DOEAM 04/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 04 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 54
Diário Oficial do Estado do Amazonas
totalizavam R$ 1.654,38 (mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta 
e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 
1.654,38 (mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, 
seja pago a LUCIA FATIMA DE SOUZA VINHOTE, cônjuge, benefício de 
pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#11028#54#11726/>
Protocolo 11028
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#11129#54#11827>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIAS Nº 0256/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a necessidade 
de legitimar os representantes da Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA junto às empresas do Pólo Industrial de Manaus - PIM; RESOLVE: 
DESIGNAR os servidores abaixo para representarem a UEA nos assuntos 
relacionados às parcerias e projetos de interesse das empresas do PIM com 
a Universidade.
MARIA PAULA GOMES MOURÃO - Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Gradu-
ação - PROPESP/UEA;
RAIMUNDO CORREA DE OLIVEIRA - Diretor da Agência de Inovação - 
AGIN/UEA;
REVOGAM-SE as disposições anteriores.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2020
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11129#54#11827/>
Protocolo 11129
<#E.G.B#11130#54#11828>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 010/2020 - CPA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o 
que consta do Processo Nº 2018/00027565; CONSIDERANDO o parecer 
favorável do relator no processo apresentado em reunião da Câmara de 
Planejamento e Administração; CONSIDERANDO, ainda a deliberação da 
Câmara de Planejamento e Administração em reunião realizada no dia 05 
de março de 2019. RESOLVE: APROVAR, a transferência do Professor 
ANDRÉ DE OLIVEIRA MELO, do Centro de Estudos Superiores de Tefé 
para o Centro de Estudos Superiores de Parintins.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente da Câmara de Planejamento e Administração
<#E.G.B#11130#54#11828/>
Protocolo 11130
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#11143#54#11841>
PORTARIA N.º 009/2020-DAF/FEI, de 04 de junho de 2020.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 13.979 de 2020, bem como o 
Decreto Estadual nº. 42.061 de 16 de março de 2020
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a saúde da população indígena - às fls 39 a 40 - FEI do 
processo;
CONSIDERANDO que aquisição de máscaras e álcool em gel se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 64 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 6 - FEI está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 0193/20-FEI 
(Processo nº. 01.01.013102.00004049.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de más e álcool em 
gel, da empresa IMEDIATO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS 
HOSPITALARES LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$: 
246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 04 de junho de 2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO 
ÍNDIO - FEI, em Manaus, 04 de junho de 2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#11143#54#11841/>
Protocolo 11143
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#11021#54#11719>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
EXTRATO nº 0011/2020-DAF/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 009/2020.
DATA DE ASSINATURA: 04/06/2020.
PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e a 
Empresa DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇOES LTDA.
OBJETO: Liquidação do valor devido pela FAAR, relativo ao pagamento 
de prestação de serviço de aluguel de 04 veículos para atender a 
demanda operacional da FAAR, executado no período de 01 a 31/03/2020, 
conforme reconhecimento de despesa como Indenização nº 2020RI00009 
de 01/06/2020 e da Fatura 237, emitida em 05/05/2020, no valor de R$ 
30.000,00 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Programa 
de 
trabalho: 
27.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte: 160 - Recursos 
do FTI; Elemento de Despesa: 339093 - Indenizações, Conforme Nota de 
Empenho nº 2020NE00034 de 04/06/2020.
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
01.01.028302.000378.2020-FAAR; 
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e Parecer Jurídico nº 015/2020-ASSJUR/FAAR, de 27 de maio de 
2020.
Manaus, 04 de junho de 2020.
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Diretor-Presidente da FAAR
<#E.G.B#11021#54#11719/>
Protocolo 11021
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#10869#54#11562>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 008/2020
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva 
da CIGÁS RESOLVE: I - RECONHECER a Dispensa de Licitação, com 
fulcro no art. 4º da Lei n. 13.979/2020, para contratação de empresa para 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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