DOEAM 22/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 547/2020-
GSEJUSC/RH,
subscrito
pela
Secretária
de
Estado
de
Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00005388.2020, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
RAFISA SANTANA
DE SOUZA
Assessor II
AD-2
07.04.2020
JAIRO RAFAEL
MORAES
MUNHOZ
Assessor III
AD-3
01.5.2020
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania,
constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
JAIRO RAFAEL
MORAES
MUNHOZ
Assessor II
AD-2
01.06.2020
GILMARA
SANTOS
MARTINS
Assessor III
AD-3
01.5.2020
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10153#5#10836/>
Protocolo 10153
<#E.G.B#10154#5#10837>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de abril de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção
referente ao nome do Senhor RAFAEL DE MORAIS WANDERLEY;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 471/2020-
GSEJUSC/GRH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00005009.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 27 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, página 6, no item I, na parte referente
ao nome do Senhor RAFAEL DE MORAIS WANDERLEY, erroneamente
grafado como RAFAEL DE MORAES WANDERLEY, que exonerou do cargo
de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Secretaria
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo
Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10154#5#10837/>
Protocolo 10154
<#E.G.B#10155#5#10838>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 453/2020-
GSEJUSC/GRH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00004910.2020, resolve
I - EXONERAR, a contar de 22 de abril de 2020, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA JOCILENE
ABREU DO ROSÁRIO, do cargo de provimento em comissão de Assessor
I, AD-1, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania,
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 04 de maio de 2020, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, THIAGO RIAN LINHARES
FERNANDES, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10155#5#10838/>
Protocolo 10155
<#E.G.B#10160#5#10843>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05764EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000284.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
MARCELA BRITO DE CASTRO ALVES, no cargo de Professor, 3.ª Classe,
PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.° 145.966-0B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
no Colégio Militar da Policia Militar do Estado do Amazonas, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01
(dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com
o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.764,30 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e
trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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