DOEAM 04/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 04 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 51
Diário Oficial do Estado do Amazonas
empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, pelo valor global de R$ 165.680,04
(cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e quatro centavos).
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 02 de junho de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de junho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11052#51#11750/>
Protocolo 11052
<#E.G.B#11058#51#11756>
RESENHA DA PORTARIA N° 434/2020/DP/DETRAN/AM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN-AM, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e;CONSIDERANDO
a necessidade de determinar a adoção de regras rigorosas de distanciamen-
to entre as pessoas, especialmente nos exames psicotécnicos e nas aulas
técnico-teóricas de legislação de trânsito promovidos pelas Clínicas Médicas
e Psicologicas e pelos Centros de Formação de Condutores credenciados
ao Detran/AM no período de combate à disseminação da COVID-19.
RESOLVE:Art. 1°. Alterar os §§ 2° e 14, do art. 4°, da Portaria 430/2020/
DP/DETRAN/AM, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4°. (...)§2° As clínicas médicas e psicológicas e as Juntas Médicas e
Psicológicas deverão adotar regras rigorosas de postura de distanciamen-
to entre as pessoas, sobretudo para os atendimentos coletivos, especial-
mente nas dinâmicas de exames psicotécnicos aos quais se determina a
manutenção do espaçamento mínimo de 1,5m entre os candidatos;§14. Para
a retomada das aulas técnico-teóricas de legislação de trânsito, determina-se
aos Centros de Formação de Condutores a adoção rigorosa de regras de
postura de distanciamento entre as pessoas, notadamente a manutenção
do espaçamento mínimo, na sala de aula, de 1,5m entre os alunos, bem
como entre eles e o instrutor.”Art. 2°A presente Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/
AM, em Manaus, 4 de junho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#11058#51#11756/>
Protocolo 11058
<#E.G.B#11057#51#11755>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020
DATA DA ASSINATURA: 01 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa
SEMPER VINCIT SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a SUPRESSÃO DE 10%
(DEZ POR CENTO) sobre o valor do contrato vigente, a contar de 01/05/2020,
com fulcro no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Art. 2.º, parágrafo único
do Decreto nº 42.146, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano
de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual
do Estado do Amazonas. VALOR: O saldo remanescente do contrato,
que vencerá em 17/02/2021, após a SUPRESSÃO, será no valor de R$
1.636.872,00 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta
e dois reais), sendo o valor mensal de R$ 173.520,00 (cento e setenta e três
reais, quinhentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Fonte de Recurso: 02010000, Natureza
Despesa: 3390404. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis n.º 8.666/93 e suas
alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3358/2020-DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de junho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#11057#51#11755/>
Protocolo 11057
<#E.G.B#11142#51#11840>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017
DATA DA ASSINATURA: 01 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa WF CONTROL APOIO A GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES
EMPRESARIAIS LTDA - EPP. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objetivo a SUPRESSÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor
do contrato vigente, a contar de 01/05/2020, com fulcro no §1º do art. 65
da Lei nº 8.666/93 e Art. 2.º, parágrafo único do Decreto nº 42.146, de 31
de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de
Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual do Estado do Amazonas.
VALOR: O saldo remanescente do contrato, que vencerá em 14/03/2021,
após a SUPRESSÃO, será no valor de R$ 515.143,13 (quinhentos e
quinze mil, cento e quarenta e três reais e treze centavos), sendo o valor
mensal de R$ 49.061,25 (quarenta e nove mil, sessenta e um reais e vinte
e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 02010000, Natureza Despesa:
3393912. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3344/2020-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI-
DENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de junho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#11142#51#11840/>
Protocolo 11142
<#E.G.B#11144#51#11842>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020
DATA DA ASSINATURA: 01 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objetivo a SUPRESSÃO DE 10% (DEZ POR CENTO)
sobre o valor do contrato vigente, a contar de 01/05/2020, com fulcro no §1º
do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Art. 2.º, parágrafo único do Decreto nº 42.146,
de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingenciamento
de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual do Estado do Amazonas.
VALOR: O saldo remanescente do contrato, que vencerá em 02/01/2021,
após a SUPRESSÃO, será no valor de R$ 2.016.000,00 (dois milhões e
dezesseis mil reais), sendo o valor mensal de R$ 252.000,00 (duzentos e
cinqüenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 02010000, Natureza
Despesa: 33903704. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3364/2020-DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de junho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#11144#51#11842/>
Protocolo 11144
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#11070#51#11768>
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 002/2020-CETAM. DATA
DA ASSINATURA: 29/05/2020; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado pela sua Di-
retora-Presidente, Joésia Moreira Julião Pacheco e PRODAM - PRO-
CESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., por meio de Diretor
Presidente João Guilherme Moraes Silva. OBJETO: Prestação dos
serviços de desenvolvimento do sistema de pagamento de pessoal sem
vinculo, a ser posteriormente integrado no sistema de gestão acadêmica.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 175.070,25 (cento e setenta e cinco mil,
setenta reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.122.0001.2643.0001; NATUREZA DA DESPESA: nº 33904002; FONTE:
01000000; NOTA DE EMPENHO: nº 2020NE00518 de 29/05/2020, no
valor de R$ 175.070,25. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, a contar da data da
assinatura do contrato. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo
nº: 01.01.028201.000002096.2020-CETAM. Manaus/AM, 04 de Junho de
2020.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente
<#E.G.B#11070#51#11768/>
Protocolo 11070
<#E.G.B#11056#51#11754>
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2018-CETAM; DATA
DA ASSINATURA: 04.06.2020; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e Maria da Conceição Araújo
de Souza. OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 12 (doze) meses,
de forma a garantir as atividades do CETAM. VALOR: O valor global deste
aditivo é de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 12.363.3249.2256.0001, NATUREZA DA DESPESA:
33903615, FONTE: 01000000, NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE00517,
no valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), ficando o saldo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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