DOEAM 27/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 27 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, aos
Assessores Chefes e a servidora mencionada para que adotem as medidas
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 27 de maio de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10267#5#10949/>
Protocolo 10267
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#10306#5#10988>
PORTARIA Nº 425/2020-GAB/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS/DETRAN-AM, no uso de suas atribuições le-
gais,e,CONSIDERANDO o Memorando nº 008/2020-CONTAB/DETRAN,
Relatório de Auditoria nº 068/2019-SCGCI-CGE e Ofício nº 210/2020-
CGE-CGE que recomenda a abertura de tomada de contas de prestação
de contas de adiantamentos concedidos, conforme Artigo 51, Resolução nº
12, de 31 de maio de 2012-TCE-AM e Artigo 12 do Decreto Lei nº 16.396
de 22 de dezembro de 1994-AM:RESOLVE:I - INSTAURAR Tomada de
Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento; e,II - DESIGNAR a
Comissão não remunerada formada pelos servidores: 1.Sérgio Augusto
Graça Cavalcante, Gerente AJUR, matrícula nº157.552-0-A (Presidente); 2.
Wendell Waughan Monteiro, Ger.D.A., matrícula nº 211.978-1-B (Membro);
3. Jander Fernandes Mendes, Gerente GOP, matrícula nº 202.440-3-B
(Secretário); para realizar, a partir da publicação desta Portaria, no prazo
de 90 (noventa) dias, a Tomada de Contas Especial relativa aos fatos aqui
apontados.III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#10306#5#10988/>
Protocolo 10306
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#10222#5#10906>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 031/2019
- UGPE. PARTES: UGPE e a empresa C. E A. OBRAS DE ALVENARIA
LTDA. DATA: 20/05/2020. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e
vigência por mais 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias respectivamente,
bem como, readequar a Planilha Orçamentária, em virtude de acréscimo e
supressão de quantitativos de obras e serviços, com reflexo financeiro em
aproximadamente 23,36% do valor do contrato, conforme relatório técnico
da fiscalização. VALOR: R$ 368.557,33 (trezentos e sessenta e oito mil,
quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos). VIGÊNCIA:
18/06/2020 a 16/09/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103;
PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 44905117; Fonte: 02757126, conforme
Nota de Empenho n. 2020NE00259, emitida em 20/05/2020, no valor de
R$ R$ 368.557,33. A presente despesa correrá a conta do Banco Intera-
mericano de Desenvolvimento - BID - Operações de Crédito do Contrato
de Empréstimo n. 2676/OC-BR. FUNDAMENTO: Processo Administrativo
n. 01.01.025103.00000597.2020-UGPE e Parecer Jurídico n. 139/2020-
SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 20 de maio de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#10222#5#10906/>
Protocolo 10222
<#E.G.B#10259#5#10941>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 006/2019-UGPE.
PARTES: UGPE e a TELEMAR NORTE LESTE S/A. DATA: 21/05/2020.
OBJETO: Renovação do Contrato n. 006/2019 - UGPE por mais 12 (doze)
meses e reajuste de 4,58% do valor contratado nos termos do Índice de Serviços
de Telecomunicações - IST. VIGÊNCIA: 21/05/2020 a 21/05/2021. VALOR:
R$ 9.889,08 (nove mil oitocentos e oitenta e nove reais e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103; PT: 15.122.0001.2087.0001;
ND: 33903993; Fonte: 01600000, conforme NE: 2020NE00015, emitida em
02/01/2020, no valor de R$ 2.364,00 (dois mil trezentos e sessenta e quatro
reais), referente ao saldo remanescente do Contrato. O restante da despesa
será empenhado no decorrer do presente exercício. FUNDAMENTO:
Processo Administrativo n. 01.01.025103.00000615.2020-UGPE, Parecer
Jurídico n. 142/2020-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 21 de
maio de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#10259#5#10941/>
Protocolo 10259
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#10219#5#10902>
RESENHA DA PORTARIA Nº095/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; Considerando o disposto da Lei n.º 13.979, bem como no Decreto
Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020; Considerando a justificativa
de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes
desta Fundação Cecon às fls. 80 a 86 do processo; Considerando que a
aquisição de Material Filtro Barreira Trocador de Calor e Umidade se destina
tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa
da escolha da contratada às fls. 15; Considerando que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa às fls. 15 está compatível com os
preços praticados no mercado; Considerando, finalmente o que consta do
Processo n.º1941/2020-83- Siged - Fcecon (01.01.013102.00004219.2020-
CSC). Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos
termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para aquisição do Material Filtro
Barreira Trocador de Calor E Umidade, pela empresa Cinco - Confiança
Indústria e Comércio Ltda - CNPJ 05.075.964/0001-12; II - Adjudicar o objeto
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 22.800,00; Cientifique-se,
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente,
em Manaus, 25 de maio de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#10219#5#10902/>
Protocolo 10219
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#10114#5#10797>
PORTARIA Nº 0059/2020/GHEMOAM
A
DIRETORA
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar
nº 63 Art. 2º, de 14 de julho de 2008; CONSIDERANDO, o afastamento
temporário da Gerente, WANDERLEIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula
funcional Nº 169.278-0 C, por 60 (sessenta) dias, no período de 15.01.2020
à 14.03.2020 que se encontrava de Licença Médica; CONSIDERANDO, que
as atividades do referido setor não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE: DESIGNAR, nos termos do Art. 51, § 1º, da Lei nº 1762, de
14 de novembro de 1986, a servidora NOEMY NASCIMENTO PRIANTE,
matrícula funcional Nº 050.585-4 D, Assistente Social, para exercer em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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