DOEAM 11/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunici-
pal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária VOLTZ MOTORS
DA AMAZÔNIALTDA., estabelecida na Avenida Djalma Batista, nº 315,
São Geraldo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 35.944.134/0001-45
e no CCA sob o nº 06.201.312-2, para fabricação do produto Motoneta
Elétrica,NCM/SH 8711.90.00, enquadrado como bem final conforme inciso
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Parágrafo único. Oproduto elencado no caput deste artigo faz jus
aoincentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco
por cento), conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2ºOs incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3ºPara fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4ºA sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#9474#3#10135/>
Protocolo 9474
<#E.G.B#9473#3#10134>
DECRETO Nº 42.267, DE 11 DE MAIO DE 2020
ALTERA ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Estado do Amazonas dados do cadastro e/
ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde -
OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por
meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise
de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de
evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão
da curva de contaminação pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de
março de 2020, que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funciona-
mento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.00005153.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul -
Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes
sociedades empresárias:
I - CIEX COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 04.354.940/0002-10 e no CCA sob o nº 06.200.431-0,
conforme Parecer de Análise nº 029/2020- GPEI/DCI/SED constante dos
autos do processo nº 01.01.016101.000554.2020-13 - SEDECTI, incentivada
por meio do Decreto nº 25.888, de 23 de maio de 2006, relativamente ao
produto CASTANHA DO BRASIL DESIDRATADA, COM CASCA, de NCM/
SH 0801.21, para NCM/SH 0801.21.00;
II - YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3,
conforme Parecer de Análise nº 031/2020-GPEI/DCI/SED constante dos
autos do processo nº 01.01.016101.000587.2020-63 - SEDECTI, incentivada
por meio do Decreto nº 24.414, de 30 de julho de 2004, relativamente ao
produto CONJUNTO EIXO DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS DE
DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de NCM/SH 8483.40.10,
para NCM/SH 8714.10.00;
III - MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.014-8, conforme Parecer
de Análise nº 032/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº
01.01.016101.000543.2020-33 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto
nº 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente ao produto PARTES E
PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, de NCM/SH 8483.10.19, para NCM/SH 8409.91.90;
IV - PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, conforme Parecer
de Análise nº 048/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº
01.01.016101.000892.2020-55 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto
nº 24.186, de 26 de abril de 2004, relativamente ao produto FIOS E CABOS
COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSOS, na forma a
seguir:
a) de NCM/SH 8531.90, para NCM/SH 8531.90.00;
b) de NCM/SH 8544.20, para NCM/SH 8544.20.00;
c) de NCM/SH 8544.30, para NCM/SH 8544.30.00;
d) de NCM/SH 8544.42, para NCM/SH 8544.42.00;
e) de NCM/SH 8544.49, para NCM/SH 8544.49.00;
f) de NCM/SH 8544.60, para NCM/SH 8544.60.00.
Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas
seguintes sociedades empresárias:
I - MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.014-8, conforme Parecer
de Análise nº 032/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº
01.01.016101.000543.2020-33 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto
nº 24.122, de 25 de março de 2004, de PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, para
PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS,
MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.90;
II - 7FERGEL INDÚSTRIA METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 28.055.562/0001-51 e no CCA sob o nº 06.300.967-
6, conforme Parecer de Análise nº 047/2020-GPEI/DCI/SED constante dos
autos do processo nº 01.01.016101.000891.2020-00 - SEDECTI, incentivada
por meio do Decreto nº 40.790, de 10 de junho de 2019, de GABINETE
METÁLICO PARA APARELHOS ELÉTRICOS, NCM/SH 7326.90.90, para
ARTEFATOS (COMPONENTES) A PARTIR DE LAMINADO (CHAPA) DE
AÇO, NCM/SH 7326.90.90;
III - GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
03.654.119/0003-38 e no CCA sob o nº 06.201.204-5, conforme Parecer
de Análise nº 055/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo
nº 01.01.016101.000984.2020-35 - SEDECTI, incentivada por meio do
Decreto nº 39.911, de 10 de dezembro de 2018, de TERMINAL MÓVEL
MULTI APLICAÇÕES PARA AUTOMAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
EM GERAL, NCM/SH 8471.41.90, para TERMINAL DE TRANSFERÊN-
CIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO (EXCETO TRANSAÇÕES
FINANCEIRAS E BANCÁRIAS) NCM/SH 8471.41.90.
Art. 3º Ficam alterados os tipos jurídicos das seguintes sociedades
empresárias:
I
-
para
DOWERTECH
DA
AMAZÔNIA
INDÚSTRIA
DE
INSTRUMENTOS
ELETRÔNICOS
S.A.,
da
sociedade
empresária
DOWERTECH
DA
AMAZÔNIA
INDÚSTRIA
DE
INSTRUMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.291.019/0001-09 e no
CCA sob o nº 06.200.588-0, conforme Parecer de Análise nº 038/2020-GPEI/
DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000679/2020-43
- SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico
relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 27.501,
de 03 de abril de 2008, referente ao produto REGISTRADOR/MEDIDOR
DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31;
II - para IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI., da sociedade
empresária IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 84.479.351/0002-06 e no CCA sob os nºs 06.201.122-7 e 06.300.921-
8, conforme Parecer de Análise nº 050/2020-GPEI/DCI/SED constante nos
autos do processo nº 01.01.016101.000875/2020-18 - SEDECTI, ficando
inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos
incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 37.124, de 25 de julho
de 2016, referente ao produto ARTEFATOS DE CIMENTO OU CONCRETO,
NCM/SH 6808.00.00, 6810.11.00, 6810.19.00, 6810.91.00 e 6810.99.00.
Art. 4º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes
sociedades empresárias:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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