DOEAM 01/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10838#3#11531>
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.06590-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000445. 2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, FELICIANO CÂNDIDO PARENTE, no cargo de Professor, 2.ª Classe,
PF20-MSC-II, Referência H, Matrícula n.º 026.484-9A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado
na Escola Estadual Deputado Armando de Souza Mendes, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.196,81
(quatro mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido
de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a
10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando
seus proventos em R$4.239,39 (quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e
trinta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10838#3#11531/>
Protocolo 10838
<#E.G.B#10839#3#11532>
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07674EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000408.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, ANA GORETI GUIMARÃES BERNARDO, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 143.809-3A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada no Colégio Amazonense Dom Pedro II, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois
mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.832,89 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta
e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10839#3#11532/>
Protocolo 10839
<#E.G.B#10840#3#11533>
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.01356 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000209.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA ZILMA GOÉS MARTINS, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 143.639-2A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Adelaide Cabral, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos
e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951,
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.470,40
(dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10840#3#11533/>
Protocolo 10840
<#E.G.B#10841#3#11534>
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.02178-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000413.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
CLARICE ALMEIDA DE BRITO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 132.374-1B, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
Estadual Thomé de Medeiros Raposo, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e
onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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