DOEAM 27/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 27 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
substituição, por 60 (sessenta) dias, no período de 15.01.2020 à 14.03.2020
o cargo de Gerente, durante o afastamento legal do Titular. Manaus, 25 de
maio de 2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#10114#6#10797/>
Protocolo 10114
<#E.G.B#10325#6#11007>
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1243/2019. PE Nº 206/2020-CSC. I-Homologação da Decisão do
CSC. II-Adjudicação da empresa, pelo menor preço global p/ serviços de
gráfica e impressão de carteiras de doadores de sangue, p/ atender as
necessidades do HEMOAM: GRÁFICA E EDITORA RAPHAELA LTDA, c/
valor global de R$ 56.170,00 (Cinquenta e seis mil cento e setenta reais).
Manaus, 27/5/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
THAIS LORENA NUNES DA CUNHA
Chefe da Assessoria Jurídica da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#10325#6#11007/>
Protocolo 10325
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#10254#6#10936>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 075/2020 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls 04-CSC;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa IMEDIATO COMÉRCIO
DE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA se destina tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 32 - FHAJ;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 34 - CSC está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo
nº 017305.00988/2020-FHAJ (Processo 01.01.013102.00003960.2020-
CGL - Parecer n° 324/20-DJUR-CSC);
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos
do Art. 24, Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa para
prestação de serviços de manutenção corretiva com reposição de peças
em ventiladores mecânicos, para atender às necessidades desta FHAJ, em
favor da empresa: IMEDIATO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ N° 05.821.263/0001-85;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$
69.180,00 (sessenta e nove mil cento e oitenta reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 22 de maio de
2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 22 de maio de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#10254#6#10936/>
Protocolo 10254
<#E.G.B#10255#6#10937>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 076/2020 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls 03-CSC;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa IMEDIATO COMÉRCIO
DE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA se destina tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 52 - FHAJ;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 25 - CSC está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo
nº 017305.01057/2020-FHAJ (Processo 01.01.013102.00003828.2020-
CSC - Parecer n° 309/20-DJUR-CSC);
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos
do Art. 24, Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa para
fornecimento de filtro de barreira para ventiladores mecânicos, para
atender às necessidades desta FHAJ, em favor da empresa: IMEDIATO
COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ
N° 05.821.263/0001-85;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$
68.775,00 (sessenta e oito mil setecentos e setenta e cinco reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 22 de maio de
2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 22 de maio de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#10255#6#10937/>
Protocolo 10255
<#E.G.B#10256#6#10938>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 073/2020 - GAB/DIPRE/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, o servidor: VAN
DAMME MENEZES DA SILVA; VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Natureza da Despesa: 339030; Aplicação: 30 (trinta) dias; Prestação de
Contas: 60 (sessenta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 21 de maio de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#10256#6#10938/>
Protocolo 10256
<#E.G.B#10257#6#10939>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 074/2020 - GAB/DIPRE/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, o servidor: VAN
DAMME MENEZES DA SILVA; VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Natureza da Despesa: 339039; Aplicação: 30 (trinta) dias; Prestação de
Contas: 60 (sessenta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 21 de maio de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#10257#6#10939/>
Protocolo 10257
<#E.G.B#10258#6#10940>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0079/2020 - GAB/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital nº 004/2020 - PROGRAMA
ESTRATÉGICO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA & INOVAÇÃO NAS
FUNDAÇÕES DE SAÚDE - PECTI-AM/SAÚDE, o item 9.4, letra (e)
Programa PCTI/Saúde. R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora Me.
Rosângela Fernandes Bentes, Gerente do Departamento de Pesquisa,
como Coordenadora do Projeto “Inovação em saúde para a conectividade
em pesquisa, tecnologia e inovação da Fundação Hospital Adriano Jorge -
FHAJ”, no âmbito do Programa PCTI-AM/SAÚDE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar