DOEAM 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2020
Número 34.250 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#9829#1#10505>
DECRETO Nº 42.293, DE 19 DE MAIO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$80.861,00 (OITENTA
MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS), para atender às dotações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios ,
apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#9829#1#10505/>
Protocolo 9829
ANEXO DO DECRETO Nº 42.293, DE 19 DE MAIO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
2701 Pesquisa e Formação de Recursos Humanos em Pós-Graduação - Ciência com Excelência
0011A 480 3390
72.540,95
12 364 3306 2701
0011A 480 4490
8.320,05
TOTAL
72.540,95
8.320,05
80.861,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#9829#1#10505/>
<#E.G.B#9830#1#10506>
DECRETO Nº 42.294, DE 19 DE MAIO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$322.730,39
(TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS
E TRINTA E NOVE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 316 - Contribuição para
o Desenvolvimento do Ensino Superior, apurado no Balanço Patrimonial da
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#9830#1#10506/>
ANEXO DO DECRETO Nº 42.294, DE 19 DE MAIO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
2701 Pesquisa e Formação de Recursos Humanos em Pós-Graduação - Ciência com Excelência
0011A 316 3390
130.608,00
12 364 3306 2701
0011A 316 4490
192.122,39
TOTAL
130.608,00
192.122,39
322.730,39
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 9830
ANEXO DO DECRETO Nº 42.294, DE 19 DE MAIO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
2701 Pesquisa e Formação de Recursos Humanos em Pós-Graduação - Ciência com Excelência
0011A 316 3390
130.608,00
12 364 3306 2701
0011A 316 4490
192.122,39
TOTAL
130.608,00
192.122,39
322.730,39
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#9830#1#10506/>
<#E.G.B#9831#1#10507>
DECRETO Nº 42.295, DE 19 DE MAIO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$274.632,35
(DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E
DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 402 - Recursos Vinculados
ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço Patrimonial da
FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#9831#1#10507/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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