DOEAM 04/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 04 de junho de 2020
MUNICIPALIDADES
Número 34.262 • ANO CXXVII
PREFEITURAS
Apuí
<#E.G.B#10884#1#11578>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 020/2020
Objeto: Contratação de Empresa para Reforma, Ampliação e Construção de 
Calçada E Muro, do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do Município de 
Apuí - AM, referente ao Processo Licitatório n° 021/2020 Tomada de Preço 
n°003/2020.
CELEBRANTES: Prefeitura Municipal de Apuí-AM, como Município 
Contratante, e a empresa Vuicik Construções e Terraplenagem Eireli, CNPJ: 
34.989.995/0001-87 denominada empresa Contratada.
VALOR GLOBAL: R$ R$ 243.871,86 (duzentos e quarenta e três mil 
oitocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de execução será de 150 (cento e 
cinquenta) dias, conforme estipulado no Cronograma Físico-Financeiro, 
anexo deste edital, após recebimento pela empresa vencedora da Ordem de 
Serviço, emitida pela Prefeitura Municipal de Apuí e o prazo de vigência do 
contrato será de até 210 (duzentos e dez) dias, após a assinatura do mesmo.
DA FORMA DE PAGAMENTO - O MUNICÍPIO CONTRATANTE efetuará 
os pagamentos parceladamente conforme cronograma físico-financeiro, 
mediante solicitação e aceite em Notas Fiscais/Faturas, realizadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde de Apuí/AM, acompanhadas de parecer 
favorável da Comissão de Averiguação e Fiscalização de Obras Pública da 
Prefeitura Municipal de Apuí - AM.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes deste processo 
correrão à conta do Orçamento do Município de Apuí - Amazonas, no 
âmbito da: Secretaria Municipal de Saúde; 04.01.01 - FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE - █10.302.0051 - 1.019 - Construção, Reforma, Adequação e 
Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade.
- Elemento de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações
- Fonte de Recurso: 009 (SUS GESTÃO PLENA).
Valor de R$ 237.787,69 (duzentos e trinta e sete mil setecentos e oitenta e 
sete reais e sessenta e nove centavos).
█10.302.0051 - 1.019 - Construção, Reforma, Adequação e Manutenção do 
Programa de Média e Alta Complexidade.
- Elemento de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações
- Fonte de Recurso: 010 (RECURSO ORDINÁRIO).
Valor de R$ R$ 6.084,17 (seis mil e oitenta e quatro reais e dezessete 
centavos).
- Perfazendo o valor Global de $ R$ 243.871,86 (duzentos e quarenta e três 
mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos).
- Orçamento do município de Apuí do ano de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 01/06/2020.  
ANTONIO ROQUE LONGO
Prefeito Municipal
<#E.G.B#10884#1#11578/>
Protocolo 10884
<#E.G.B#10896#1#11592>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 021/2020
OBJETO: Contratação emergencial de empresa para aquisição de 10 
unidades de oxímetro de dedo portátil com painel de led.
CELEBRANTES: Prefeitura Municipal de Apuí, como Município Contratante, 
EMPRESA ELVIS ROBERTO MATOS DE SOUZA- ME INSCRITA NO CNPJ 
n° 31.597.128/0001-08.
VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos Reais).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA -O prazo de vigência deste Termo de Contrato 
é de 180 dias, com início na data de 01/06/2020 e encerramento em 
27/11/2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a 
necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de 
saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria 
nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
DA EXECUÇÃO - A execução do objeto ora contratados será iniciada a partir 
da data de assinatura do presente termo contrato.
DA FORMA DE PAGAMENTO - A CONTRATANTE efetuará O pagamento 
será efetuado após a entrega do objeto, mediante apresentação da Nota 
Fiscal/Fatura na qual deverá constar o número do contrato, e mediante o 
atesto de recebimento pela secretaria Municipal de Saúde acompanhado 
das CNDs, o pagamento será efetuado mediante a deposito ou transferência 
entre conta Bancaria da Contratada Banco: Bradesco, AG: 0482-0, Conta: 
38.409-7.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes destes 
Contrato correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento geral do 
Município de Apuí, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.01.01- Fundo Municipal De Saúde.
Projeto Atividade: 04.01.01.10.122.0052.2075.000 - Enfretamento da 
Emergência.  COVID19.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
Fonte: 062- (FES-FTI)
Ficha: 540.
Valor: R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais).
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE APUÌ DO ANO 2020.
DATA DA ASSINATURA:  01/06/2020.
ANTONIO ROQUE LONGO
Prefeito Municipal de Apuí-AM
<#E.G.B#10896#1#11592/>
Protocolo 10896
<#E.G.B#10888#1#11584>
Portaria n° 011 de 29 de maio de 2020
A Comissão Municipal de Licitações em uso de suas atribuições legais 
e considerando que o art. IV Art.24 da Lei n°8666/93, art. 4° da Lei n° 
13.979/2020), Medida Provisória nº 926/20, (Decreto do Governo do 
Amazonas nº 42.061, de 16 de março de 2020) Decretos 004,005,006,007 
,008, 009, 010, 011, 012/2020 do Município de Apuí, preceitua ser 
dispensável a Licitação.
Considerando que a Empresa Elvis Roberto Matos de Souza- ME Inscrita no 
CNPJ n° 31.597.128/0001-08, localizada na Av. Fernão Dias Paes Leme, n° 
160, Bairro Dom Pedro, na Cidade de Manaus- Cep: 69.042-490, ter cotado 
com o menor preço para o fornecimento de 10 unidades de Oxímetros de 
dedo portáteis com painel de led com valor global de R$ 3.800,00 (Três mil 
e oitocentos reais).
Considerando a justificativa da escolha da contratação apresentada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, através do Projeto básico encaminhado 
pelo Memorando n° 749/2020-SEMSA, apresentado cotação com menores 
preços condicionem a sua escolha.
Considerando que os preços estão compatíveis com o mercado no período 
de pandemia do covid-19 apresentado por empresas que comercializam o 
objeto.
Considerando finalmente o parecer da assessoria jurídica que consta no 
Processo n° 039/2020 - Dispensa de Licitação 012/2020.
Resolve:
I - Declara dispensável o procedimento Licitatório n° 039/2020 nos termos do 
Inciso IV Art.24, I, II, III art. 26 da Lei n°8666/93 Art. 4° da Lei n° 13.979/2020) 
Medida Provisória nº 926/20, (Decreto do Governo do Amazonas nº 42.061, 
de 16 de março de 2020) Decretos 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 
012/2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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