DOEAM 15/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 15 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
7
MARIA RAIMUNDA 
VIEIRA DO 
NASCIMENTO
27.02.2020 a 
31.12.2021
MANACAPURU
8
SERGIO LUIS 
MARQUES 
FONTINELES
17.02.2020 a 
31.12.2021
AUTAZES
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 11 de maio de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#9648#17#10322/>
Protocolo 9648
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#9622#17#10291>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: TERMO DE CONVALIDAÇÃO. Considerando as disposições da Lei 
nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único; Considerando o 
poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios 
insanáveis; Considerando que não se constata, na ausência de publicação 
do extrato do termo aditivo ao contrato nº 08/2020-SEC, qualquer lesão 
ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcor-
reram na forma da lei; Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei 
nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União: Fica convalidado o 
ato relativo ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2020-SEC, que 
celebram estre si o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura 
e Economia Criativa, e a Protemac Industria e Comercio de Borracha Ltda, 
CNPJ: 06.050.437/0001-16, mediante cláusulas e condições da Lei n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 
08 de junho de 1993, pela Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do 
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de prazo a contar de 05.04.2020 
a 04.06.2020. Manaus, 15.05.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#9622#17#10291/>
Protocolo 9622
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#9623#17#10292>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº 037/2020-SEAP.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas 
atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade, 
celebra o presente TAC com a empresa EMBRASIL SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ n° 01.311.443/0001-66 para fins de quitação da prestação de serviço 
de operacionalização prisional no Centro de Detenção Provisória Masculino 
de Manaus II - CDPM II, no mês de fevereiro/2020 de forma Indenizatória, no 
valor de R$ 3.771.744,87. Manaus-AM, 07/05/2020.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#9623#17#10292/>
Protocolo 9623
<#E.G.B#9624#17#10293>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº 036/2020-SEAP.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas 
atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade, 
celebra o presente TAC com a empresa UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL 
E SERVIÇOS S/A, CNPJ n° 14.261.892/0001-99 para fins de quitação da 
prestação de serviço de operacionalização prisional na Unidade Prisional de 
Itacoatiara - UPI, no mês de fevereiro/2020 de forma Indenizatória, no valor 
de R$ 531.773,42. Manaus-AM, 05/05/2020.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#9624#17#10293/>
Protocolo 9624
<#E.G.B#9625#17#10294>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº 035/2020-SEAP.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas 
atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade, 
celebra o presente TAC com a empresa RH MULTI SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS LTDA, CNPJ n° 10.902.284/0001-65 para fins de quitação 
da prestação de serviço de operacionalização prisional na Penitenciária 
Feminina de Manaus - PFM, no mês de fevereiro/2020 de forma Indenizató-
ria, no valor de R$ 274.430,00. Manaus-AM, 05/05/2020.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#9625#17#10294/>
Protocolo 9625
<#E.G.B#9626#17#10295>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº 034/2020-SEAP.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas 
atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade, 
celebra o presente TAC com a empresa UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL 
E SERVIÇOS S/A, CNPJ n° 14.261.892/0001-99 para fins de quitação da 
prestação de serviço de operacionalização prisional no Centro de Detenção 
Provisória de Manaus - CDPM I, no mês de fevereiro/2020 de forma Indeni-
zatória, no valor de R$ 4.184.859,79. Manaus-AM, 04/05/2020.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#9626#17#10295/>
Protocolo 9626
<#E.G.B#9627#17#10296>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº 033/2020-SEAP.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas 
atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade, 
celebra o presente TAC com a empresa UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL 
E SERVIÇOS S/A, CNPJ n° 14.261.892/0001-99 para fins de quitação da 
prestação de serviço de operacionalização prisional na Unidade Prisional 
de Puraquequara - UPP, no mês de fevereiro/2020 de forma Indenizatória a 
Despesa de Exercício Anterior, no valor de R$ 3.807.713,65. Manaus-AM, 
04/05/2020.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#9627#17#10296/>
Protocolo 9627
<#E.G.B#9581#17#10249>
PORTARIA Nº 044/2020-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do servidor 
de cancelamento da L.P.T.I.P no Protocolo n. 3119.3306.2020. RESOLVE: 
CANCELAR, a Licença para Tratamento de Interesses Particulares ao 
servidor ANTONIO DE PADUA PINHEIRO SENA, Assistente Técnico 2ª 
Classe, matrícula nº 153.895-0 E, lotado na Sede da SEAP, a contar de 
22/04/2020.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#9581#17#10249/>
Protocolo 9581
<#E.G.B#9618#17#10286>
RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 019/2020/SECEX/SEAP. O Secretário 
Executivo da SEAP/AM, no uso de suas atribuições conforme Portaria 
N° 001/2020 - GAB/SEC/SEAP, de 07/01/2020, autoriza a concessão de 
diárias , de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, aos 
servidores : Ronilson da Costa Otero - Subgerente , Márcio Caldas da Silva - 
Subgerente, Odilon de Albuquerque Mamed - Assessor III. Destino: Manaus 
(AM) Parintins (AM) Manaus (AM). Período: 10/05 a 17/05/2020. Objetivo: 
Suprir déficit de Recursos Humanos na Unidade Prisional de Parintins, 
devido a Pandemia de COVID-19. Manaus - AM, 15/05/2020.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenci-
ária - SEAP
<#E.G.B#9618#17#10286/>
Protocolo 9618
<#E.G.B#9620#17#10289>
PORTARIA Nº 019/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 14 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 016/2020-GAB/SECEX/SEAP, publicada no 
DOE de 25 de março de 2020, que anulou o Processo Sancionatório nº 
014/2019 - CPPS/SEAP e determinou a instauração de novo processo, que 
atenda aos preceitos da Lei Estadual nº 2.794/2003;
CONSIDERANDO o Memorando nº 073/2018-GAB/UPP, de 26 de janeiro de 
2018, da Direção da Unidade Prisional do Puraquequara - UPP, relatando 
que, no dia 24 de janeiro de 2018, durante procedimento de revista, foi 
encontrada uma marreta na Cela 04, da Galeria 09, da referida unidade 
prisional;
CONSIDERANDO as obrigações estabelecidas nas Cláusulas Primeira, 
Terceira e Quarta, bem como as penalidades estabelecidas nas Cláusulas 
Décima Primeira e Décima Segunda do Termo de Contrato nº 020/2013-
SEJUS/SEAP, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, e a empresa 
Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda;
CONSIDERANDO os arts. 77 a 88 da Lei nº 8.666/1993, que dispõem 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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