DOEAM 14/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 14 de maio de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.247 • ANO CXXVII
Hospitais
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#9520#1#10183>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL
EXTRATO
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO de nº 001/2015;
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES, através do PRONTO
SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL e a empresa NUTRICÊUTICA
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP; OBJETO:
prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses,
a contar de 26.03.2019; VALOR GLOBAL: R$ 90.569,88 (noventa mil
quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora 17110 - SUSAM;
Programa de Trabalho: 10 302 3305 2240 0011; Natureza de Despesa:
33903941; Fonte: 231 Nota de Empenho de nº 00076, de 27/03/2020, no
valor de R$ 7.547,59 (Sete mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta
e nove centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
017110.000002/2020/PSC-ZSUL.
Manaus, 08 de abril de 2020.
SILVIA PICANÇO DO NASCIMENTO
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#9520#1#10183/>
Protocolo 9520
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#9510#1#10171>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 16/2020; DATA
DE ASSINATURA: 13/05/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA
MESTRINHO e a PETRO SERVIÇO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - EPP. OBJETO: liquidação do valor devido
relativo ao pagamento dos Serviços de Vigilância Patrimonial, no período
de 01.03.2020 a 31.03.2020. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal
nº 208 emitidas em 01/04/2020, no valor de R$ 103.745,75. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: PT: 10 122 0001 2001 0001; Fonte: 100; ND: 339093;
Processo Administrativo: 050/20-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65,
da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico nº. 1106/2020-ASJUR/SUSAM, de 05
de maio de 2020. Manaus, 13 de maio de 2020.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#9510#1#10171/>
Protocolo 9510
Empresas Privadas
<#E.G.B#9408#1#10069>
Transire Fabricação de Componentes Eletrônicos Ltda., inscrita no
CNPJ 21.785.364/0001-02, e IE 06.201.093-0 com endereço à Av Ministro
Mario Andreazza, 4.120 - Distrito Industrial, Manaus/Amazonas, de acordo
com o Regime Especial que AUTORIZA a Extensão Fabril de seu estabele-
cimento, com fundamento Legal Artigo 391, II do RICMS, torna público o Ato
Declaratório nº 077/2020 - DETRI/SER/SEFAZ, que autoriza sua extensão
fabril para imóvel de terceiro, localizado nesta cidade de Manaus/Amazonas
à Av dos Oitis, 2449 - Bloco B, Armando Mendes, para o armazenamento de
seus produtos acabados, tendo início de vigência em 04/05/2020 e termino
em 04/08/2020
<#E.G.B#9408#1#10069/>
Protocolo 9408
<#E.G.B#9457#1#10118>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 17/2020 - CEMA
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto
Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO a justifica-
tiva de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado
pelas unidades de saúde às fls. 46 do processo; CONSIDERANDO que a
aquisição de Material de Proteção e Segurança se destina tão somente a
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha
da contratada às fls. 43/44; CONSIDERANDO que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls. 23/24, está compatível com os
preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a minuta de ata de registro
de dispensa de licitação - RDL nº 013/2020, apresentada pela Gerência
Administrativa Financeira da CEMA; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta do Processo nº 01.01.017130.000676/2020-25.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material de
Proteção e Segurança, das empresas BDS CONFECÇÕES LTDA(CNPJ:
84.512.037/0001-99). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão
pelo valor global de R$ 215.000,00 (duzentos e quinzemil reais).
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, em Manaus-AM,
13 de Maio de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR DA
CEMA, em Manaus-AM, 13 de Maio de 2020.
LUIS CARLOS SOUZA VELA
Gerente Administrativo Financeiro da Cema
RAFAEL POLONI
Coordenador - CEMA
<#E.G.B#9457#1#10118/>
Protocolo 9457
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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