DOEAM 14/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 14 de maio de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#9530#2#10197>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 18/2020 - CEMA
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem
como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020.
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 312/313 do
processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Quimíco
Cirurgíco - EPIs se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 107/308;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas
empresas às fls. 91,94,95 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação -
RDL Nº 014/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da
CEMA;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.017130.000726/2020-74
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde
- Químico Cirúrgico - EPIs, das empresas - LAV CLEAN LAVANDERIA
INDUSTRIAL LTDA (CNPJ: 08.785.125/0001- 86); ANDREI CARLOS
BARROSO MUNIZ EIRELI (CNPJ: 22.636.233/0001-18); PRO-SAUDE
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ: 21.297.758/0001-
03) II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 24.988.000,00 (vinte e quatro milhões novecentos e oitenta e oito mil
reais)
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA,
em Manaus, 13 de Maio de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 13 de Maio de
2020.
LUIS CARLOS SOUZA VELA
Gerente Administrativo Financeiro da Cema
RAFAEL POLONI
Coordenador - CEMA
<#E.G.B#9530#2#10197/>
Protocolo 9530
<#E.G.B#9531#2#10198>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 19/2020 - CEMA
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem
como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020.
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 01/04 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Farmacológico
se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolhas das contratadas às fls. 33/301;
CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas apresentadas
pelas empresas às fls. 30 e 31, estão compatíveis com os preços praticados
no mercado;
CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação -
RDL Nº 015/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da
CEMA;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.017130.000727/2020-19.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para
Saúde - Farmacológico, das empresas DECARES COMÉRCIO LTDA
(CNPJ: 01.708.499/0001-59) e ELFA MEDICAMENTOS S/A (CNPJ:
09.053.134/0002-26);
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
611.960,00 (seiscentos e onze mil e novecentos e sessenta reais);
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA,
em Manaus, 13 de Maio de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 13 de Maio de
2020.
RAFAEL POLONI
Coordenador - CEMA
LUIS CARLOS SOUZA VELA
Gerente Administrativo Financeiro da Cema
<#E.G.B#9531#2#10198/>
Protocolo 9531
<#E.G.B#9545#2#10213>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA
EXTRATO Nº 05/2020; Espécie, número, data: TERMO DE DISTRATO
Nº 001/2020; PARTES: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa MILLENIUM SEGURANÇA
PATRIMONIAL, CNPJ 25.084.798/0001-28; OBJETO: O presente distrato
tem como objeto a rescisão em comum acordo dos termos do contrato nº
002/2020, sem que haja qualquer ônus financeiro ou obrigacional para as
partes em decorrência da rescisão; DATA DA ASSINATURA: 01/04/2020.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus-AM, 14 de
maio de 2020.
RAFAEL POLONI
Coordenador - CEMA
<#E.G.B#9545#2#10213/>
Protocolo 9545
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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