DOEAM 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10959#20#11656/>
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#10872#20#11566>
PORTARIA Nº 028/2020 - GP/FAAR
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO que o art.24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; (incluído pela Lei
nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, as qual
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá
outras providencias.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à folha nº 10;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas à folha nº 06 está compatível com
os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.028302.00000527.2020;
RESOLVE:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de Serviços de Publicações
no Diário Oficial do Amazonas, da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em
questão pelo valor global de R$ 198.084,00.
À consideração do Diretor Presidente da FAAR, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, em Manaus,
03 de junho de 2020.
JOÃO VICTOR PARÁ MARINHO
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
RATIFICO a decisão de supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FAAR em Manaus, 03 de
junho de 2020.
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Diretor Presidente da FAAR
<#E.G.B#10872#20#11566/>
Protocolo 10872
<#E.G.B#10873#20#11567>
PORTARIA Nº 029/2020 - GP/FAAR
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO que o art.24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; (incluído pela Lei
nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora do serviço de fornecimento
de licença de uso de sistema de informação, compreendendo a disponibiliza-
ção de Gestor de Conteúdo a essa FAAR, para publicação de informações,
notícias, vídeos e imagens via website de acordo com o padrão de
comunicação visual do Governo do Estado;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à folha nº 21;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
PRODAM à folha nº 03 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.028302.00000500.2020;
RESOLVE:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da PRODAM;
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 20.409,48
À consideração do Diretor Presidente da FAAR, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, em Manaus,
03 de junho de 2020.
JOÃO VICTOR PARÁ MARINHO
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
RATIFICO a decisão de supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FAAR em Manaus, 03 de
junho de 2020.
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Diretor Presidente da FAAR
<#E.G.B#10873#20#11567/>
Protocolo 10873
<#E.G.B#10874#20#11568>
PORTARIA Nº 30/2020 - GP/FAAR
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO que o art.24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; (incluído pela Lei
nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora do serviço de Fornecimento
de Acesso a Internet;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à folha nº 16;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
PRODAM à folha nº 04 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.028302.00000498.2020;
RESOLVE:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da PRODAM;
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 107.803,20.
À consideração do Diretor Presidente da FAAR, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, em Manaus,
03 de junho de 2020.
JOÃO VICTOR PARÁ MARINHO
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
RATIFICO a decisão de supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FAAR em Manaus, 03 de
junho de 2020.
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Diretor Presidente da FAAR
<#E.G.B#10874#20#11568/>
Protocolo 10874
<#E.G.B#10876#20#11570>
PORTARIA Nº 31/2020 - GP/FAAR
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO que o art.24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; (incluído pela Lei
nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora do serviço de Implantação
do sistema de Protocolo (SPROWEB);
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à folha nº 16;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
PRODAM às folhas nº 03 e 04 está compatível com os preços praticados
no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.028302.00000499.2020;
RESOLVE:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da PRODAM;
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 17.796,00.
À consideração do Diretor Presidente da FAAR, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, em Manaus,
03 de junho de 2020.
JOÃO VICTOR PARÁ MARINHO
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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