DOEAM 01/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2020
Número 34.259 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#10830#1#11523>
DECRETO N.º 42.354, DE 01 DE JUNHO DE 2020
ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.º 42.176, de 08
de abril de 2020, que “DISPÕE sobre a concessão de benefício
eventual, para aquisição de gêneros alimentícios, de higiene
e limpeza, considerando a pandemia do novo coronavírus -
COVID-19, de caráter provisório, às famílias em situação de
extrema vulnerabilidade social.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 42.176,
de 08 de abril de 2020, na parte referente aos requisitos básicos a serem
cumpridos pelo beneficiário do auxílio emergencial estadual,
D E C R E T A :
Art. 1.° O inciso IV do artigo 3.º do Decreto n.º 42.176, de 08 de abril de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º (...)
IV - não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou
beneficiário do seguro-desemprego, ou de programa de transferência
de renda federal, exceto o Bolsa Família;
(...)”
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de
2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10830#1#11523/>
Protocolo 10830
<#E.G.B#10831#1#11524>
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4003748-23.2019.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a nomeação e posse do
Impetrante, OQUIMAR RAMOS DE OLIVEIRA, para o cargo de Técnico de
Enfermagem, constante do Edital n.º 02/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por
intermédio do Ofício n.o 00619/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são
consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101,
de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005025.2020, resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Jutaí/AM
Cargo: Técnico de Enfermagem
1.
OQUIMAR RAMOS DE
OLIVEIRA
4.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10831#1#11524/>
Protocolo 10831
<#E.G.B#10832#1#11525>
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada na Solicitação n.º 00730/2020, encaminhada por intermédio do
Ofício n.o 00904/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de
retificar o decreto de nomeação da Impetrante, IZARLENE DE SOUZA DA
SILVA, para fazer constar que o acórdão proferido nos autos do Mandado de
Segurança n.º 4002488-81.2014.8.04.0000, transitou em julgado;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 02 de maio
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005068.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de maio de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º
4002488-81.2014.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, a fim de
determinar a nomeação da Impetrante para o cargo de 3.º Sargento Auxiliar
de Saúde (Técnico de Enfermagem) do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por
intermédio do Ofício n.o 1.830/2019-GPGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00003064.2019,
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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