ DA SILVA, no cargo de
Técnico de Incentivos, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 000.682-3D,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, lotado no Departamento
de Controle de Incentivos, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, quatrocentos e
setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8.º, da Lei n.°
3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.049, de
23 de junho de 2014, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.° 3.510,
de 21 de maio de 2010, mais R$24.880,51 (vinte e quatro mil, oitocentos
e oitenta reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Atividade
Industrial - GAI, conforme o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2.120, de 06
de maio de 1992, combinado com o artigo 4.º do Decreto n.º 14.645, de 15
de maio de 1992 e com o artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio
de 2010 (Mandado de Segurança n.° 2012.000225-2), mais R$1.699,83
(um mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), de
Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, consoante os termos
do artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos
em R$28.084,67 (vinte e oito mil e oitenta e quatro reais e sessenta e sete
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11121#6#11819/>
Protocolo 11121
<#E.G.B#11122#6#11820>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.00942-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000644.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.°
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, TEREZINHA DE MELO LEITE DE LIMA, no cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe C, Referência 3, Matrícula n.° 127.674-3A, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Pronto Socorro
da Criança Zona Sul, com proventos proporcionais, calculados na forma do
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.° e 17,
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.638,30
(um mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11122#6#11820/>
Protocolo 11122
<#E.G.B#11123#6#11821>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.03553 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000695.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar
Operacional de Saúde, Classe D, Referência 4, Matrícula n.º 001.946-1A,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na
Maternidade Nazira Daou, com proventos integrais, calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$965,86 (novecentos e sessenta e cinco
reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.°
4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$168,38 (cento e sessenta e
oito reais e trinta e oito centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento),
sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 05 (cinco) quinquênios, nos termos
do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$916,81
(novecentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de
junho de 2019, mais R$193,17 (cento e noventa e três reais e dezessete
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos
em R$2.244,22 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11123#6#11821/>
Protocolo 11123
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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